-
Errado.
Art. 55.O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
-
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo:
Art. 55. O relatório conterá: (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
ERRADA!
-
Gab: ERRADO
Poder Executivo:
1º e 2º quadrimestres | 3º quadrimestre (último quadrimestre)
- Despesa com pessoal; - mesmo conteúdo dos 1º e 2º quadrimestres
- Dívida consolidada; +
- Operação de crédito + ARO; - Disponibilidade financeira em 31 de dezembro;
- Garantias e contragarantias. - Restos a pagar (inscritos e cancelados).
Legislativo, Judiciário, MP, e outros
1º e 2º quadrimestres | 3º quadrimestre (último)
- Despesa com pessoal - Despesa com pessoal
+
- Disponibilidade financeira;
- Restos a pagar (inscritos e cancelados).
Fonte: comentário no QC.
-
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4° (O inciso II do art. 4º foi vetado)
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.