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A
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A letra "a" é claramente correta. PORÉM DEIXO MINHA CRITICA, POIS AS PESSOAS JURÍDICAS TAMBÉM SÃO DETENTORAS DE ALGUNS DIREITOS E GARSNTIAS INDIVIDUAIS....
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Sim, realmente as pessoas juridicas são detentoras de direitos fundamentais, porém temos que nos ater que a questão em tela se referiu a direitos humanos fundamentais que é diferente de direitos fundamentais.
vamos a essa diferença:
Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
Pela diferença, temos a conficção que realmente as pessoas juridicas tem direitos fundamentais, porém previsto na CF e não em relação aos direitos humanos.
por favor, se eu estiver errado me corrijam
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GABARITO A.
CONTUDO, CONCORDO COM O COLEGA EDUARDO ALABE, TANTO PESSOAS NATURAIS COMO AS JURÍDICAS SÃO DETENTORAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
OBS: QUALQUER ERRO INFORMAR POR MENSAGEM.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Erro da B:
Generalizou em dizer que as pessoas jurídicas são detentoras de todos os direitos fundamentais, onde na verdade, só tem direito a alguns deles. Como por exemplo, a pj não tem direito a vida (propriamente dita), mas tem direito a inviolabilidade da ''casa'', ou da ampla defesa, etc.
Com todo respeito, o Jefferson Rocha viajou!
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Constitucionalismo
1. Antigo;
2. Moderno:
Constituições escritas, formais e dotadas de supremacia: norte-americana em 1787 e francesa em 1791.
Constituições liberais. Estado liberal de Direito até a 1 guerra Mundial.
Constituições sociais: mexicana em 1917 e de Weimar em 1919.
3. Contemporâneo: pós 2 guerra Mundial. Estado democrático de direito. Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais.
Fonte: Marcelo Novelino
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Douglas C. não foi feita qualquer generalização na questão. Acompanho os colegas que defendem como correta a letra B.
Vale destacar inclusive a Sumula 227 do STJ.
Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Observações à Súmula:
Aplica-se somente à pessoa jurídica de direito privado.
STJ: A pessoa jurídica de direito público não pode sofrer dano moral, pois seria uma subversão à lógica dos direitos fundamentais.
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Os direitos humanos fundamentais, hoje, garantem princípios básicos que:
1. Auxiliam no bem viver das pessoas e;
2. Auxiliam uma relação que delimita os direitos e deveres dos cidadãos e do Estado.
=====> Tais benefícios trazem suas raízes de civilizações antigas, que foram se aperfeiçoando e agregando valores com o passar do tempo e o transformar das populações.
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Ao meu ver, a assertiva B busca confundir os candidatos eis que a aplicação dos Direitos Humanos é inerente ao ser humano, independente de cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza. Não há dúvidas sobre a proteção das pessoas jurídicas mas esta é prevista nos direitos fundamentais exemplificados na Constituição Federal e não nos direitos humanos.
Qualquer equívoco me avisem!
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Direitos humanos e direitos fundamentais não são necessariamente a mesma coisa.
"Direitos humanos são inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo, oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.
Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os direitos fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação.
Quanto ao objetivo dos direitos humanos fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na CF/88, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).
Após se traçarem o conceito e o objetivo dos direitos humanos fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os "direitos humanos" e os "direitos fundamentais", por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas.
Assim sendo, no momento em que os direitos humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de direitos fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os direitos fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos direitos humanos."
http://www.lex.com.br/doutrina_27021556_CONCEITO__OBJETIVO__DIFERENCA_ENTRE_DIREITOS_HUMANOS_E_DIREITOS_FUNDAMENTAIS.aspx
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Constitucionalismo
1. Antigo;
2. Moderno:
Constituições escritas, formais e dotadas de supremacia: norte-americana em 1787 e francesa em 1791.
Constituições liberais. Estado liberal de Direito até a 1 guerra Mundial.
Constituições sociais: mexicana em 1917 e de Weimar em 1919.
3. Contemporâneo: pós 2 guerra Mundial. Estado democrático de direito. Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais.
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Alternativa B. Incorreta!
Direitos Humanos fundamentais não se aplicam a pessoas jurídicas, alguns direitos fundamentais se aplicam. Como a moral objetiva, a imagem e o patrimônio.
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É correto afirmar que os direitos humanos fundamentais
são aplicáveis tanto a pessoas naturais quanto a pessoas jurídicas.
Na boa, para quem vai fazer CESPE lê isso, tem um raciocínio, que essa afirmativa não está absolutamente errada, pode estar incompleta, mas pra cespe incompleta não é errada, generalizou? nem tanto, simplesmente jogou no ar. é possível? sim, é. Porém, não não amarrou a questão em mais em nada.
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Para nunca mais confundir:
DIREITOS DO HOMEM - independem de positivação (não precisam estar num documento), são inerentes aos seres humanos, pelos simples fato de serem humanos. Ex.: Direito à vida com o nascimento.
DIREITOS FUNDAMENTAIS - positivados na ordem jurídica interna. Ex.: Direito à vida previsto no art. 5º da CRFB.
DIREITOS HUMANOS - positivados na ordem jurídica externa. Ex.: Direito à vida previsto no Pacto São José da Costa Rica.
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Condições MÍNIMAS é complicado... temos que lembrar que os direitos humanos tem como fundamento a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. E como diGnidade, entende-se tudo aquilo que é necessário a fim de conferir uma vida DIGNA para as pessoas, tudo o que é necessário para se viver BEM, e nao para sobreviver. Ou seja, é mais do que o mínimo. Dessa ideia é que provém a teoria do mínimo existencial estudada em direitos sociais, inclusive.
