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ID
2732731
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos poderão ser prestados por

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    A - Errada - Descentralização ocorre de forma indireta/externa, ou seja, não é o próprio estado, por meio da adm.pública direta, que executa a ativdade a ser realizada.

    C - Errada - Concessão ou Permissão de serviços públicos são instrumentos de direito público pelos quais a Administração procede à Descentralização por Colaboração. Nessa forma de Descentralização, o poder público mantém a titulariedade do serviço.

    D - Errada - Pode-se dizer que delegação é a transferência temporária para a execução de terminado serviço.

    E - Errada - Nada disso, meus amigos. O estado pode sim ser responsabilizado, como, por exemplo, no caso de não fiscalizar de forma efetiva o serviço que teve sua execução transferida, internamente, por meio da Desconcentração.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

     

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

     

    Descentralizada -  desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidadeexecução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

  • desCOncentração - Cria Órgão

    desCEntralização - Cria Entidade

     

    A desconcentração é o fenômeno interno da administração por meio do qual o estado ou as entidades de direito público se subdividem em repartições com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de suas atividades. Esta pressupõe hierarquia de um órgão para o outro dentro de uma mesma pessoa jurídica

    Município (Adm direta) ->  criar estruturas despersonalizadas e regionalizadas (órgão), integrantes de sua Secretaria da Saúde (adm direta).

     

    Fonte: colegas do QC

  • Resposta: LETRA B

    FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    ·         Centralizada - prestada pela Administração direta, composta pelos entes políticos e seus respectivos órgãos. É o núcleo da Administração.

    ·         Descentralizadatransfere para uma nova pessoa. Diferente da desconcentração, que significa o deslocamento dentro da mesma pessoa, criando órgãos.

     

    Alternativas da questão:

     a) descentralização, na qual a prestação dos serviços públicos se dá de forma direta, acumulando o Estado, portanto, as situações de titular e prestador do serviço. ERRADO Descentralização - quando acontece uma transferência de competências a uma pessoa jurídica distinta daquela originalmente competente.

     

     b)delegação, que constitui transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. CORRETA Delegação - transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) ou também por lei.

    Descentralização > Administrativa ou derivada > Por delegação (ou colaboração)

     

     c) concessão ou permissão de serviços públicos, que são instrumentos de direito público pelos quais a Administração procede à desconcentração. ERRADO. Contrato de concessão ou Permissão - Por colaboração ou delegação: é a transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) ou também por lei. Logo, procede à DESCENTRALIZAÇÃO.

    Descentralização > Administrativa ou derivada > Por delegação (ou colaboração) > Negócio Jurídico (contrato de concessão ou permissão)

     

    d) delegação, que é um processo eminentemente interno, pelo qual há a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar a prestação do serviço. ERRADO. O conceito refere-se a desconcentração.

     

    Q855276 - Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO

    A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro do mesmo órgão. 

    Q597811 - Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-PI

    A doutrina de Direito Administrativo denomina o processo eminentemente interno de substituição de um órgão por dois com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço de desconcentração.

     

     e) desconcentração, na qual o Estado transfere os encargos da prestação a outras pessoas, abdicando do controle do serviço e deixando de ter responsabilidade por ele. ERRADO. Conceito de Descentralização.

     

    Q214953 Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TJ-PE

    Serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.

  • Gab. B


    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução 


    Abraço e bons estudos.

  • DÚVIDA

     

    Na DELEGAÇÃO o poder público transfere a execução do serviço à Empresa Privada, caso haja transferência da execução do serviço público para entidades pertencentes a Adm. Pública Indireta, seria outorga (descentralização por serviço), correto?

    Desse modo, como pode se falar em delegação de serviço público para pessoa jurídica, pertencente ou não da administração? Delegação não é sempre para Pessoa Jurídica que NÃO integra a Adm. Pública?

  • Para responder essa questão era necessário visualizar que o examinador pautou-se no conceito de descentralização de sp do Carvalhinho. Para esse autor, a descentralização para particulares é denominada de delegação negocial, e quando se trata de descentralização para ente da própria administração publica (PJ de direito público ou privado) é denominada de delegação legal.


    Alguns livros e resumos fazem uma grande confusão com a nomenclatura, isso ocorre porque os grandes doutrinadores divergem nesse aspecto.


    DESCENTRALIZAÇÃO PARA PARTICULARES X DESCENTRALIZAÇÃO PARA ADM. PUB.


    1) DI PIETRO - desc. por colaboração X desc. funcional, por serviço ou técnica


    2) HLM - desc. por delegação X desc. por outorga


    3) JSCF - delegação negocial X delegação legal




  • Respondendo à dúvida da colega Emmanuele. De acordo com o autor Rafael Oliveira:

     

     

    ''A organização administrativa, tradicionalmente, se efetiva por meio de duas técnicas: a desconcentração e a descentralização.

    Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretariasetc.).

    Por outro lado, a descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta — autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas — e para particulares — concessionários e permissionários de serviços públicos).''

     

    Parcela da doutrina apresenta três modalidades de descentralização: (a) territorial ou geográfica[...], (b) por serviços, funcional ou técnica [...], e (c) por colaboração [...].

