SóProvas


ID
2734144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.


O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do poder derivado decorrente.

  • O que é poder constituinte outorgado?

    É aquela que não tem participação popular e é imposta as pessoas. Ex.: Constituição de 1824

  • O Poder Constituinte que permite que os estados elaborem e atualizem suas próprias Constituições é o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE e não o poder constituinte outorgado.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito : Errado

     

    Dentro do conceito estabelecido para tal faculdade, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:

     

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

     

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

     

    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

     

    Fonte : https://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/

  • O Poder Constituinte que permite que os estados elaborem e atualizem suas próprias Constituições é o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE e não o poder constituinte outorgado.

  • Trata-se de poder constituinte derivado.

  • GAB.: ERRADO

     

    1. PODER CONSTITUINTE

     

    A. ORIGINÁRIO --> Cria um NOVO Estado (Reset). 

     

    B. DERIVADO

    B.1. REFORMADOR --> Emendas Constitucionais

    B.2. DECORRENTE --> Constituições Estaduais

     

    HAIL!

  • Uma Constituição Outorgada é aquela imposta pelo governo, não há espírito democrático, as leis são elaboradas segundo a vontade de um ou de alguns detentores do poder.

  • o poder concedido aos estados para elaboração de suas proprias constituições é na verdade o Poder Constituinte Derivado Decorrente.

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário: O erro da questão está em trocar o poder constituinte ORIGINÁRIO  por DECORRENTE.

     

    Um resumo rápido do assunto: 

    O poder constituinte é dividido em ORIGINÁRIO e  DERIVADO. 

    #ORIGINÁRIO (Constituinte Originário, Inicial, Inaugural, Genuíno ou de 1º Grau): é aquele capaz de produzir uma Constituição. OBS: A título de curiosidade, este poder poder se oriundo de forma Histórica ou Revolucionário

     

    #DERIVADO (Instituído, Constituído, Secundário, de 2º Grau ou Remanescente): É condicionado aos limites impostos pelo Poder constituinte Originário.

     

    - AS MODALIDADES DO PODER DERIVADO

    A) REFORMADOR: pode alterar a constituição, por procedimento próprio, sem que ocorra uma revolução. é o que promove as emendas constitucionais.

    B) DECORRENTE: também é um poder jurídico, limitado pelo poder constituinte originário e a sua função é estruturar a constituição dos estados-membros.

    C) DERIVADO REVISOR: também é vinculado aos termos estabelecidos pelo poder constituinte originário.

  • #DiretoAoPonto

                                                                            --->decorrente: Estados elraborarem suas proprias CF's  

    Poder constituinte derivado se divide em:

                                                                            ---->Reformador: Poder de reformar a constituição

     

    erros me corijam, por favor. Estamos todos aqui em busca da aprovação e conhecimento. Bons estudos pessoal!!

  • Basta lembrar que o Poder Originário DecorrenTE é do ENTE. 

  • Colegas, acredito que o erro da questão esteja principalmente no fato do "outorgado", obviamente que também em relação ao Poder Decorrente, mas não há que se falar em outorgado "permitir". 

    Bons estudos!!!

  • O que permite a modificação da Constituição Estadual se embasa no poder constituinte derivado decorrente e este por sua vez deve estar em consonância com a norma suprema CF/88 Art.25

  • O poder constituinte DERIVADO DECORRENTE outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

  • *PODER DERIVADO DECORRENTE

  • Questão errada, pois trata-se de Poder Constituinte Derivado Decorrente.

     

    Poder Consituinte Derivado Decorrente (art. 25, caput, da CF): É aquele conferido aos Estados-membros para que se auto-organizem por meio de Constituições Estaduais, sempre respeitando os limites impostos pela Constituição Federal.

  • Poder decorrENTE ---------------->É aquele que confere aos ENTES Federativos a possibilidade de se auto-organizarem.

  • ERRADA

     

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

     

     

    AVANTE!

  • Questão errada, na verdade o Poder Constituinte dos Estados é o "Derivado Deccorente" outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

    GABARITO: CERTA.

  •  

    O poder constituinte é dividido em ORIGINÁRIO e  DERIVADO. 

