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O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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GABARITO: B
Constituição Federal:
I. INCORRETA.
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
II. INCORRETA.
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Como se pode observar, o inciso XI do Art. 7º da CF não está incluído no rol dos direitos que são aplicados aos servidores públicos.
MACETE para lembrar dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que são aplicados aos servidores públicos:
MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/direitos-sociais-servidores-publicos.html
III. INCORRETA.
Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
IV. CORRETA.
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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I. Art. 39, CF/88 - § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II. Art. 7º, CF/88 - XI - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Art. 39, CF/88 - § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III. Lei 8112 - Art. 5o § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
IV. Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (Atenção com o civil aqui, já vi muitas questões colocarem "é garantido à todo servidor público ..." como pegadinha!)
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a correta
IV A CF assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
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Item I - INCORRETO
Art. 39, §4º: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de QUALQUER GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, ABONO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Item IV - CORRETO
Art. 37, VI: é garantido ao servidor público civil o direito â livre associação sindicial.
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I O membro de Poder será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, com acréscimo de gratificação e verbas de representação.
II A CF assegura aos servidores ocupantes de cargo público o direito à participação em lucros e resultados.
III Os cargos públicos são acessíveis somente aos brasileiros que preencham requisitos legalmente estabelecidos, sendo vedada, em qualquer hipótese, a contratação de estrangeiros.
IV A CF assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
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Correta, B.
A CF assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
A CF assegura o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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GAB: B
SOMENTE A IV ESTÁ CERTA !
I)Introduzido pela EC 19/ 1998, o subsídio caracteriza-se por ser fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
II) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
III) "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (CF, art. 37, 1).
IV) O inciso VI do art. 37 da vigente Constituição garante ao servidor público civil, o direito à livre associação sindical, nos mesmos moldes em que é assegurado esse direito aos trabalhadores em geràl. (CF, art. 8:º).
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Esse tipo de questão pode Arnaldo???
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LETRA B CORRETA
ITEM IV CORRETO
CF/88
ART 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Esse gabarito está errado ? Vi que somente a 4 está correta.
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I, II e III erradas
Correção:
I O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação e verbas de representação. (CF, art. 39, § 4º )
II A CF não assegura aos servidores ocupantes de cargo público o direito à participação em lucros e resultados. (CF, art 39,§ 3º)
III Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham requisitos legalmente estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. (Art. 37, I )
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Este é o pior modelo de questão que existe para os candidatos. Pq definitivamente te obriga a saber todas as assertivas. Não da p matar por eliminação. Se essa moda pega....
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I. ERRADO
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
II. ERRADO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
III. ERRADO
Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
IV. CORRETO
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Gab. Correto B
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A
questão trata de Administração Pública, e cobra o conhecimento da letra fria da
Constituição.
Vamos
às alternativas.
I
- O membro de Poder será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, com acréscimo de gratificação e verbas de representação.
ERRADO.
A Constituição veda o recebimento de verbas adicionais para quem recebe
subsídios.
Art.
39. (...) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros
de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.
37, X e XI
II
- A CF assegura aos servidores ocupantes de cargo público o direito à participação
em lucros e resultados.
ERRADO.
O art. 39, §3º estende aos servidores públicos alguns direitos sociais
previstos no art. 7º, mas entre eles NÃO ESTÁ a participação nos lucros.
III
- Os cargos públicos são acessíveis somente aos brasileiros que
preencham requisitos legalmente estabelecidos, sendo vedada, em qualquer
hipótese, a contratação de estrangeiros.
ERRADO.
A Constituição permite o acesso de estrangeiros aos cargos públicos, na forma
da lei.
Art.
37. (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei
IV
- A CF assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
CERTO.
Art.
37. (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical
GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.