     

    Outros autores mencionam duas formas de descentralização: 

    a) outorga: a descentralização seria instrumentalizada por meio de lei e a entidade destinatária receberia a titularidade e a execução da atividade descentralizada (ex.: entidades da Administração Indireta); e

    b) delegação: a formalização da descentralização ocorreria por contrato ou ato administrativo e a pessoa descentralizada receberia apenas a execução da atividade administrativa (ex.: concessionárias de serviços públicos).'' (grifos meus)

     

    O R. Oliveira critica a possibilidade de transferência (outorga) da titularidade da atividade administrativa, embora seja um assunto polêmico. 

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

  •  b) delegação, que constitui transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. 

    A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios).

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta).

    Descentralizada -  desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica, integrante ou não da Administração. 

  • GABARITO - B.

    OUTORGA E A DELEGAÇÃO SÃO ESPÉCIES DE DESCENTRALIZAÇÃO.

  • delegação para pessoa integrante da Adm Púb..... boa vunesp (y) -.-"

  • Colega Emanuelle.

    Há divergência doutrinária se a transferência de serviço para os entes privados da administração indireta seria espécie de descentralização por outorga ou por delegação.

    Segundo Matheus Carvalho, "para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público (...) Por sua vez, a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista". (2018, pág. 164).

  • Esta questão cobra do examinado conhecimento sobre as formas de prestação e execução do serviço público, seja o serviço prestado direta ou indiretamente pela Administração Pública. Quando prestado indiretamente, é preciso ter noção sobre as formas de descentralização, que pode se dar por delegação legal, ou ainda, por delegação negocial.

    Vejamos, uma a uma, as alternativas da questão:

    a)      Esta alternativa afirma que os serviços públicos poderão ser prestados por descentralização. Segundo a alternativa, descentralização seria a forma de prestação que se daria de forma direta, acumulando o Estado, portanto, as situações de titular e prestador do serviço. Contudo, a alternativa, na verdade, não descreve a descentralização. Pelo contrário, a descrição é de execução direta. É aquela através da qual o próprio Estado presta diretamente os serviços públicos, acumulando, pois, as situações de titular e prestador do serviço. Por isso a alternativa está incorreta.

    b)      Aqui, afirma-se que os serviços públicos poderão ser prestados por delegação, que constitui transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. De fato, a execução indireta dos serviços públicos poderá se dar por meio da descentralização. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a “descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração". Ainda segundo o mesmo autor, “são duas as formas básicas através das quais o Estado processa a descentralização: uma delas é a que se efetiva por meio de lei (delegação legal) e a outra é a que se dá por negócio jurídico da direito público (delegação negocial). Nesse sentido, a alternativa está correta ao afirmar que a delegação é a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração, uma vez que a delegação é a maneira como se dá a descentralização, seja a delegação legal ou negocial. Correta a opção “b".

    c)      Nesta alternativa, o examinador descreve um fenômeno da descentralização, mas o atribui à desconcentração. Na verdade, a concessão ou permissão de serviços públicos são instrumentos de direito público pelos quais a Administração procede à descentralização pela forma de delegação negocial. Desconcentração é processo eminentemente interno, no qual ocorre “a substituição de um órgão por dois ou mais, com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço" (Carvalho Filho). Na desconcentração, o serviço permanece centralizado na Administração, que continua executando o serviço diretamente. O que ocorre é apenas uma mudança de órgão, internamente. A alternativa “c" está incorreta.

    d)      Aqui, o examinador descreve a desconcentração (“um processo eminentemente interno, pelo qual há a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar a prestação do serviço"), mas chama de delegação. A delegação, como visto, é a forma como se dá a descentralização. Incorreta, pois, a “d".

    e)      Nesta alternativa, há 3 (três) defeitos a serem apontados. Primeiro, ela afirma tratar-se de desconcentração o que, na verdade, seria descentralização. Isso porque, se o Estado transfere os encargos da prestação a outras pessoas, estamos diante da descentralização. Mas não é só isso. A alternativa afirma que o Estado estaria abdicando do controle do serviço. Isso não é possível, mesmo na execução indireta. Isto é, mesmo na descentralização, o Estado não pode deixar de controlar a prestação do serviço. É dever do Estado controlar, seja diretamente, seja por meio de suas agências técnicas de controle e regulação. Por fim, o Estado não pode deixar de ter responsabilidade pelo serviço público, mesmo que tenha transferido a outras pessoas, seja por delegação legal, seja por delegação negocial, até porque, sempre poderá, por meio da centralização, extinguir a delegação (se for legal, revogando a lei; se for negocial, resolvendo o contrato), no caso de haver má prestação do serviço. Como titular do serviço, o Estado tem obrigação de zelar pela correta prestação. Por esses três motivos, a letra “e" está incorreta.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • descentralização -criaçao de empresa

    desconcentração - criaçao de orgaos

  • Gab b! Descentralização por outorga: lei + adm indireta. Transfere titularidade.

    Descentralização por delegação: somente execução. P/ particular por concessão e permissão, mas pode ser para entidade da adm tb..no caso as de direito privado (ep,sem)