    > ORIGINÁRIO (Constituinte Originário, Inicial, Inaugural, Genuíno ou de 1º Grau): é aquele capaz de produzir uma Constituição. 

    OBS: A título de curiosidade, este poder poder se oriundo de forma Histórica ou Revolucionário

    > DERIVADO (Instituído, Constituído, Secundário, de 2º Grau ou Remanescente): É condicionado aos limites impostos pelo Poder constituinte Originário. - AS MODALIDADES DO PODER DERIVADO : 

    1) REFORMADOR: pode alterar a constituição, por procedimento próprio, sem que ocorra uma revolução. é o que promove as emendas constitucionais.

    2) DECORRENTE: também é um poder jurídico, limitado pelo poder constituinte originário e a sua função é estruturar a constituição dos estados-membros. decorrENTE > estados

    3) DERIVADO REVISOR: também é vinculado aos termos estabelecidos pelo poder constituinte originário.

  • Questão errada.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: é o poder jurídico conferido aos Estados e ao Distrito Federal para elaborarem suas próprias normas de organização (Lei Estadual e Leio Orgânica do Distrito Federal), bem como alterá-las. Prazo: 1 ano da promulgação da Constituição.

  • ERRADO

     

    A questão se refere ao poder constituinte derivado.

     

    O poder constituinte originário é ilimitado. Já o poder constituinte derivado é limitado, deve obedecer os limites impostos pela constituição (poder originário). 

     

     

  • EstAdOs --> constituinte dErivAdDECORRENTE.

    O constituinte derivado reformador é o exercido pelo congresso nacional para "reformar" a CF através de emendas. 

  • Poder constituinte derivado decorrente= autonomia para os estados e municipios elaborarem suas constituições/leis organicas

    Poder constituinte derivado reformador= capacidade de se alterar a CF

  • Gabarito Errado.

     

    Pessoinhas coloquem em suas cabecinhas, não pode outorga o poder constituinte originário !!!!!!!!!!!!!! Quem outorga poder para os Estados é o derivado.

     

    *O poder constituinte pode ser de dois tipos: originário ou derivado.

    NO caso da questão  era para ser o derivado. mas colocou originário hahah.

     

     

    *O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois

     

     

    I) Poder Constituinte Derivado Reformador;   tem o poder de alterar a própria constituição Sendo este, via ordinária previsto no artigo 60.

     II) Poder Constituinte Derivado Decorrente.  A CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. GABARITO

     

     PODER CONSTITUINTE

    ORIGINARIO: o que criou a CF.

    2° DERIVADO

    REFORMADOR: altera a CF.

    DECORRENTE: produzir as Const. Estaduais.

     

  • Apenas uma pequena observação ao comentário do colega William Sampaio 

     

    " Poder constituinte derivado decorrente= autonomia para os estados e municipios elaborarem suas constituições/leis organicas


    Poder constituinte derivado reformador= capacidade de se alterar a CF"  

     

    Não há que se falar em Poder Constituinte Derivado decorrente para os municipios. O Poder Constituinte Derivado foi dado apenas aos Estados.Os municipios estabelecerão sua Lei Orgânica de acordo com o disposto no artigo 29, Caput da CF/88. 

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • É decorrente, é a criatura

  • É tanto nome que a galera inventa que errei achando que era mais um nome criado para o poder constituinte decorrente.

  • Uma tentativa de confundir o PCDD COM O PCO
  • Errado 

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente é  responsável pela elaboração das Constituições Estaduais

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente : consiste na capacidade, em um Estado Federal, de os Estados-membros auto-organizarem-se por meio de constituições estaduais, respeitando as regras contidas na Constituição Federal.

     

    No Brasil, por exemplo, cada Estado possui a sua própria constituição, e os municípios podem elaborar suas Leis Orgânicas. 

  • O poder constituinte DERIVADO outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.


