SóProvas


ID
2733766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando o normativo contábil de combinação de negócios, julgue o item a seguir.


Em uma aquisição reversa, o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil.

Alternativas
Comentários
  • B20. Em uma aquisição reversa, o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil. Em vez disso, a adquirida contábil é quem emite instrumentos de participação societária (ações, por exemplo) e os entrega aos proprietários do adquirente contábil.

  • CPC 15 - Combinação de Negócios -  Mensuração da contraprestação transferida - B20. Em uma aquisição reversa, o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil. Em vez disso, a adquirida contábil é quem emite instrumentos de participação societária (ações, por exemplo) e os entrega aos proprietários do adquirente contábil.

  • Aquisição Reversa


     

    Na Aquisição Reversa, a adquirente (grupo de proprietários) será aquela entidade que detenha ou receba a maior parte dos direitos de voto na entidade combinada. Também, podemos entender como adquirente aquela entidade da combinação de negócio onde os seus proprietários têm o poder para eleger ou destituir a maioria dos membros do conselho de administração ou mesmo que seja de um órgão equivalente da entidade combinada.

    Outro aspecto a ser observado diz respeito à alta administração anterior à combinação. Caso esta administração venha a comandar a gestão da entidade combinada, então, a adquirente será a entidade ligada a esta alta administração citada.

    Também, ao pagar um prêmio sobre o valor justo pré-combinação das ações das outras entidades que faz parte da combinação, torna essa entidade que paga esse prêmio, a entidade adquirente.

     

    Tratamento contábil na aquisição reversa

     

    Para que possamos entender como aquisição reversa, precisamos observar se aquela entidade que emite os títulos (adquirente legal), seja na verdade, para fins contábeis, identificada como a entidade adquirida, de acordo com o Item B19 do CPC 15, ou seja, no contrato tem como se X adquiriu Y, mas, contabilmente, percebemos que Y adquiriu X.

     

    Do ponto de vista legal:

     

    Adquirente legal ------- Emite e entrega os instrumentos financeiros

    Adquirida legal ---------- Recebe os instrumentos financeiros

     

    Do ponto de vista contábil:
     

    Adquirente contábil ------- Recebe os instrumentos financeiros

    Adquirida contábil ---------- Emite e entrega os instrumentos financeiros

     

    https://www.manoeloliveira.net.br/2016/07/aquisicao-reversa.html

  • Gaba: CERTO

    Comentários: CPC15 - B20 . Em uma aquisição reversa, o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil. Em vez disso, a adquirida contábil é quem emite instrumentos de participação societária (ações, por exemplo) e os entrega aos proprietários do adquirente contábil.

    adquirente = que ou o que adquire alguma coisa. "Cliente"

    Tentando traduzir...

    "Em uma aquisição reversa, o cliente normalmente não transfere valores nem outra forma de contraprestação para o vendedor. Em vez disso, o vendedor é quem emite valores e os entrega ao cliente."

    Galera, estou disponibilizando (grátis) no meu instagram simulados de contabilidade com gabarito pra quem quiser treinar mais, tem um MAPA MENTAL da PC-DF lá tb.

    ☠ @projeto.144 

  • MATEUS kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é bem isso!!!! Crédito é débito e débito é credito kkkkkk

  • Gabarito Correto

    Resposta no PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 15 (R1), página 29.

    Mensuração da contraprestação transferida

    B20. Em uma aquisição reversa, o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil. Em vez disso, a adquirida contábil é quem emite instrumentos de participação societária (ações, por exemplo) e os entrega aos proprietários do adquirente contábil. Consequentemente, o valor justo, na data da aquisição, da contraprestação transferida pelo adquirente contábil pela sua participação na adquirida deve ser baseado no número de instrumentos de participação societária (quantidade de ações, por exemplo) que a controlada legal teria de emitir para conferir aos proprietários da controladora legal o mesmo percentual de participação societária na entidade combinada que resulta da aquisição reversa5 . O valor justo calculado dessa forma pode ser usado como o valor justo da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida contábil. 

  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 15 (R1)  

    Mensuração da contraprestação transferida

    B20. Em uma aquisição reversa, o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil. (...)

  • tendi nada. próxima

  • CORRETA, CPC 15.

