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ID
2734147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da advocacia pública, julgue o item subsequente.


A execução da dívida ativa tributária é de competência da Advocacia-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Cabe à PGFN.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 131. CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    Lei 6.830/80. Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Gabarito E

     

    Cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

     

  • § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • GAB.: ERRADO

     

    CF/88, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    - Execução da DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA da UNIÃO --> PGFN

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Direto ao ponto.

    A representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

    Fonte: cfrb

  • Ouxe, e a PFN não faz parte da Advocacia GERAL da União? Estaria errado se a questão dissesse que cabe à Advocacia da União, e não à Advocacia GERAL da União. #chagasabertas

  • A execução da dívida ativa tributária é de competência da Advocacia-Geral da União.

    A pergunta é confusa. Pois em nível federal cabe a PGFN. E às dívidas ativas tributárias dos ESTADOS (?) e dos Municípios (?), cabe as suas respectivas procuradorias a execução. A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • A execução da dívida ativa tributária é de competência da PFN

  • Errado

    Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto em lei.

  • ERRADO!

    Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável pela execução da dívida ativa de natureza tributária.

  • ERRADO! Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Apenas linkando para sedimentar o conhecimento: Processo Penal 

     

    Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

  • ERRADO

     

    A execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto em lei

  • Como mencionado pelos colegas a questão está errada, pois a competência é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vejam em outras questões:

     

     

    Prova: Advogado da União Órgão: AGU Banca: CESPE Ano: 2012, Direito Constitucional  Advocacia Pública,  Funções Essenciais à Justiça

    A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública; 

    Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à justiça, conforme dispõe a CF.

     a) A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    GABARITO: LETRA "A".

     

  • Concordo com o gabarito, mas acredito que não é errado dizer que a AGU é responsável, todavia pelo PGFN.

    Uma frase muito mais bem elaborada seria: "A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. - Tendo em vista que a dívida ativa da União não deixa de ser competência deste órgão: AGU.

     

  • A advocacia pública possui três carreiras: Advocacia-Geral da União (propriamente dita), Procuradoria Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.


    AGU: -defesa da Administração

    Direta Federal (União).

    PROCURADORIA FEDERAL: defesa da Administração

    Indireta Federal

    PROCURADORIA DA FAZENDA: -execução da dívida ativa

    de natureza tributária.


    OBS: A questão quis confundir o candidato que sabe que Advocacia Pública compreende a Procuradoria da Fazenda Nacional, mas é esta quem se responsabiliza pelas execuções da dívida ativa e não a AGU!

  • Alguém pode me tirar uma dúvida, por favor?

    Sempre achei que A PGFN estava ligada à AGU... 

    Fiquei na dúvida quanto à organização da Advocacia Pública depois dessa questão.

  • ART.131 CF/88

    §3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação
    da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o
    disposto em lei.

  • Daniel Devincenzi

     

    A PGFN é um órgão da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda.

  • @ Oliveira :  Eu também penso igual , mas já vi essa mesma questão várias vezes, até mesmo a FCC já fez essa exata pegadinha aqui.  Eu meio que já estou "vacinado" , as bancas consideram errado falar AGU , elas só aceitam se falar PGFN.

     

    O site da AGU diz: "Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda"

     

    Ou seja ,a competência é da AGU , mas é exercida por um de seus órgãos: a PGFN

  • Caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Mesmo se tivesse escrito PGFN no lugar de AGU ainda seria errada a questão, porque o examinador não mencionou que a dívida ativa era da União, logo, não é qualquer dívida ativa que é competência da PGFN, só a da união.

  • CF-88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é da PGFN, nos termos do art. 131, §3º, CF:

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    §3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Acredito que o erro está em não dizer se a dívida é da União.

  • A PGFN é órgão da Advocacia-Geral da União.

    Você falar que é competência da PGFN está correto.

    Mas falar que é competência da AGU também está correto, pois PFN é uma das carreiras da AGU.

    Vai entender a cabeça desse examinador do cespe.... 

  • Errado.

     

    A constituição Federal de 1988 atribuiu tal incumbência à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através de seu art. 131, § 3º.

     

    Embora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional integrar a AGU, com ela não se confunde no que se diz respeito a representação da união da execução quanto a dívida ativa.

     

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN é um dos órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, no qual atuam os Procuradores da Fazenda Nacional, sob a chefia do Procurador-Geral da Fazenda Nacional

     

    À Procuradoria da Fazenda Nacional cabe a representação e fiscalização jurídicas da União Federal nos assuntos relativos à Dívida Ativa da União (DAU), à dívida externa e à dívida interna do país.

     

    Sua atuação se estende desde a fiscalização dos atos e contratos de atribuição do Ministério da Fazenda até a representação jurídica do país frente a organismos internacionais (como o Fundo Monetário Internacional), a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União (DAU) e a defesa administrativa e judicial nos processos que envolvem órgãos da União em causas fiscais, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

     

    A única forma plausível, coerente, a fórmula mágica do cespe, de assumir essa afirmação como falsa é dissociar a PGFN da AGU. Bom.. sigamos na luta com esse conceito no bolso. Boa sorte a todos.

