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ID
2732596
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Lei n.° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência não devem assegurar

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 18 do Estatudo da Pessoa com deficiência

    ...

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  ALTERNATIVA A 

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; ALTERNATIVA B

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; ALTERNATIVA C

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; ALTERNATIVA D ERRADA na parte final.

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais; ALTERNATIVA E

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

  • exceto se a deficiência for transmissível geneticamente aos descendentes.:?????? Lamarck?

  • Misturou dois artigos

    ERRADA  d)- a atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida, exceto se a deficiência for transmissível geneticamente aos descendentes.

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
     

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  • GABARITO D

     

    CORRETA - a) o diagnóstico e a intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;)

     

    CORRETA - b) os serviços de habilitação e de reabilitação, sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;)

     

    CORRETA -  c) o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;)

     

    INCORRETA - d) a atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida, exceto se a deficiência for transmissível geneticamente aos descendentes. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;)

     

    CORRETA - e) a promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como a orientação a seus atendentes pessoais. (Art 18, § 4.º  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;)

     

  • Não vi o não. 

  • gab - D

     

    Art. 18.

     

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    IV - campanhas de vacinação;

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

     

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

     

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO.

  •  d) a atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida, exceto se a deficiência for transmissível geneticamente aos descendentes.

     

    MACETE  :

     

    NÃO HÁ EXCEÇÕES NAS AÇÕES E SERVIÇOES DE SÁUDE PÚBLICA DESTINADOS À PCD ... 

     

    Art 18  § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico E intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - serviços de habilitação de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial E internação; 

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; 

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; 

     

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência E a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência E o desenvolvimento de deficiências E agravos adicionais;

     

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais; 

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, Q BOM ! 

  • GAB: D 

     

    A LEI NÃO CITA, EM NENHUM MOMENTO, ESSA EXCEÇÃO !

     

    Art. 14 § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

  • A questão cobra o conhecimento do art. 18, § 4º da Lei 13.146/2015, que está relacionado ao direito à saúde da pessoa com deficiência.

    Letra A - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.

    Letra B - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.

    Letra C - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    Letra D (RESPOSTA) - Não há na lei essa exceção para deficiência transmissível aos descendentes - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.

    Letra E - Art. 18, § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar: X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

    GABARITO: a incorreta é a LETRA D

  • acertei, mas não entendi kkkkkkkk