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ID
273247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base
nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens
subsequentes.

Considere que um ente federativo tenha adquirido 70% da empresa A e que a empresa A possua 80% do patrimônio da empresa B. Assim, para os efeitos da LRF, a empresa B é uma empresa controlada indiretamente pelo ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • LRF Art. 2, Para os efeitos da lei complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação.

  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - EMPRESA CONTROLADA: sociedade cuja MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ENTE DA FEDERAÇÃO;

    CERTA!

  • Existem ações ordinárias e preferenciais. As que dão direito ao voto e controle (dependendo da quantidade) são as ordinárias, que a banca em nenhum momento cita. Logo, pelo fato de comprar ações, pode se referir apenas as ações preferenciais, assim a questão estaria ERRADA. Logo, questão mal formulada.

  • GABARITO CERTO (OFICIAL)

     

    NO ENTANTO, EM NENHUM MOMENTO CITA (SE EMPRESA TEM OU NÃO DIREITO A VOTO)

    LRF diz, "MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto" essa omissão (mesmo no contexto cespe) faz com que questão não permita ser julgada corretamente, logo GABARITO fica ERRADO.

     

    Definição ótima = da Érica Cristina

  • Errei por não ter o direito a voto?!

    Cespe é cespe!

  • ... controlada, direta OU INDIRETAMENTE....

  • Não fala que tem direito a voto

  • LRF diz, "MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto"

    CESPE É CESPE!

  • CERTO

  • Hoje em dia, se houvesse recurso, essa questão seria ANULADA ou ERRADA.

    Errei ao ter o mesmo pensamento da Érica. A aquisição de 80% da empresa em nada diz respeito sobre a proporção de ações ordinárias adquiridas, ou seja, sobre a aquisição do capital com direito à voto (ações ordinárias).

    A empresa A pode muito bem ter adquirido 30% de ações ordinárias e 50% de ações preferenciais. Nesse contexto, por mais que tivesse 80% do capital da empresa, a empresa A não seria sócia majoritária (sócio majoritário é aquele indivíduo que possua quantidade suficiente de ações ordinárias para controlar a companhia) da empresa B.

    Ações ordinárias: Proporciona direito ao voto / Menor pagamento de dividendos / Menor Liquidez. 

    Ações preferenciais: Não proporciona direito ao voto / Preferencia no pagamento de dividendos / Maior liquidez (é mais negociada na bolsa).

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    LRF. Art. 2º. II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;