     

  • ERRADO

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • É competência da  Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.


    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. [GABARITO]

     

    O QUE É DIVIDA ATIVA?


    Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
     

    DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU)


    A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.


    Assim, após o devido processo legal os órgãos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN conferem a estes débitos certeza, liquidez e exigibilidade, o que lhes permite ingressar judicialmente contra o contribuinte, em processo de Execução Fiscal.


    Por ocasião da inscrição o contribuinte recebe um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com as informações sobre o débito, incluindo o endereço e telefone da PGFN para contato.


    A dívida inscrita em divida ativa é identificada por um número especifico, para sua identificação e acompanhamento do processo administrativo.

  • É competência da  Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional

  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observando o disposto em lei.
  • Se nós seremos nomeados... ninguém sabe. Mas que o QC não vai fazer nada contra essa "Rayssa", isso é a maior certeza. Chato isso!!

  • Copiado de Klesia Rodrigues.

    Na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observando o disposto em lei.

  • achei q a PGFN fosse da AGU

  • ERRADA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. [GABARITO]

  • Evelyn Dutra...errei pelo mesmo motivo.

  • GAB.: E

    Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 

  • Gabarito: E

    Art. 131 § 3° - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • A AGU

    Representa a União Judicial e extrajudicialmente (03 Poderes)

    Presta consultoria ao Poder executivo

     

    No entanto, em relação à execução da dívida ativa tributária a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

     

    Bons estudos

  • REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO
        Perante o STF
            Advogado-Geral da União
        Perante o STJ
            Questões Cíveis e trabalhistas ---> Procurador-Geral da União 
            Questões tributárias e fiscais --->  Procurador-Geral da Fazenda Nacional
        Perante os TRFs
            Procuradores Regionais
        Perante à 1ª instância (Federal e trabalhista)
            Procuradores Chefes nos Estados

  • Questão totalmente passivel de anulação visto que a PGFN é parte da AGU:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    Portanto, "A execução da dívida ativa tributária é de competência da Advocacia-Geral da União", mas, especificamente, da PGFN.

  • A PGFN integra a AGU. Há subordinação técnica e jurídica da PGFN ao Advogado-Geral da União, confirmando a finalidade do legislador constituinte em vincular a Procuradoria como órgão da AGU responsável pela atuação na área fiscal. Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.

  • ERRADO.

     

    CF, Art.131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • PGFN >  TRIBUTÁRIAS

    PG DA UNIÃO REPRESENTA UNIÃO PERANTE O STJ > QUESTÕES CIVIS E TRABALHISTA. . 

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO REPRESENTA PERANTE O STF

     

  • pessoas,

    muito cuidado com os comentários!

    ao contrário do q alguns disseram, o erro da questão NÃO é que Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional NÃO pertenceria à AGU

    Essa informação é ERRADA!

    Conforme Pedro Lenza (2018, fl. 1154):

    "Dessa forma, com o novo ordenamento, a PGFN deixou de ter vinculação exclusiva com o Ministério da Fazenda, passando a ser órgão de direção superior da nascente Advocacia-Geral da União, e se subordinando direta, técnica e juridicamente ao Advogado-Geral da União (art. 2.º, I, “b”, e § 1.º, da LC n. 73/93)." No mesmo sentido, Marcelo Novelino (2016, fl. 768) coloca a PGFN como órgão integrante da estrutura interna da AGU.

    O erro da questão foi dizer de forma genérica sem especificar SEQUER que se tratava de execução de dívida tributária da UNIÃO. A execução da dívida tributária depende do ente federado do qual se trata, cada ente será um órgão diferente.

  • Par. 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da Uião cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Corretíssima a colega Rafaela Cardoso.

    Para tanto, basta analisar a lei orgânica da AGU:

    TÍTULO III
    Dos Membros Efetivos da Advocacia-Geral da União
    CAPÍTULO I
    Das Carreiras

    Art. 20. As carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico compõem-se dos seguintes cargos efetivos:
    I - carreira de Advogado da União:
    (...)

    II - carreira de Procurador da Fazenda Nacional:
    (...)

  • a representação da União far-se-á através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Portanto, gab. E

  • Gabarito: ERRADO

    No caso em tela a competência é da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

  • PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA

  • Pontos importantes:

     

    * AGU integra o executivo

    * Não possui independência administrativa

    * O Advogado Geral da União não precisa ser membro de carreira 

    *Nomeação livre pelo PR (não tem sabatina do Senado)

  • QUESTÃO RECORRENTE: DIFERENÇA ENTRE PROCURADORES DO MP E DA ADVOCACIA PÚBLICA, A QUAL PERTENCEM:

     

    PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO --> FAZEM PARTE: MPF(FEDERAL), MPT(TRABALHO), MPM(MILITAR), PROCURADOR DE JUSTICA: MPDFT(DF E TERR) E MPE (ESTADOS).

