SóProvas


ID
2733814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a tributos, julgue o item a seguir.


As taxas cobradas no Porto do Itaqui – MA pela utilização da infraestrutura de proteção e acesso aquaviário são um tipo de tributo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    As Taxas são cobradas vinculadas a uma prestação de serviço público, seja federal, estadual ou municipal, na qual uma não pode interferir na competência da outra. Assim, uma Taxa de competência municipal não pode ser cobrada também pela União. Iluminação pública, serviço de coleta de lixo e fiscalização são exemplos de serviços públicos taxados ao contribuinte.

    A cobrança de Taxas, segundo a Lei nº 5.172/1966 do Código Tributário Nacional não podem ter a mesma base de cálculo ou o fator gerador análogo ao Imposto, muito menos ser cobradas em função do valor de capital das empresas.

  • Será que esse valor cobrado não seria um tipo de tarifa? Pela descrição parece mais com tarifa portuária.

     

    https://www.cdp.com.br/tarifas-portuarias/conceitos-basicos

  • GAB: ERRADO 

  • Bom dia.


    Para o gabarito estar errado, foi considerado o conceito de tarifa, que não está presente no rol de tributos.


    Quanto as taxas, está é uma espécie de Tributos, ou seja, questão confusa.


    Pela teoria tripartite, os Tributos são divididos em:

    a) Impostos

    b) Taxas

    c) Contribuição de melhoria

  • GABARITO ERRADO

    Falou-se em taxas (que compõem o rol dos tributos como o Jader Greiner nos trouxe) e exemplificou-as utilizando tarifas. Quem puder contribuir com os conceitos, careço de fontes confiáveis.  

  • TAXA GERALMENTE SE DIRECIONA POR SER VINCULADA PELO BEM DE USO ..

    ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA VINCULA A UM IMPOSTO .

    JA NO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO A FORMA DE TAXA SE DIRECIONA PARA UTILIZAÇÃO DE UMA INFRAESTRUTURA DO LOCAL ENTÃO NÃO EXISTE DIRECIONAMENTO PARA UMA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS.


    OSSS...

    VA E VENÇA ..

    BONS ESTUDOS A TODOS A VITORIA ESTA PERTO....

  • A questão trouxe o conceito de tarifa ou preço-público, que não é um tributo, diferente da taxa.

  • É a velha questão Taxa x Tarifa (Preço Público)

     

    Contribuindo:

     

    Primeiramente, a diferença entre os dois institutos situa-se no regime jurídico a que estão submetidos. As taxas, por serem tributos, estão sujeitas ao direito público e seus princípios. Já as tarifas, seguem os princípios do direito privado. Como consequência, as taxas só podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público, ao passo que as tarifas podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    Por essa distinção, podemos deduzir praticamente todas as demais distinções entre as taxas e as tarifas. Ora, se as taxas estão sujeitas ao direito público, é natural que sejam obrigações compulsórias, e que também sejam instituídas em lei. Por outro lado, as tarifas são facultativas, por se originarem de um contrato administrativo.

    Também podemos dizer que, por serem compulsórias, as taxas não permitem autonomia de vontade do particular em pagar ou não, mas veja que isso é possível no que se refere às tarifas, afinal, o seu pagamento é facultativo.

     

    Fonte: Direito Tributário. Fábio Dutra. Estratégia.
     

  • TRIBUTOS?

    CECITa (lembra do perfume CECITa):


    Contribuições de melhorias

    Empréstimos compulsórios

    Contribuições

    Impostos

    Taxas


  • Errado

    VERIFIQUE A DIFERENÇA

    O conceito de Taxa:  É um tributo contraprestacional de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga, ou seja, o contribuinte. ... O valor da taxa é calculado com base no custo do serviço prestado pelo Estado em favor do contribuinte.

     

    O Conceito de Tributo. ... Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

     

  • CF:


    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    Contudo, a questão acima refere-se a um tema específico do concurso que versa sobre as tarifas desse porto e que podem ser encontradas no link abaixo. Assim, não são taxas como consta no enunciado, mas sim tarifas portuárias - que não são a mesma coisa que taxas.



    Vide "TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE PROTEÇÃO E ACESSO AQUAVIÁRIO"


    http://www.emap.ma.gov.br/porto-do-itaqui/tarifas-portuarias


    Resposta: Errada.

  • Se é o porto (direito privado) que tá cobrando, não é taxa, e sim tarifa.

  • Alguém poderia deixar mais claro, pois fiquei com as seguintes dúvidas :

    -como saber se o porto é público ou privado ?

    -tarifas portuárias são sempre preços públicos ?

    Obrigada

  • "EMAP é uma empresa pública estadual, com personalidade jurídica de direito privado"....

