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ID
2732890
Banca
UNEMAT
Órgão
UNEMAT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na elaboração de orçamentos de obras, é necessário quantificar “Custos Diretos” e “Custos Indiretos”. Assinale a alternativa que define e exemplifica “Custos Indiretos” da construção civil.

Alternativas
Comentários
  • Custos indiretos são aqueles que de certa forma não podem ser mensurados com exatidão e não há como retirar do projeto. 
    Não concordo com o gabarito da questão. 

  • Custos indiretos são aqueles serviços de apoio necessários para executar a obra. Antes de começar a construção, precisamos implantar o "canteiro de obra", que são instalações provisórias de escritórios, banheiros, vestiários, refeitórios, depósitos de materiais etc., que são exigidos pela legislação, mais um custo mensal de Administração Local, constituído pelo engenheiro de obra, funcionários administrativos, consumo de energia, água, telefones, materiais de limpeza etc. Além disso, há também os custos de Mobilização e Desmobilização, no início e no final da obra.
  • A questão não possuí gabarito correto. Segundo o TCU:

    TC 036.076/2011-2

    2.4.           Componentes que não integram o BDI

    1.   Em relação aos componentes de custos que não devem constar do BDI de obras públicas, o TCU vem consolidando jurisprudência no sentido de excluir os itens orçamentários passíveis de individualização e quantificação. Esses devem constar das planilhas de custos diretos da obra, e não da sua composição de BDI. Esses custos referem-se, principalmente, aos custos com administração local, instalação de canteiro de obras e mobilização e desmobilização.

    2.4.1.        Administração Local, Canteiro de Obras e Mobilização e Desmobilização

    Para fins de definição, serão aqui utilizados os mesmos conceitos já postulados no relatório que originou o Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário quanto aos custos da administração local, instalação de canteiro e mobilização e desmobilização, conforme excertos extraídos daquele decisum:

    b) o item Instalação de Canteiro de Obra remunerará, dentre outras, as despesas com a infraestrutura física da obra necessária ao perfeito desenvolvimento da execução composta de construção provisória, compatível com a utilização, para escritório da obra, sanitários, oficinas, centrais de fôrma, armação, instalações industriais, cozinha/refeitório, vestiários, alojamentos, tapumes, bandeja salva-vida, estradas de acesso, placas da obra e instalações provisórias de água, esgoto, telefone e energia

  • Dórea define como aquilo que não pode ser descrito com Custos diretos.
  • Resposta aos colegas Muryllo Bezerra (13 de Agosto de 2018 às 14:11) e @Goku.Concurseiro (07 de Agosto de 2018 às 11:52)

    .

    O SINAPI considera como custos indiretos a administração local, a mobilização/desmobilização de equipamentos e a administração local.

    .

    Portanto, seguindo a vertente do SINAPI, os custos com instalações provisórias, aquisição de tapumes e placas de obra se classificam como indiretos (ao contrário do que considera o TCU)