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SIMPLES NACIONAL PARA ACADEMIAS DE GINÁSTICA
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 1996, revogando a Lei 9.317 de 5 de dezembro de 1996 que instituiu o Simples Federal.
Abrangência Tributária
Segundo o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, as micro e pequenas empresas recepcionadas pelo Simples Nacional recolherão mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
V - Contribuição para o PIS/PASEP;
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII à XXVI do § 3° e no § 4° do art. 12 da Resolução 4 de 30/05/2007;
VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Obs 1.: A contribuição para manutenção da Seguridade Social (INSS) relativa ao trabalhador, àquela descontada em folha, está excluída do recolhimento em documento único (DAS).
Fonte: http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4928&%5E%5E
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não entendi o com exceção...?
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E TOMA IMPOSTOS TAL BRASILEIRO ......
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PIS e COFINS são tributos, mas não são impostos.
Acho que a questão deveria ser errada.
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Gabarito "meio" Certo
Bem estranha essa questão, de fato as academias estão sujeitas a esses TRIBUTOS, o que eu não entendi foi a parte do "com exceção das contribuições de natureza previdenciária/trabalhista",
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Eu errei por esse mesmo trecho Nicolas! Pensei q fosse uma pegadinha, já q no meu entendimento a natureza do PIS e COFINS é trabalhista e previdenciaria respectivamente.
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Também lembrando que para o CESPE o incompleto não está errado. A rigor deveria constar também a CSLL entre os "impostos" da assertiva. Mas, repise-se, o incompleto não está errado.
Também, a rigor, COFINS não é imposto e sim CONTRIBUIÇÃO, segundo a doutrina que adota a pentapartição das espécies tributárias.
Mas, por fim, com bom senso podemos considerar CORRETA a assertiva.
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Só complementando o excelente comentário do colega Everton,
Face à abrangência da pergunta não é possível dar uma resposta objetiva. No entanto, vamos tentar esclarecer algumas dúvidas:
1. No âmbito municipal a academia deve pagar o ISS. Por ser um tributo municipal as alíquotas podem ser fixadas em valores diferentes em cada município, não podendo, entretanto, superar 5% do valor dos serviços.
2. Não há tributo a pagar no âmbito estadual;
3. No âmbito federal a academia está sujeita ao pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Quanto às alíquotas vai depender do regime de apuração adotado pela academia (Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou SIMPLES). Na Apuração pelo Lucro Real o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro, enquanto o PIS e a COFINS são calculados sobre o faturamento. Na apuração pelo lucro presumido, pelo lucro arbitrado ou pelo SIMPLES todos os tributos são calculados sobre o faturamento.
Diante dessas informações é possível concluir que o gabarito está correto.
Espero ter ajudado!