GABARITO LETRA E.
É chamado de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) o instrumento legado ao poder legislativo, dotado da atribuição constitucional de investigar e fiscalizar eventuais desmandos no aparelho estatal, atuando no controle da administração pública e na defesa dos interesses da coletividade. Tal forma de forma de fiscalização institucional surgiu ainda na época do Império, na forma das investigações em repartições públicas, promovidas pelas assembleias legislativas. Não há notícias nesse período da instalação de CPIs com o objetivo de investigar a atuação do Poder Executivo.
Os membros da CPI são indicados pelos lideres de seus partidos. Os nomes indicados deverão ser designados pelo Presidente da Casa Legislativa respectiva. Vale lembrar ainda que toda CPI possui um prazo certo, o que significa que o seu funcionamento não pode se prolongar irrestritamente no tempo, mesmo havendo a possibilidade de sua prorrogação.
Embora não haja previsão expressa na Constituição, é possível a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito não federais.
Segundo posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a referência do art. 58, § 3º, apenas à Câmara dos Deputados, ao Senado e ao Congresso Nacional não restringe o seu alcance a essas entidades federais. A CPI é ferramenta para o exercício do controle legislativo não só no âmbito federal, mas também nas outras instâncias federativas.
Assim sendo, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios podem instaurar suas próprias CPIs, com o intuito de fiscalizar a Administração Pública estadual e municipal. Essa possibilidade decorre não só do equilíbrio federativo, mas também do princípio da separação de poderes. Por conseguinte forma, existe CPI FEDERAL, CPI ESTADUAL, CPI MUNICIPAL, CPI DISTRITAL.
FONTES: https://www.infoescola.com/
http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-estadual-e-municipal/
Resposta: E - Comissão Parlamentar de Inquérito.
"As comissões parlamentares de inquérito (CPis) são comissões temporárias, criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público.(...) o Legislativo poderá fiscalizar e questionar os atos da Administração Pública, tendo acesso ao :funcionamento de sua máquina burocrática, a fim de avaliar a gestão da coisa pública e, consequentemente, tomar as medidas que entenda necessárias. Pelo segundo, o Legislativo realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, tudo isso nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição."
(DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 16ª ed. pag. 438 e 439)