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ID
2732419
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.° 12.527/2011, que regula o acesso às informações, especificamente quanto aos recursos, julgue os itens subsequentes.

I No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de quinze dias, a contar da sua ciência.
II O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
III Negado o acesso à informação pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará, no prazo de cinco dias, se, entre outros, a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de quinze dias, a contar da sua ciência. ( correto - 10 dias)

  • GABARITO :D

     I - Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    II - Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    III - Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • RECURSO = 10 DIAS

    PRAZO PARA OS ÓRGÃOS RECORRIDOS DECIDIR = 5 DIAS

    - Recursos – pedido de informação:

     3 instâncias

    1. Autoridade superior à que emitiu a decisão          }5 d para julgar

    2. Controladoria-Geral da União                               }5 d para julgar

    3. Comissão Mista de Reavaliação de Informações  }3 sessões para julgar

  • indefer1ment0 -> 10 dias

  • I No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de quinze dias, a contar da sua ciência. (ERRADO) (art. 15, Lei 12.527/11 - LAI)

    II O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias. (CORRETO) (art. 15, § único, Lei 12.527/11 - LAI)

    III Negado o acesso à informação pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará, no prazo de cinco dias, se, entre outros, a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação. (CORRETO) (art. 16, Inciso II, Lei 12.527/11 - LAI)

  • PRAZOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:


    10 dias - para justificar o extravio da informação

    20 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias - Quando não puder conceder acesso imediato à informação

    10 dias - para interpor recurso contra decisão de indeferimento de acesso

    05 dias - para autoridade se manifestar

    05 dias- Deliberação da CGU acerca do recurso quando envolver PADE

    DOS PRAZOS DE SIGILO

    05 ANOS - reservada

    15 ANOS secreta

    25 ANOS ultra secreta


    erros, avisem-me

  • I No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de quinze dias, a contar da sua ciência.

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

     

    II O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.

    Art. 15 (...)

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

     

    III Negado o acesso à informação pelos órgãos ou pelas entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará, no prazo de cinco dias, se, entre outros, a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

    § 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

    § 2o  Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. 

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    I - Errado:

    Em rigor, o prazo legalmente estabelecido para a interposição de recurso, contra a decisão que indeferir o acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, não é de 15 dias, como dito pela Banca, mas sim de apenas 10 dias, a contar de sua ciência, como se vê do teor do art. 15 da Lei 12.527/2011:

    "Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."

    II- Certo:

    Cuida-se de assertiva alinhada à norma do art. 15, parágrafo único, do sobredito diploma legal, litteris:

    "Art. 15 (...)
    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."

    Desta maneira, sem equívocos neste item.

    III- Certo:

    Por fim, e uma vez mais, a Banca propôs afirmativa com esteio direto no texto legal, vale dizer, art. 16, II, da Lei 12.527/2011, que a seguir transcrevo:

    "Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    (...)

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;"

    Assim sendo, as proposições II e III estão corretas.


    Gabarito do professor: D