    Caracteristicas Poder constituinte derivado:

    JURIDICO

    DERIVADO - do poder constituinte originario

    LIMITADO/SUBORDINADO

    CONDICIONADO

    Mnemonico que me ajuda a lembrar: Poder constituinte derivado é JUDELICO

  • Gabarito: "Errado"

     

    "O poder constituinte derivado decorrente, (...), por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la." - Grifou-se

     

    (LENZA, 2018. p. 216)

  • Alguém, por favor, pare a Rayssa Silva... 

  • Concordo com você Thalles TRT. Todas as questões que acessei essa moça tem feito propaganda de rateio de cursinho. Vamos denunciar!! Eu já reportei o abuso em todas!

  • GABARITO:E

     

    Poder Constituinte Derivado


    O poder derivado é considerado um poder jurídico pois foi estabelecido obedecendo-se às limitações impostas pelo poder constituinte originário.


    O poder derivado abrange os seguintes poderes (revisorre​formador e decorrente).


    Características do Poder Constituinte Derivado


    Poder Derivado: o poder constituinte derivado se origina (deriva) de outro poder (poder originário).


    Poder Condicionado: o poder constituinte derivado tem seu exercício restrito à observância das normas estabelecidas pelo poder constituinte originário.


    Poder Subordinado: o poder constituinte derivado está sujeito aos limites impostos pela Constituição.
     

    Poder Derivado Revisor


    poder derivado revisor é responsável pela revisão constitucional, procedimento previsto no Art. 3˚ do ADCT – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.


    CF/88, ADCT, Art.3˚- A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.


    O poder constituinte derivado revisor teve o fim de sua manifestação no ano de 1993.


    Poder Derivado Decorrente [GABARITO]


    O poder derivado decorrente é o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. [GABARITO]


    A manifestação desse poder é decorrente da autonomia estatal, sendo que uma de suas facetas é a capacidade de "auto-organização".


    Poder Derivado Reformador


    poder derivado reformador é o poder de fazer emendas constitucionais.


    Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto constitucional.


     A CF/88 estabelece algumas limitações ao poder de reforma que podem ser classificadas em: limitações formaislimitações  materiais e limitações circunstanciais.


    As limitações formais ao processo de reforma constitucional estabelecem que as emendas constitucionais devem ser elaboradas em conformidade com o procedimento previsto no Art.6˚ da CF/88.

  • ERRADA

     

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO: É O PODER DE MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO, BEM COMO DE ELABORAR AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS. CARACTERÍSTICAS:

    - JURÍDICO

    - DERIVADO

    - LIMITADO.

    - CONDICIONADO.

     

    PODER CONST. DERIVADO PODE SER:

    REFORMADOR = PODER DE MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO.

    DECORRENTE = CONFERE AOS ESTADOS SE AUTO-ORGANIZAREM, POR MEIO DA ELABORAÇÃO DE SUAS PRÓPRIAS CONSTITUIÇÕES.

  • ERRADO

    O poder constituinte se divide em poder constituinte originário e poder constituinte derivado. Este último ainda se subdivide em reformadorrevisor e decorrente.

     

    Poder constituinte originário como já indica o nome é aquele que dá origem a uma nova constituinte (faz nascer uma nova ordem jurídica), ou seja, cria a constituição.✔

     

    Poder constituinte derivado é aquele que deriva do poder originário, o qual por essa razão também é chamado de instituído, constituído ou de segundo grau.✔

     

      https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/poder-constituinte

  • Gabarito: questão errada.

     

    Não se confere Poder Constituinte Originário aos Estados Federados.

  • Trata-se de Poder Constituinte Derivado Decorrente. Ver art. 25 da CF/88.

  • O poder constituinte originário outorgado [Derivado Decorrente] aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

     

    GAB: ERRADO

  • Citação de Constituição Estadual -

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_do_Estado_do_Rio_de_Janeiro

  • GALERA, ESSE ESPAÇO É PARA EXPOR OPNIÃO PARA TIRAR DÚVIDAS.

     

    SE A DÚVIDA JÁ FOI TIRADA POR ALGUM COLABORADOR. PQ CONTINUAR COMENTANDO????

