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GAB:A
Segundo a NBC TG 29 (R2))
O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil, e as respectivas divulgações, relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas.
O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
13. O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o custo, no momento da aplicação da NBC TG 16 – Estoques, ou outra norma aplicáveL
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Só para complementar o comentário da nossa colega "Daniela RFB", deixarei aqui um exemplo para que possamos diferenciar Produtos Agrícolas de Ativos Biológicos. Pois vejamos:
"No caso dos bezerros machos, que nascem e são destinados à venda, eles são considerados produtos agrícolas; e as fêmeas, que se destinam à futura produção de leite, são consideradas ativos biológicos". (Grifo nosso).
Fonte: Manual de Contabilidade Societária, 2ª Edição, editora Atas - FIPECAFI.
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I. A cana colhida foi mensurada ao valor justo menos as despesas de venda no ponto da colheita e reconhecida nos Estoques de Produtos Agrícolas (Ativo Circulante).
Os estoques que compreendam o produto agrícola que a entidade tenha colhido, proveniente dos seus ativos biológicos, devem ser mensurados no reconhecimento inicial pelo seu valor justo deduzido dos gastos estimados no ponto de venda no momento da colheita. (CPC 16, item 20)
II. Os estoques de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas foram avaliados pelo custo de aquisição, haja vista que o valor de custo é menor que o valor realizável líquido.
9. Os estoques objeto desta Norma devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor (CPC 16)
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ilustrar aqui com outro exemplo:
Porco (ativo biológico) -> Mensurado pelo Valor justo menos despesa de vendas
Carcaça do porco ( Produto agrícola) -> Mensurado pelo valor justo menos despesa de vendas
Salsicha ( Produto) -> Mensurado inicialmente pelo valor justo menos despesa de vendas e depois é mensurado normalmente pelo CPC 16 (estoque), ou seja, pelo menor valor entre custo custo e valor realizável líquido.
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Questão sobre a mensuração de ativos biológicos e produtos
agrícolas – tratada no CPC 29, que é o pronunciamento correlato da NBC TG 29
(R2).
Vamos começar definindo os
temos técnicos mais importantes nesse contexto, de acordo com o CPC 29:
- Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos.
- Produto agrícola é o produto colhido de ativo biológico da entidade.
- Produtos resultantes do processamento são os produtos resultantes do processamento após
a colheita.
DICA:
É melhor darmos exemplos para ficar mais claro. O carneiro é um ativo biológico. A lã colhida do carneiro é um produto agrícola. O fio e o tapete são os produtos resultantes do processamento.
Feita essa pequena revisão, podemos
analisar cada alternativa, segundo as disposições do CPC 29 e 16 (Estoques):
I. Certo, perceba que a cana colhida é um produto agrícola (colhido do ativo biológico cana-de-açúcar), que
são mensurados conforme o CPC 29 e reconhecidos no estoque:
13. O produto agrícola colhido de ativos
biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de
venda, no momento da colheita. O valor assim atribuído representa o
custo, no momento da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques,
ou outro Pronunciamento aplicável.
II. Certo, os estoques, que
são ativos na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos na produção
(adubos, fertilizantes, etc), são mensurados conforme o CPC 16:
9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem
ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o
menor.
III. Certo, as lavouras de cana (ativo
biológico) são mensuradas pelo valor
justo, utilizando uma das abordagens/técnicas válidas (de mercado, de custo
ou de receita), conforme o CPC 29:
12. O ativo biológico deve ser mensurado ao valor
justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final
de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em
que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
Assim, a companhia atendeu às normas
no que consta em I, II e III.
Gabarito do Professor: Letra A.
¹ Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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Resposta: alternativa A.
Comentário da professora Yasmin (queromeucrc.com.br):
https://www.queromeucrc.com.br/2018/07/crc-012018-questao-n07-da-prova-branca.html
Comentário no canal CRC FÁCIL FÁCIL no YouTube:
https://youtu.be/VO8AU0GMeZU