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ID
2732536
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da CF, são privativos de brasileiro nato os cargos de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

     

    A REGRA É QUE A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, EXCETO:

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS?

    MP3.COM

     

    MMINISTRO DO STF

    PRES. DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

  • ARTIGO 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO E

     

    Forma de memorizar, divida o artigo em 3 espécies – os que de alguma forma podem ascender ao cargo Maximo do Executivo (presidência da Republica); os da carreiras diplomáticas, com exceção do Ministro das Relações Exteriores; Ministro da Defesa e oficiais das Forças armadas (importância relativa a defesa e soberania Nacional).

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (qualquer ministro do STF pode ser transformado em Presidente dessa casa, logo será um dos possíveis sucessores ao cargo de presidente da república, assim como o Presidente da Câmara e do Senado)

    V - da carreira diplomática (MINISTRO DAS RELAÇOES EXTERIORES PODE);

    VI - de oficial das Forças Armadas. 

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

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  • Gabarito Letra E

    Nos termos da CF, são privativos de brasileiro nato os cargos de

    a) deputado federal. ERRADA

    b) senador. ERRADA

    c) procurador-geral da República. ERRADA

    d) juiz de direito. ERRADA

    e) carreira diplomática. GABARITO

     

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados.

    III - de Presidente do Senado Federal.

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    V - da carreira diplomática.

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • Art. 12 [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    ...

    V - carreira diplomática

  • GAB: E

    MMINISTRO DO STF

    PRES. DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.

  • MP3.COM

  • ga E

  • GAB: E

     

    Cargos privativos de brasileiro nato:

     

    - Presidente da Câmara dos Deputados

    - Presidente do Senado

    - Presidente da República e Vice

    - Ministro de Estado da Defesa

    - Ministro do STF

    - Oficial das Forças Armadas

    - Carreira diplomática

  • M

    P3

    .

    C

    O M

  • Cargos privativos de brasileiro nato:

     


    . DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    .

    .

    PRESIDENTE . . . DO SENADO

    .

    .

    . DA REPÚBLICA E VICE


    . DE ESTADO DA DEFESA

    .

    .

    MINISTRO

    .

    .

    . SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


    - Oficial das Forças Armadas

    - Carreira diplomática

  • LETRA E CORRETA 

     

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • CF/88

    §3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • CF/88

    §3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • 06 Cidadadãos Brasileiros Natos: mais de 35 anos, sendo 02 nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Camara dos Deputados, Todos com Mandatos de 03 ANOS, vedada a Recondução. E Temos Também o Presidente do CNJ. 

    A Paciência é conhecimento da Sabedoria, Bons Estudos. 

     

  • Privativos de brasileiros natos:

    Presidente e vice-presidente da RFB

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Ministro de Defesa

    Oficial das Forças armadas

    Membro das carreiras diplomáticas

    Ministro do STF

  • 2 MP3 CD Oficial

    2 Ministros = do STF / do estado da defesa

    3P = 3 presidentes (P.R. / P. C.D. / P. S.F.)

    CD = Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

  • GB E

    PMGOOOO

  • GB E

    PMGOOOO

  • Gab. Letra E

    Direto ao ponto:

    MP3.COM

    CF

    Art.12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    Artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo privativo de brasileiro nato é o de Presidente da Câmara dos Deputados.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo privativo de brasileiro nato é o de Presidente do Senado Federal.

    Alternativa C - Incorreta. Não há essa previsão no artigo 12 da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo privativo de brasileiro nato é o de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o artigo 12, § 3º, V, da CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa E.

  • A questão trata de nacionalidade, e cobra o conhecimento da letra fria da Constituição.

    O examinador cobra o conhecimento dos cargos privativos de brasileiro nato, que estão no art. 12, §3º da Constituição:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Com isso, verificamos que a alternativa correta é a letra E, pois de todos os cargos elencados, somente o da carreira diplomática se enquadra no dispositivo constitucional (inciso V).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.

  • não esqueçam que tem o vice presidente tbm como nato!!