     

    SÓ ATRAPALHA O EXCESSO DE COMENTÁRIO   :/

  • Altevir Costa, é um direito de todos participarem dos comentários.  É também uma forma de gravar a matéria. Faça como eu, vejo os que mais me interessam  ou os mais úteis.  Se você se chateia com a interação dos colegas, racha fora ou fica calado.  Todos aqui estão em um processo sério de caminho da aprovação.

    Exemplo, estou aqui em um sábado, estudando.  Deixa tods participarem ok? Faça comentários úteis para eu poder curtir o mesmo.

  • Atevir, o único comentário desnecessário que eu vi aqui foi o seu.

  • Espécies do Poder Constituinte:

     

    a) Originário --------------> Criação de um no Estado

     

    b) Derivado:

    b.1) Reformador --------------> Emendas à CF/88

    b.2) Decorrente ---------------> Criação de Constituições Estaduais (não se aplica à Leis Orgânicas Municipais)

    b.3) Revisor --------------------> Ocorreu cinco anos após a promulgação da CF/88 (não existe mais essa possibilidade)

  • Quando surge uma nova Constituição, é necessário que os Estados-membros da Federação recriem as respectivas Constituições, atentando à nova realidade. Este poder, conferido pela Constituição da República aos Estados, é chamado de "Poder Constituinte Decorrente" - e não "poder constituinte originário", que é o poder responsável pela formalização do conteúdo das normas constitucionais.

    Gabarito: A afirmativa está errada.

  • Poder Constituinte derivado decorrente
     

    O Poder Constituinte derivado decorrente é a capacidade dos Estados-membros/Distrito Federal, unidades da federação, de
    elaborarem as suas próprias Constituições/Lei Orgânica, no intuito de se auto-organizarem
    . O exercício deste Poder recai sobre
    as Assembleias Legislativas dos Estados-membros/Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • Poder constituinte derivado (segundo grau): é o poder de modificar a CF (reformador) bem como de elaborar Constituições Estaduais (decorrente).

     

    a)    Jurídico: regulado pela constituição.

     

    b)    Derivado: é fruto do poder constituinte originário

     

    c)     Limitado/subordinado: é limitado pela CF

     

    d)    Condicionado: a forma de seu exercício é determinada pela CF.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Poder Constituinte Derivado:

    > 1: Reformador: poder de reformar/modificar a estrurtura, o corpo do texto da constituição do país. Incluindo ou retirando artigos, alíneas, etc. (ex: Emendas)

    >2: Difuso: também modifica a constituição do país. Poder que o povo tem. (aqui entra  a mudança de paradigma/ mutante/ que muda/ mutação constitucional= encontrar através de costumes e do novo mundo social, fenômeno social de uma nova interpretação no mesmo texto sem alteração. ex família 1988/ família 2018).

    >3: Decorrente: Para fazer/modificar as Constituições Estaduais.

  • Notem que o poder dEcorrEntE está dizendo três vezes que é aquele concedido aos Estados para elaborar sua constituição.

  • Não precisa copiar uma apostila inteira, galera.

    Basta falar que a questão trocou "poder derivado decorrente" por "poder constituinte originário" na assertiva.

     

  • É poder derivado decorrente

  • Elaboração de CEs. Poder constituinte derivado decorrente!
  • ERRADO. Não é feita a outorga de poder constituinte originário aos Estados. A capacidade que é conferida aos Estados de editarem suas Constituições Estaduais está relacionada ao poder constituinte derivado decorrente.

  • Esse é o poder derivado decorrente

  • Poder constituinte derivado decorrente.
  • ok, mas quem gera o Estado é o originário

    2018

    O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional.

    certa

  • Gabarito - E

    Quem permite que os estados federados elaborem e atualizem suas próprias constituições é o PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE.

  • Derivado decorrente!

  • Gab: Errado

    O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

     

    Reproduzindo o comentário do Leo:

     

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO 

    Cria um NOVO Estado (Reset). 

     

     - PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    1. REFORMADOR : Emendas Constitucionais

    2. DECORRENTE: Constituições Estaduais

  • Gab: Errada!!

    É o "Poder constituinte Decorrente" o nome correto!

  • Outorgado é de quem impõe, sendo assim, não permitindo a elaboração de suas próprias Constituições.

  • DERIVADO DECORRENTE.