    "A empresa é também responsável por administrar e explorar tanto o Porto Organizado do Itaqui"..

    De fato, o erro da questão está em mencionar taxa, quando na verdade era tarifa/preço púbico.

  • A utilização do Porto de Itaqui, não é um "Serviço Público",(até mesmo pelo fato do Porto,ser de natureza privada),nesse caso,não se encaixa como "taxa", e sim como preço público/tarifa.

  • GAB EEEE

    TAXA É UM TRIBUTO

  • Felipe Magno, outros mencionaram a distinção entre taxa e tarifa, mas só fez sentido quando você explicou que a EMAP é uma empresa pública estadual, com personalidade jurídica de direito privado, por isso não poderia ser uma taxa. Obrigado.

  • Felipe Magno, outros mencionaram a distinção entre taxa e tarifa, mas só fez sentido quando você explicou que a EMAP é uma empresa pública estadual, com personalidade jurídica de direito privado, por isso não poderia ser uma taxa. Obrigado.

  • Caros colegas, essa questão não está se referindo a diferença de taxa x tarifa? A qual se refere a uma tarifa? O comentário mais curtido não se refere a isso, ele está equivocado? Alguém poderia tirar essa dúvida?!

  • Conforme entendimento jurisprudencial, os serviços portuários são remunerados por preço público, não sendo – portanto – um tipo de tributo.

    GABARITO: ERRADO

  • A partir de fevereiro de 2001, por meio do Convênio de Delegação n° 016/2000, assinado entre o Ministério dos Transportes e o Governo do Estado, o Porto do Itaqui passou a ser gerenciado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP). Por esse motivo, não são taxas e sim tarifas....com isto a questão está ERRADA

  • JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    "Administrativo. Tarifa portuária. Natureza jurídica. Prescrição. Art. 174 do ctn. Afastamento. 1. A Lei nº 8.630/93, ao ditar o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, deixa claro, em seus arts. 30 e 33, que a tarifa portuária detém natureza de preço público, já que compete à administração do porto fixar os seus valores e ao Conselho de Autoridade Portuária a respectiva homologação. 2. A tarifa portuária ostenta natureza de preço público, e não de taxa, em face do regime facultativo que caracteriza os serviços custeados pela exação. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 3. Em consequência desse regime jurídico não-tributário, a ação de execução fiscal não se sujeita aos prazos prescricionais disciplinados no art. 174 do CTN. 4. Retorno dos autos à origem para exame das demais questões aduzidas no recurso de apelação. 5. Recurso Especial provido em parte. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 975.757; Proc. 2007/0182884-9; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 229)"

  • Errado!

    Tarifa:

  • Errado

    Diferença entre tributos e taxa

    Um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

    Taxa - De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”

    Fonte: https://conube.com.br/blog/tributos-impostos-e-taxas/

  • tive o seguinte raciocínio: nao se teria nenhum dos dois requisitos de taxa, quais sejam, o do serviço publ divisível e específico, e nem o poder de polícia.....ou seja, por óbvio até, n é taxa...n poderia ser taxa.

  • yasmim, qual é a tua dúvida, exatamente?

  • CUIDADO

    O comentário mais curtido está errado. O cespe não ia difenciar "tipo" de "espécie", pois ambos são praticamente sinônimos. O erro da questão está em saber a diferença entre taxa e tarifa, como já bem explicado pelos colegas.

  • TRIBUTOS (Cô-Cô-EM-T-I)

    Contribuições de melhorias / contribuições/ empréstimos compulsórios / impostos / taxas 

  • TAXAS X PREÇO PÚBLICO

    Taxa é tributo X tarifa não, uma vez que não é obrigatória (compulsória).

    Taxas é cobrada por ente público X tarifa cobrada por ente particular ou público

    Taxa é cobrada de maneira compulsória X tarifa não, pois há uma espécie de contrato e ninguém te obriga a fazê-lo.

    Taxa é compulsório, a pessoa não escolhe pagar X tarifa há uma faculdade da pessoa, haja vista que escolheu pelo serviço, em tese, privado.

  • questão foi mau formulada , pois se referiu à tarifa como sendo taxa , e taxa é tributo, logo deveria ser anulada por erro da banca

  • Achei a questão absurda... Como pode começar falando que é uma taxa... Parece aquela pergunta: Qual a cor do cavalo branco de Napoleão?

  • Preço público.

  • No caso, eu não sei da personalidade juridica do Porto em questão.

    Dá pra arcar ERRADO pelo fato de taxa ser espécie, e não tipo de tributo.

  • E qual o motivo do arrombado chamar de taxa?

  • A remuneração que cabe aos portos é denominada de preço público.