     

    PROCURADOR DA ADVOCACIA PÚBLICA --> FAZEM PARTE: FEDERAL(AGU), DA FAZENDA NACIONAL(PGFN), DO ESTADO(AGE), DO DF(PGDF) E DO MUNICÍPIO(PGM). 

  • Galera, acho que todo mundo está viajando: a execução da dívida tributária é feita por uma "ação de execução fiscal", ou seja, pelo judiciário. O que a PGFN faz é inscrever o crédito tributário em dívida ativa e ajuizar a ação perante o judiciário. Percebem que é diferente?

  • ERRADO

     

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN é um órgão integrante da Advocacia Geral da União (AGU), sendo responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal (impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de ocupação etc.), não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza tributaria. Desta forma, é o órgão da União que providencia a cobrança dos débitos (tributários ou não) perante o Poder Judiciário e os inscreve na Dívida Ativa da União (DAU).

     

    http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferenca_pgfn_rfb.htm

  • Questão que cabe interpretação para recorrer. No caso a AGU é o órgão mais elevado de assessoramento do Poder Executivo, sua composição compreende Órgãos: I - de direção superior, II - de execução, III - de assistência ao Advogado-Geral da União. OK, tudo certo até agora. Bom, na direção superior está a PGFN que tem competência para execução da dívida ativa tributária. Agora, se a PGFN é órgão parte da AGU, por óbvio esta última detém, engloba também esta competência. Efeito guarda-chuva, AGU como órgão, abarca todas as competências abaixo de si.


  • Representação da União---> execução da dívida ativa:

    Natureza não tributária----> AGU

    Natureza tributária----> PGFN

  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Não sei pra que tanta reclamação! Letra da lei e ponto!

  • Esta competência é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • A competência é da PFN

  • Gabarito: Errado

    Representação da União---> execução da dívida ativa:

    Natureza não tributária----> AGU

    Natureza tributária----> PGFN

  • Muito cobrado isso, tanto a FCC quanto a CESPE.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    ....

     § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    TA NA CF

  • § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • ADVOCACIA PÚBLICA:

    Vinculado: Poder Executivo

    Objetivo: Defender judicialmente o poder público e prestar consultoria judiciaria ao poder EXECUTIVO.

    Estruturas:

    Advocacia Geral da União:

             I.           Advocacia da União (Defende a Administração Direta e indireta e presta assessoria jurídica a Administração Direta e indireta.)

             II.           Procurador Federal ( Defende as Autarquias e da assessoria)

             III.           Procuradoria da Fazenda Nacional ( Executa as dividas fiscais que as pessoas tem com a União)

    Procuradoria dos Estados (Defende judicialmente ao Estado Ex. SP e presta assessoria ao poder Executivo do SP)

    Procuradoria do DF (Defende judicialmente ao Estado Ex. DF e presta assessoria ao poder Executivo do DF)

    Procuradoria dos Municípios (Defende judicialmente ao Estado Ex. Goias e presta assessoria ao poder Executivo do GO.) É a única que exerce nível municipal é a ADVOCACIA PÚBLICA.

  • ADVOGADO GERAL DA UNIÃO: Escolhido livremente (não precisa ser de carreira ou funcionário público) pelo Presidente (não são sabatinados pelo Senado) dentre os Cidadãos, maiores de 35 anos (não possui idade máxima de 65 anos) com notável saber jurídico e reputação ilibada. AGU não é assegurada a autonomia funcional e administrativa.

    Execução de Natureza não tributária----> Advogado Geral da União - AGU

    Execução de Natureza tributária----> Procurador Geral da Fazenda Nacional - PGFN

  • Atribuição da PFN e não da AGU

  • Errado.

    A execução da dívida ativa tributária é de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Art 131.

    Parágrafo 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Gab E

    Artt 131§ 3º

    Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Dívida ativa tributária - Procuradoria geral da fazenda nacional

  • Art. 131, § 3º CF/88.

  • A AGU compreende a PGFN.

    Maldita Cespe. Questão coringa. Pode ter duas respostas.

    Ficaria em branco na hr da prova.

  • ERRADO- É DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

  •  cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 

  • ERRADO

    PROCURADORIA

  • Gabarito:"Errado"

    PGFN(tributária)!

    CF,art 131,§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • TECNICAMENTE ESTÁ CERTO, JÁ QUE A ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO COMPREENDE A PGFN.

  • Se liguem... 131, 3 DA CF/88!!!! NÃO CONFUNDA: Advocacia Pública = Procuradoria da FN PORÉM, a procuradoria da Fazenda que se responsabiliza pela dívida tributária , NÃO TEM NADA A VER COM AGU!!!!!! JA CAIU 4X CESPE.
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

  • § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Apesar do vínculo da PGFN com o Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), ela faz parte da estrutura da AGU desde a CF/88.