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Comentários Professor Ricardo Torques:
Os direitos humanos fundamentais surgiram, enquanto instituto jurídico, justamente para limitar os poderes do Estado e estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento para a pessoa humana. Tanto é que os direitos de primeira dimensão são, justamente, aqueles que impõem ao Estado obrigações negativas, obrigações de se afastar, de se abster, de modo a estabelecer uma zona de proteção para o particular que não precisaria se preocupar com ingerências públicas no seu patrimônio, na sua liberdade, na sua vida, etc. Por isso, é correto afirmar que os direitos humanos fundamentais visam estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento da pessoa humana.
Assim, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.
Vejamos o erro das demais alternativas:
A alternativa B está incorreta. Como sabemos, nem todos os direitos fundamentais podem ser aplicados às pessoas jurídicas. Um exemplo recorrente é o do direito garantia previsto no art. 5º, LXVIII, da constituição, o habeas corpus.
A alternativa C está incorreta. Como explicado na alternativa A, os direitos humanos, enquanto ferramenta do Direito, surgem em oposição ao Estado, e não em oposição a empresas multinacionais, que, diga-se de passagem, são um fenômeno relativamente recente, em comparação com as primeiras concepções do que seriam Direitos Humanos.
A alternativa D está incorreta. Os direitos humanos não surgiram apenas após o nascimento da ideia de constitucionalismo. Os direitos oponíveis ao Estado remontam à Antiguidade, enquanto as primeiras constituições vieram a surgir na Idade Moderna. O constitucionalismo, então, é um fenômeno Contemporâneo, não havendo que se falar, portanto, em uma precedência desse em relação àquele primeiro.
A alternativa E está incorreta. Diante de todo o exposto na alternativa A, podemos perceber que, os direitos humanos não constituem instrumentos de legitimação do poder punitivo do Estado e de suas autoridades. Ao contrário, os direitos humanos são instrumentos de limitação desse poder punitivo.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Letra a.
lembrar que os direitos humanos não se aplicam às pessoas jurídicas, tão somente às pessoas físicas.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: correta. Uma vez que a dignidade da pessoa humana é reconhecida como um valor essencial que é encontrado em todos os membros da espécie humana, é correto afirmar que direitos humanos visam assegurar a todos as condições mínimas de vida e desenvolvimento. Esse objetivo pode ser percebido em diversos tratados e outros documentos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos - observe o que prevê o art. 25 da DUDH:
"1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle".
- alternativa B: errada. Ainda que, em âmbito interno, exista o reconhecimento de que as pessoas jurídicas podem ser titulares de alguns direitos fundamentais, como honra e imagem, a maioria dos direitos fundamentais não pode ser estendido às pessoas jurídicas (liberdades, vida, vedação da tortura). Tratados internacionais de proteção de direitos humanos visam assegurar a proteção dos direitos das pessoas físicas, seres humanos.
- alternativa C: errada. Direitos humanos visam proteger os indivíduos, portadores de dignidade humana, contra o arbítrio estatal. Cabe ao Estado atuar para coibir abusos praticados por pessoas jurídicas (nacionais ou multinacionais) que atuem em seu território.
- alternativa D: errada. A origem histórica dos direitos humanos remonta à Antiguidade, ao passo que o Constitucionalismo é um fenômeno bem mais recente.
- alternativa E: errada. A proteção dos direitos humanos estabelece uma série de limites ao arbítrio estatal, inclusive no que diz respeito ao exercício do poder punitivo (o princípio da legalidade, a anterioridade da lei penal, a proporcionalidade nas penas podem ser considerados exemplos desta limitação).
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Os direitos humanos fundamentais surgiram, enquanto instituto jurídico, justamente para limitar os poderes do Estado e estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento para a pessoa humana.
Gab A
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GAB. A
visam estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento da pessoa humana.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: correta. Uma vez que a dignidade da pessoa humana é reconhecida como um valor essencial que é encontrado em todos os membros da espécie humana, é correto afirmar que direitos humanos visam assegurar a todos as condições mínimas de vida e desenvolvimento. Esse objetivo pode ser percebido em diversos tratados e outros documentos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos - observe o que prevê o art. 25 da DUDH:
"1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle".
- alternativa B: errada. Ainda que, em âmbito interno, exista o reconhecimento de que as pessoas jurídicas podem ser titulares de alguns direitos fundamentais, como honra e imagem, a maioria dos direitos fundamentais não pode ser estendido às pessoas jurídicas (liberdades, vida, vedação da tortura). Tratados internacionais de proteção de direitos humanos visam assegurar a proteção dos direitos das pessoas físicas, seres humanos.
- alternativa C: errada. Direitos humanos visam proteger os indivíduos, portadores de dignidade humana, contra o arbítrio estatal. Cabe ao Estado atuar para coibir abusos praticados por pessoas jurídicas (nacionais ou multinacionais) que atuem em seu território.
- alternativa D: errada. A origem histórica dos direitos humanos remonta à Antiguidade, ao passo que o Constitucionalismo é um fenômeno bem mais recente.
- alternativa E: errada. A proteção dos direitos humanos estabelece uma série de limites ao arbítrio estatal, inclusive no que diz respeito ao exercício do poder punitivo (o princípio da legalidade, a anterioridade da lei penal, a proporcionalidade nas penas podem ser considerados exemplos desta limitação).
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, cujo objetivo precípuo é estabelecer condições mínimas à existência da pessoa humana, limitando os poderes arbitrários do Estado.
Fonte: Grancursos
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PRA NÃO ZERAR A PROVA!