-
CPC 26
A entidade deve divulgar o seguinte seja no balanço patrimonial, seja na demonstração das mutações do
patrimônio líquido ou nas notas explicativas:
(a) para cada classe de ações do capital:
(i) a quantidade de ações autorizadas;
(ii) a quantidade de ações subscritas e inteiramente integralizadas, e subscritas mas não integralizadas;
(iii) o valor nominal por ação, ou informar que as ações não têm valor nominal;
(iv) a conciliação entre as quantidades de ações em circulação no início e no fim do período;
(v) os direitos, preferências e restrições associados a essa classe de ações, incluindo restrições
na distribuição de dividendos e no reembolso de capital;
(vi) ações ou quotas da entidade mantidas pela própria entidade (ações ou quotas em tesouraria)
ou por controladas ou coligadas; e
(vii) ações reservadas para emissão em função de opções e contratos para a venda de ações,
incluindo os prazos e respectivos montantes; e
(b) uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido.
-
Olá! Pessoal, o trecho poderá ser evidenciada não deveria ser deverá ser evidenciada?
-
Alfredo Neto, cara, a empresa Deverá Evidenciar, porém como isso pode ser feito em 3 lugares diferentes (BP, DMPL ou Notas Explicativas), fica correto falar Poderá Evidenciar.
Abraços
-
Queria entender o que passa na cabeça desse APF Coelho, que só faz colar comentários de outras pessoas.
Do mesmo jeito que você escreve "para quem não entende ou não tem acesso a resposta", essas mesmas pessoas veem o comentário do qual você copiou.
A única explicação é querer ter um perfil cheio de questões resolvidas e comentadas, e aparentar saber de alguma coisa. Só pode.
-
CERTO
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL)
A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração.
A DMPL uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do Patrimônio Líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstmutapl.htm
-
A entidade deve divulgar o seguinte seja no balanço patrimonial, seja na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas:
(a) para cada classe de ações do capital:
(i) a quantidade de ações autorizadas;
(ii) a quantidade de ações subscritas e inteiramente integralizadas, e subscritas mas não integralizadas;
(iii) o valor nominal por ação, ou informar que as ações não têm valor nominal;
(iv) a conciliação entre as quantidades de ações em circulação no início e no fim do período;
(v) os direitos, preferências e restrições associados a essa classe de ações, incluindo restrições na distribuição de dividendos e no reembolso de capital;
(vi) ações ou quotas da entidade mantidas pela própria entidade (ações ou quotas em tesouraria) ou por controladas ou coligadas; e
(vii) ações reservadas para emissão em função de opções e contratos para a venda de ações, incluindo os prazos e respectivos montantes; e
(b) uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido.
Com isso, correta a afirmativa.
-
PORQUE NÃO É OBRIGATÓRIO QUE ESTEJA LÁ, MAS SE NÃO ESTIVER DEVERÁ SER COMPLEMENTADAS NAS DEMAIS DC'S E NOTAS EXPLICATIVAS.
FONTE: CURSO NINJAS DO CFC
-
correto, a finalidade DEVE ser evidenciada e poderá ser na DMPL ou NE e, ainda, no próprio Balanço Patrimonial.
79. A entidade deve divulgar o seguinte seja no balanço patrimonial, seja na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas:
(b) uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio
-
Para mim, questão pouco intuitiva, pois nunca peguei um balanço que tenha seja no Balanço patrimonial, seja na DMPL a descrição da natureza das reservas. Geralmente, elas estão nas notas explicativas mesmo.
-
Cai cada detalhe do CPC que vc não encontra em PDF nenhum...
-
Cai cada detalhe do CPC que vc não encontra em PDF nenhum...
-
famosa questão para deixar em branco
-
79. A entidade deve divulgar o seguinte seja no balanço patrimonial, seja na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas:
(b) uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio
-
CPC 26
79. A entidade deve divulgar o seguinte seja no balanço patrimonial, seja na demonstração das mutações do patrimônio líquido ou nas notas explicativas:
(a) para cada classe de ações do capital:
(i) a quantidade de ações autorizadas;
(ii) a quantidade de ações subscritas e inteiramente integralizadas, e subscritas mas não integralizadas;
(iii) o valor nominal por ação, ou informar que as ações não têm valor nominal;
(iv) a conciliação entre as quantidades de ações em circulação no início e no fim do período;
(v) os direitos, preferências e restrições associados a essa classe de ações, incluindo restrições na distribuição de dividendos e no reembolso de capital;
(vi) ações ou quotas da entidade mantidas pela própria entidade (ações ou quotas em tesouraria) ou por controladas ou coligadas; e
(vii) ações reservadas para emissão em função de opções e contratos para a venda de ações, incluindo os prazos e respectivos montantes; e
(b) uma descrição da natureza e da finalidade de cada reserva dentro do patrimônio líquido.