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LRF Art. 2, Para os efeitos da lei complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação.
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Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - EMPRESA CONTROLADA: sociedade cuja MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ENTE DA FEDERAÇÃO;
CERTA!
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Existem ações ordinárias e preferenciais. As que dão direito ao voto e controle (dependendo da quantidade) são as ordinárias, que a banca em nenhum momento cita. Logo, pelo fato de comprar ações, pode se referir apenas as ações preferenciais, assim a questão estaria ERRADA. Logo, questão mal formulada.
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GABARITO CERTO (OFICIAL)
NO ENTANTO, EM NENHUM MOMENTO CITA (SE EMPRESA TEM OU NÃO DIREITO A VOTO)
LRF diz, "MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto" essa omissão (mesmo no contexto cespe) faz com que questão não permita ser julgada corretamente, logo GABARITO fica ERRADO.
Definição ótima = da Érica Cristina
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Errei por não ter o direito a voto?!
Cespe é cespe!
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... controlada, direta OU INDIRETAMENTE....
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Não fala que tem direito a voto
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LRF diz, "MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto"
CESPE É CESPE!
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CERTO
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Hoje em dia, se houvesse recurso, essa questão seria ANULADA ou ERRADA.
Errei ao ter o mesmo pensamento da Érica. A aquisição de 80% da empresa em nada diz respeito sobre a proporção de ações ordinárias adquiridas, ou seja, sobre a aquisição do capital com direito à voto (ações ordinárias).
A empresa A pode muito bem ter adquirido 30% de ações ordinárias e 50% de ações preferenciais. Nesse contexto, por mais que tivesse 80% do capital da empresa, a empresa A não seria sócia majoritária (sócio majoritário é aquele indivíduo que possua quantidade suficiente de ações ordinárias para controlar a companhia) da empresa B.
Ações ordinárias: Proporciona direito ao voto / Menor pagamento de dividendos / Menor Liquidez.
Ações preferenciais: Não proporciona direito ao voto / Preferencia no pagamento de dividendos / Maior liquidez (é mais negociada na bolsa).
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LRF. Art. 2º. II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;