    Se na questão tivesse preço público no lugar de taxa ainda assim a questão estaria errada, pois preço público não é tributo.

  • Vá direto para o comentário do Jackson Bruno, que tem o embasamento jurídico certo.

  • Preço público(tarifa) e não taxa!
  • Eu caí nessa pegadinha

  • E eu vou saber que o Porto de Itaqui não é uma autaquia, por exemplo?

  • Amigos, a denominação de uma obrigação é irrelevante para qualificá-la como tributo.

    Ou seja não importa o nome dado às " taxas cobradas no Porto do Itaqui – MA..." tarifa portuária detém natureza jurídica de preço público.

    STJ

    (...) A Lei nº 8.630/93, ao ditar o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, deixa claro, em seus arts. 30 e 33, que a tarifa portuária detém natureza de preço público, (...)

     (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 975.757; Proc. 2007/0182884-9; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 229)

    CTN

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • As "taxas portuárias" não são tributo! Trata-se de preço público, seguem regime jurídico de direito privado, e são caracterizados pelo aspecto facultativo (o particular decide pelo uso do serviço). Neste sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, veja:

    Administrativo. Tarifa portuária. Natureza jurídica. Prescrição. Art. 174 do ctn. Afastamento. 1. A Lei nº 8.630/93, ao ditar o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, deixa claro, em seus arts. 30 e 33, que a tarifa portuária detém natureza de preço público, já que compete à administração do porto fixar os seus valores e ao Conselho de Autoridade Portuária a respectiva homologação. 2. A tarifa portuária ostenta natureza de preço público, e não de taxa, em face do regime facultativo que caracteriza os serviços custeados pela exação. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 3. Em consequência desse regime jurídico não-tributário, a ação de execução fiscal não se sujeita aos prazos prescricionais disciplinados no art. 174 do CTN. 4. Retorno dos autos à origem para exame das demais questões aduzidas no recurso de apelação. 5. Recurso Especial provido em parte. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 975.757; Proc. 2007/0182884-9; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 229)

    CUIDADO: Lembre-se de que o que define a natureza jurídica de um tributo é o seu fato gerador, sendo irrelevante sua denominação. Portanto, o fato de se denominar “taxa portuária” não significa que seja um tributo da espécie taxa. Vamos relembrar o que nos diz o CTN:

    "Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    Resposta: Errada

  • Tarifa

  • Questão ridícula, da o ome de taxa, diz que é obrigatória, é vinculada a uma prestação de serviço mas não é tributo kkkkk

  • É importante lembrar que a União explora, mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres.

    Logo, uma empresa concessionária que explora um porto é remunerada por preço público (tarifa) e não por taxa.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para acertamos a questão, temos que saber mais sobre o Porto de Itaqui:

    A EMAP é uma empresa pública estadual, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira, criada pela Lei Estadual nº 7.225, de 31 de agosto de 1998, com sede e foro no Porto do Itaqui, em São Luís – Maranhão – Brasil.



    Segundo Eduardo Sabbag em Manual de direito tributário (2020, Saraiva):

    “A taxa foi detalhada nos tópicos precedentes. A tarifa (espécie de preço público), por sua vez, pode ser agora conceituada como o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se comuns vendedoras fossem. Assim, a contrapartida dos serviços públicos poderá se dar por meio de uma taxa ou de uma tarifa, excetuados aqueles considerados “essenciais", que avocarão com exclusivismo as taxas."


    Temos ainda esse antigo julgado do STJ:

    1. A Lei nº 8.630/93, ao ditar o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, deixa claro, em seus arts. 30 e 33, que a tarifa portuária detém natureza de preço público, já que compete à administração do porto fixar os seus valores e ao Conselho de Autoridade Portuária a respectiva homologação.

    REsp 975.757 de 2007.

     

    Logo, não poderia ser taxa, mas sim preço público, fazendo com que o enunciado seja falso.

     

    Gabarito do Professor: Errado.

  • Conforme Art. 147 do CTN a tarifa portuária detém natureza de preço público (Tarifa), jáuqe compete à administração do porto fixar os seus valores e ao conselho de autoridade portuária a respectiva homologação.

  • Não constitui em taxa e sim TARIFA.

    TAXAS TARIFA

    Direito Público Direito privado

    É tributo NÃO é tributo

    Instituída em lei Por contrato administrativo

    Receita derivada Receita Originária

    Compulsória Facultativa

  • Tem gente que é tão arrogante nos comentários, ofende a questão, quem a criou, por acharem "fácil", embora ninguém já nasce sabendo. Não estuda diariamente não e vem dps aqui fazer a mesma questão para ver se acerta, talvez por decoreba.