    Via de regra, em combinação de negócios por troca de participações societárias (fundamento da questão) o adquirente emite ações.

    "Em combinação de negócios efetivada fundamentalmente pela troca de participaçõessocietárias, o adquirente normalmente é a entidade que emite instrumentos de participação societária." (CPC 15, item B15)

    Contudo, numa aquisição reversa (é a exceção) o adquirido é quem emite. "“aquisição reversa”3, a entidade emissora é a adquirida". (CPC 15, item B15)

  • cpc 15? nunca nem vi

  • Anotada . essa e nova

  • esse tipo de questão vai no chute mesmo azar, mas na prova deixo em branco sem dúvidas

  • Aquisição reversa, pelo que entendi pode ser entendida como analogia à doação: a adquirida emite ações para a adquirente e não recebe contrapartida. (Auto-doação).

    Aquisição gratuita: donatário (seria o cliente) não faz nenhuma contrapartida e a doadora (seria o vendedor) entrega um bem/ direito.

  • Questão sobre a combinação de negócios e aquisição reversa.

    O CPC 15 que trata do assunto afirma que combinações de negócios é uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação. Exemplos comuns de combinações são: aquisições, incorporações, cisões, fusões, ou outras formas de reorganização societária, com alteração do controlador do negócio.

    Vamos tratar do conceito de aquisição, para depois falarmos da aquisição reversa. Na aquisição convencional, temos a figura do adquirente (quem compra) e do adquirido (quem vende) o negócio. Exemplo simplificado recente e bem conhecido foi a compra da Avon (adquirida) pela Natura (adquirente) em 2019.

    Repare que nesse exemplo da Natura-Avon, o adquirente legal (do ponto de vista jurídico) também é o adquirente contábil (do ponto de vista contábil) - Natura. Mas isso não ocorre sempre, por vezes, é vantajoso para uma empresa ser comprada “no papel", mas na verdade adquirir controle sobre outra empresa do ponto de vista contábil (princípio da essência sobre a forma).

    Exemplo: Uma entidade fechada F (sem ações listadas no mercado) quer tornar-se uma empresa listada, mas sem fazer o processo de abertura de seu capital, ou seja, sem obter o registro de companhia aberta. Para esse fim, a entidade F promove um acordo contratual com uma companhia aberta A (a combinação propriamente) por meio do qual a entidade F – passa a ser uma investida da companhia A e os ex-sócios da entidade F também recebem participações no capital da companhia aberta A.

    Nesse exemplo a companhia A é a adquirente legal (“no papel") porque ela emitiu instrumentos de participação societária e a entidade F é a adquirida legal porque seus instrumentos de capital foram adquiridos. Mas na verdade, como os ex-sócios da entidade F também receberam participações na A, a entidade A que se torna a adquirida contábil e a F  adquirente contábil. Por isso que chamamos de aquisição reversa.

    Nesse contexto é que podemos entender melhor a disposição do CPC 15 que fundamentou a questão:

    B20. Em uma aquisição reversa, o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil. Em vez disso, a adquirida contábil é quem emite instrumentos de participação societária (ações, por exemplo) e os entrega aos proprietários do adquirente contábil

    Veja que é exatamente isso que ocorreu no nosso exemplo prático, na entrega das participações aos ex-sócios da entidade F.

    Com isso, podemos identificar a correção da afirmativa:

    Em uma aquisição reversa, o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • tem questão que realmente não vale apena 1 minuto, quanto mais ter que se forma em contabilidade pra poder resolver kkkkkkk

  • Da para deduzir, sem conhecimentos contábeis, que está certo.

  • Não sei pra q insisto em responder essa questão ainda pqp!

  • B20. Em uma aquisição reversa, o adquirente contábil normalmente não transfere ações nem outra forma de contraprestação para a adquirida contábil. Em vez disso, a adquirida contábil é quem emite instrumentos de participação societária (ações, por exemplo) e os entrega aos proprietários do adquirente contábil

    gabarito: certo

  • (CERTO)

    CPC 15

    Em combinação de negócios efetivada fundamentalmente pela troca de participações societárias, o ADQUIRENTE normalmente é a entidade que EMITE instrumentos de participação societária.

    Contudo, em algumas combinações de negócios, comumente denominadas de “aquisição reversa”, a entidade EMISSORA é a ADQUIRIDA.