  • O Estado pode constituir sua constituição através do poder constituinte derivado decorrente.

  • eu sou mestre em errar questoes nao por ler direito! ♥

  • Derivado decorrente.
  • deCORREnte

    CORRE ESTADO

  •  O PODER CONSTITUINTE DECORRENTE   >  Elaboração das constituições ESTADUAIS. 

     

    a) Secundário: é um poder criado pela CF;

    b) Limitado: tem que observar os princípios da CF;

    c) Condicionado: é um poder que encontra determinadas condições para ser aexercido, sejam concições formais ou materiais. 

  • Esse é o derivado decorrente. Derivado reformador = emendas a CF!
  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui ao estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (art. 25, CF/88 c/c art. 11, ADCT). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

  • Escorreguei pior que motoqueiro no jamelão.

  • Quando surge uma nova Constituição, é necessário que os Estados-membros da Federação recriem as respectivas Constituições, atentando à nova realidade. Este poder, conferido pela Constituição da República aos Estados, é chamado de "Poder Constituinte Decorrente" - e não "poder constituinte originário", que é o poder responsável pela formalização do conteúdo das normas constitucionais.

    ERRADO

  • Por isso é tão importante fazer questões antes da prova.
  • No caso em questão seria o poder constituinte DECORRENTE, o qual concede poderes aos estados para produzirem suas próprias constituições estaduais.

  • Entende-se por poder constituinte originário aquele que cria uma nova ordem jurídica, por meio da confecção da Constituição que irá reger aquele Estado Nacional – e não é isso o que acontece quando os Estados-membros criam suas próprias Constituições Estaduais. O poder que permite a elaboração das Constituições pelos Estados-membros é o poder constituinte (ou constituído) decorrente (um poder de segundo grau, limitado, criado pelo poder constituinte originário). Logo, a assertiva apresentada é falsa.

  • ESTADOS = PODER CONSTITUINTE DERVADO DECORRENTE!

  • Gabarito: ERRADO

    Poder constituinte DERIVADO decorrente (Institucionalizador)

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem através de suas constituições estaduais, sempre respeitando as limitações estabelecidas pela Constituição Federal.

  • Questão controversa. Há quem defenda que o poder decorrente tem natureza constituinte originária em relação ás constituições dos Estados Membrios, como é o como é o caso da Professora Anna Cândida da Cunha Ferraz

  • Poder DERIVADO DECORRENTE E NÃO PODER ORIGINÁRIO

  • Questão fácil. Mas já fiz 3 vezes e errei as 3.

  • ERRADA!

    3. Poder Derivado Decorrente

    O Brasil adota o modelo federativo de Estado, que tem como característica precípua a organização descentralizada do Estado. Dessa forma, os entes federativos são todos dotados de autonomia e possuem capacidade de auto-organização político-administrativa e autogoverno.

    Com efeito, o poder atuante nos estados membros é o derivado, pois este tem as características de subordinação, condicionamento e limitação ao Poder Originário. Dessa feita, o poder que cria a Constituição estadual é chamado de Poder Derivado Decorrente. Trata-se de poder jurídico instituído pelo 

    Poder Originário e previsto nos artigos 25 da CF e 11 do ADCT.

    FONTE: PDF Estratégia Concursos.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Entende-se por poder constituinte originário aquele que cria uma nova ordem jurídica, o que não acontece quando os Estados-membros criam suas próprias Constituições Estaduais. O poder que permite a criação das Constituições pelos Estados-membros é o poder constituinte (ou constituído) decorrente. Logo, a assertiva apresentada é falsa.

    Gabarito: Errado

  • PODER DERIVADO DECORRENTE QUE CRIA CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, NÃO O PODER ORIGINÁRIO,

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos

    Constituinte Originário = PROMUGADA.

    Constituinte DERIVADO decorre da originária = Constituição Estadual = AUTORGADA.

