-
LETRA E.
A REGRA É QUE A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, EXCETO:
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS?
MP3.COM
MMINISTRO DO STF
PRES. DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
-
ARTIGO 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
GABARITO E
Forma de memorizar, divida o artigo em 3 espécies – os que de alguma forma podem ascender ao cargo Maximo do Executivo (presidência da Republica); os da carreiras diplomáticas, com exceção do Ministro das Relações Exteriores; Ministro da Defesa e oficiais das Forças armadas (importância relativa a defesa e soberania Nacional).
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (qualquer ministro do STF pode ser transformado em Presidente dessa casa, logo será um dos possíveis sucessores ao cargo de presidente da república, assim como o Presidente da Câmara e do Senado)
V - da carreira diplomática (MINISTRO DAS RELAÇOES EXTERIORES PODE);
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
-
Gabarito Letra E
Nos termos da CF, são privativos de brasileiro nato os cargos de
a) deputado federal. ERRADA
b) senador. ERRADA
c) procurador-geral da República. ERRADA
d) juiz de direito. ERRADA
e) carreira diplomática. GABARITO
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República.
II - de Presidente da Câmara dos Deputados.
III - de Presidente do Senado Federal.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V - da carreira diplomática.
VI - de oficial das Forças Armadas.
-
Art. 12 [...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
...
V - carreira diplomática
-
GAB: E
MMINISTRO DO STF
PRES. DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
-
MP3.COM
-
ga E
-
GAB: E
Cargos privativos de brasileiro nato:
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado
- Presidente da República e Vice
- Ministro de Estado da Defesa
- Ministro do STF
- Oficial das Forças Armadas
- Carreira diplomática
-
M
P3
.
C
O M
-
Cargos privativos de brasileiro nato:
. DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
.
.
PRESIDENTE . . . DO SENADO
.
.
. DA REPÚBLICA E VICE
. DE ESTADO DA DEFESA
.
.
MINISTRO
.
.
. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Oficial das Forças Armadas
- Carreira diplomática
-
LETRA E CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
-
CF/88
§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
CF/88
§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
06 Cidadadãos Brasileiros Natos: mais de 35 anos, sendo 02 nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Camara dos Deputados, Todos com Mandatos de 03 ANOS, vedada a Recondução. E Temos Também o Presidente do CNJ.
A Paciência é conhecimento da Sabedoria, Bons Estudos.
-
Privativos de brasileiros natos:
Presidente e vice-presidente da RFB
Presidente do Senado
Presidente da Câmara dos Deputados
Ministro de Defesa
Oficial das Forças armadas
Membro das carreiras diplomáticas
Ministro do STF
-
2 MP3 CD Oficial
2 Ministros = do STF / do estado da defesa
3P = 3 presidentes (P.R. / P. C.D. / P. S.F.)
CD = Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
-
GB E
PMGOOOO
-
GB E
PMGOOOO
-
Gab. Letra E
Direto ao ponto:
MP3.COM
CF
Art.12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
-
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
Artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo privativo de brasileiro nato é o de Presidente da Câmara dos Deputados.
Alternativa B - Incorreta. O cargo privativo de brasileiro nato é o de Presidente do Senado Federal.
Alternativa C - Incorreta. Não há essa previsão no artigo 12 da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. O cargo privativo de brasileiro nato é o de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o artigo 12, § 3º, V, da CRFB/88.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa E.
-
A
questão trata de nacionalidade, e cobra o conhecimento da letra fria da
Constituição.
O
examinador cobra o conhecimento dos cargos privativos de brasileiro nato, que
estão no art. 12, §3º da Constituição:
Art.
12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I
- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II
- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III
- de Presidente do Senado Federal;
IV
- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V
- da carreira diplomática;
VI
- de oficial das Forças Armadas.
VII
- de Ministro de Estado da Defesa.
Com
isso, verificamos que a alternativa correta é a letra E, pois de todos os
cargos elencados, somente o da carreira diplomática se enquadra no dispositivo
constitucional (inciso V).
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra E.
-
não esqueçam que tem o vice presidente tbm como nato!!