SóProvas


ID
2732599
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 2º Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, por dano ou sofrimento psicológico, serão notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a alguns órgãos, não consistindo em um deles o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Resposta:E

  • Gabarito: E

    CFP deve ser o Conselho Federal de Psicologia.

  • Autoridade policial; Ministério Público;Conselho Municipal do Idoso;Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso.

    CFP-  não será comunicado

  • CFP: Conselho Federal de Psicologia.

     

  • Filho da...

  • Artigo 19:

    Autoridade Policial

    MP

    Conselho Municipal do idoso

    Conselho Estadual do Idoso

    Conselho Nacional do Idoso

  • OBS: somente para complementar, não fala em AUTORIDADE JUDICIÁRIA, no art. 19.

  • onde esta escrito isso CFP? no estatuto !!!!

  •  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – Autoridade Policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

  •  não consistindo em um deles o(a) Conselho Federal de psicologia = CFP.

  • Onde está escrito CFP no estatuto, alguém pode me ajudar ?

  • Não tinha a menor idéia do que era CFP, respondi apenas por exclusão mesmo e deu certo.

  • Quem não percebeu o "não" na questão da um salve.

  • Filho da p.......

  • Onde vcs viram problema nessa questão? Está perfeita.

  • ... NÃO consistindo em um deles o ...

     

    Atenção com o "não" no enunciado! Justamente por não constar o CFP no referido Estatuto, esta é a exceção. Logo, o gabarito.

     

     

  • mai fresco, essa Quadrix...

  • Gente, é exatamente por não ter CFP na lei que essa é a alternativa correta. O ruim é saber o que significa CFP

  • Evanderson CFP é Conselho Federal de Psicologia, e realmente nao precisamos notificar ao nosso conselho.

  • Já cometi muito erro por não ler as demais alternativas. Quando estiver muito fácil, leia duas vezes o enunciado. Todas as demais alternativas estavam corretas, logo a questão exigia a alternativa incorreta. Desta vez acertei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o órgão que não deve ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:

    a) autoridade policial.

    Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:   I – autoridade policial;

    b) Ministério Público.

    Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  II – Ministério Público;

    c) Conselho Municipal do Idoso.

    Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  III – Conselho Municipal do Idoso;

    d) Conselho Estadual do Idoso.

    Correto,  nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;

    e) CFP.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O CFP não é órgão e em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes.

    Gabarito: E

  • Estatuto do idoso

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  

    I – autoridade policial

    II – Ministério Público

    III – Conselho Municipal do Idoso

    IV – Conselho Estadual do Idoso

    V – Conselho Nacional do Idoso

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Pensei logo no CFP da policia :0