    Poder "derivado"

    Reformador = E.C

    Decorrente = C.E

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ERRADO, DERIVADO DECORRENTE- INICIAL: PODER PARA CRIAR AS PRÓPRIAS CFS/ LEI ORGÂNICA (NO CASO DO DF)

  • O poder constituinte derivado decorrente outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

  • Errado

    O Poder Constituinte Derivado Reformador, possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139828/no-que-consiste-o-poder-constituinte-derivado-reformador-leandro-vilela-brambilla

    Poder Constituinte Derivado Reformador - tem a função de promover as alterações no texto das constituições estaduais.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente - é o responsável pela elaboração das constituições estaduais.

    Poder Constituinte Derivado Revisor - é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT.

  • ERRADO

    Poder constituinte se divide em dois:

    ORIGINÁRIO (poder de criar uma nova constituição, sem limites, totalmente autônoma): Rompe com a ordem jurídica anterior; basta lembrar da CF/88, que rompeu com a ordem jurídica anterior (regime militar), criando um "novo Brasil".

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DERIVADO (subdividido em mais dois)

    Decorrente -> poder dado aos ESTADOS pelo poder originário para criar suas constituições estaduais; CASO DA QUESTÃO

    Reformador -> poder de alterar a CF;

    > por meio de REVISÃO (quando a CF foi feita, permitiu-se que ela fosse revisada após 5 anos / dependia de aprovação pela maioria absoluta do CN, em sessão unicameral / vale lembrar que não existe mais)

    > por meio das EMENDAS CONSTITUCIONAIS (aprovação nas 2 casas do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros)

  • O Q.CONCURSOS PODERIA TER UMA OPCAO DE ELIMINAR AS QUESTOES REPETIDAS !!!!

  • GABARITO ERRADO.

    O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições. COMENTÁRIO: Através do poder constituinte derivado "decorrente" é que o Estados elaboram e atualizam suas constituições.

  • Errado.

    Resposta correta: O poder constituinte DERIVADO DECORRENTE aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.

  • Poder constituinte decorrenTCHE

  • ERRADO: PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE!

  • DERIVAADDOOOOO

    DERIVADOOOOOO

    ESTADOS = DERIVADO DECORRENTE DO ORIGINÁRIO

    ESTADOS DERIVADOOOOOOOOO

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente: responsável por elaborar as Constituições estaduais dos estados-membros,observadas as regras e limitações impostas pela CF.

  • Hj ñ ´´ SESPI´´

  • Hoje não, Cespe

  • ERRADO

    Há duas formas de exercício do Poder constituinte:

    Outorga: estabelecimento da CF pelo próprio detentor do poder, sem a participação popular.

    - É ato unilateral do governante, que auto limita o seu poder e impõe as regras constitucionais ao povo.

    Assembléia Nacional Constituinte

    : forma típica de exercício do poder constituinte, em que o povo, democraticamente, outorga poderes a seus representantes especialmente eleitos para a elaboração da CF

  • Derivado decorrente

  • Estado é Derivado.

  • Direto ao ponto:

    Errado, a questão trata do poder derivado decorrente.

  • DIGA NÃO AO TEXTÃO!

    ERRADA

    O poder constituinte reservado aos Estados membros é o poder derivado DECORRENTE.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

    QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!

  • Esse é o derivado decorrente.

    1. - poder constituinte dos estados é decorrente, não originário
    2. ele não é outorgado, pois é uma opção dos Estados fazer uma constituição estadual. outorgado = imposto
  • Poder constituinte originário: é um poder de fato. Encontra-se vinculado à realidade concreta da vida social em determinação espaço territorial. Nesse ângulo, o poder de fato equivale ao poder político

    Poder constituinte derivado: pode ser de revisor são de três tipos: 

    a) reformador : PEC's

    b) decorrente. Constituições estaduais, inclusive podendo reformá-la.

    b1)inicial: edita a CE

    b2)revisão: reforma a CE, por meio de emendas estaduais

    c) revisor: adct

    Poder difuso: aquele que dá outra interpretação ao texto constitucional sem alterar o texto (mutação constitucional) (não confundir com controle de constitucionalidade difuso)

  • Poder constituinte originário --> Cria a CF

    Poder constituinte derivado:

    Reformador: Cria EC;

    Decorrentchê (lembrar do RS, "tchê"): cria Const. Estaduais.