SóProvas


ID
2734150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da advocacia pública, julgue o item subsequente.


Aos membros da Advocacia-Geral da União são concedidas as garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Aos membros da Advocacia Pública é assegurada a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, ao passo que aos membros do Ministério Público é assegurada a vitaliciedade após 2 anos de exercício. Ademais, os membros da Advocacia Pública não são inamovíveis, enquanto os membros do Ministério Público são. Portanto, a assertiva em tela encontra-se incorreta.

     

     

     

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  • Errado.

    Ex.:Membros do MP possuem VITALICIEDADE já os membros da AGU ESTABILIDADE 

    Aprofundando sobre a AGU...

    Diferentemente de outras Funções essenciais a Justica, a AGU não tem: autonomia financeira, orçamentária e administrativa 

  • Aos membros da Advocacia Pública é assegurada a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, ao passo que aos membros do Ministério Público é assegurada a vitaliciedade após 2 anos de exercício. Ademais, os membros da Advocacia Pública não são inamovíveis, enquanto os membros do Ministério Público são. Portanto, a assertiva em tela encontra-se incorreta.

  • GAB.: ERRADO

     

    AGU --> ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício

    MP --> VITALICIEDADE após 2 anos de efetivo exercício + INAMOVIBILIDADE

     

    HAIL!

  • ... Efetividade, Estabilidade e Vitaliciedade:

     

    Temos a estabilidade como o direito de permanência no serviço público, destinado aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo. Já a efetividade é um atributo do cargo público, concernente a sua forma de provimento. E por fim, a vitaliciedade que também é uma garantia de permanência no serviço público, porém aplicável somente a algumas carreiras de agentes públicos, diferenciando-se da estabilidade em razão da maior proteção que proporciona e da natureza dos cargos que ensejam sua aquisição.

     

    Estabilidade, é uma forma de assegurar a autonomia dos servidores públicos, evitando que eles fiquem reféns de ingerências de natureza política. As regras sobre a estabilidade estão disciplinadas no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional. A redação anterior não apresentava nenhuma hipótese de exoneração do servidor por iniciativa da Administração, sendo menos exigente nos requisitos.

    O novo texto aumentou o tempo necessário de efetivo exercício para aquisição da estabilidade de dois para três anos. Além disso,  passou a exigir como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Com efeito, outro requisito para aquisição da estabilidade é a prévia aprovação em concurso público. Dessa forma, podemos perceber que existem quatro requisitos para aquisição da estabilidade:

     

    1. Aprovação em concurso público.

    2. O cargo deve ser de provimento efetivo.

    3. Três anos de efetivo exercício.

    4. Aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    Todavia, o servidor efetivo e estável não possui uma garantia contra qualquer forma de demissão. A Constituição Federal apresenta quatro hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo de forma não voluntária:

     

    1. Sentença judicial transitada em julgado.

    2. Processo administrativo com ampla defesa.

    3. Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    4. Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.

     

    A vitaliciedade, por sua vez, garante a permanência no serviço público, só admitindo uma única hipótese de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado. Nessa linha, as demais hipóteses de perda do cargo não se aplicam aos ocupantes de cargos vitalícios.

    Os ocupantes de cargo vitalício só podem perder o cargo por meio de processo judicial transitado em julgado.

     

  • Bom dia! 

    sobre AGU...

    >>chefe AGU

    >>estabilidade após 3 anos

    >>vinculado ao executivo

    >>não há inamovibilidade,não há vitaliciedade

    >>faz defesa dos entes federativos,mas não dos servidores

    >>não tem autonomia

    >> não precisa ser de carreira

    >>> FUNÇOES

    >representar judicial e administrativa>> executivo,legislativo e judiciário

    > consultória e acessoramento>>> somente do executivo

     

  • sobre AGU...

    >>chefe AGU

    >>estabilidade após 3 anos

    >>vinculado ao executivo

    >>não há inamovibilidade,não há vitaliciedade

    >>faz defesa dos entes federativos,mas não dos servidores

    >>não tem autonomia

    >> não precisa ser de carreira

    >>> FUNÇOES

    >representar judicial e administrativa>> executivo,legislativo e judiciário

    > consultória e acessoramento>>> somente do executivo

  • COPIAO!! AHAH

  • Advocado Geral da União não tem estabilidade, quem tem estabilidade são seus membros após três anos de efetivo exercício.

  • Questão errada, pois:


    “A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado” (STF, ADI 291).

  • Acerca da advocacia pública, julgue o item subsequente.

     

    Aos membros da Advocacia-Geral da União são concedidas as garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público.

     

    Afirmativa ERRADA.

     

    Aos membros do Ministério Público são concebidas uma série de garantias constitucionais que não são dadas aos membros da advocacia pública.

    Dentre tais garantias, pode-se citar a VITALICIEDADE e a INAMOVIBILIDADE. Vide CF, art. 128, inciso I e suas alíneas.

     

     

  • MP tem autonomia financeira e garantias próprias, AGU tem mera vinculação ao executivo

  • CF-88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    ...

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73 DE 10/02/1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União)

    CAPÍTULO IV
    Dos Direitos, dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e das Correições
    SEÇÃO I
    Dos Direitos
    Art. 26. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e nesta lei complementar.

    ou seja, igual aos demais servidores estatutários. (estabilidade e etc...)

  • ERRADO ! Aos membros da Advocacia-Geral da União são concedidas as garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público.

    - AGU possui ESTABILIDADE adquirida após 3 anos de efetivo exercício.

    - Já o MP possui VITALICIEDADE adquirida após 2 anos de efetivo exercício.

    Obs: Com a vitaliciedade somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Já a estabilidade   pode ocorrer a perda do cargo não só por meio de sentença judicial, como por exemplo, através de processo administrativo.

  •  membros do MPVITALICIEDADE → após 2 anos de exercício → só perde o cargo por → sentença judicial transitada em julgado

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


     PROCURADORES  →  ESTABILIDADE  →  após 3 anos de efetivo exercício   →  após   →   relatório circunstanciado das corregedorias
         dos E e DF

     

     


       AGU    →    ESTABILIDADE   →  após 3 anos de efetivo exercício

  • Bitolado em MPU acabeo vacilando.

  • ERRADO.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo

    exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das

    corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Ministério público e Judiciário = 2 anos

    Advocacia Geral da União = 3 anos

  • Ministério público e Judiciário = 2 anos

    Advocacia Geral da União = 3 anos

  • ERRADO

    Membros do MP - adquirem VITALICIEDADE após 2 anos de efetivo exercício. / + garantia de INAMOVIBILIDADE.

    Membros da AGU - adquirem ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício. / Não possuem garantia de INAMOVIBILIDADE.

  •  Membros do MP VITALICIEDADE - após 2 anos de exercício e só perde o cargo por  sentença judicial transitada em julgado.

    Parágrafo único do artigo 132 da CF

    Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • MEMBROS MP

     

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    ____

     

    Art. 132.  Advocacia-Geral da União

     

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

     

  • ERRADO.

     

    CF, Art.128 (MP),  § 5º, I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio

     

    CF, Art.132 (AGU), Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • Errado.

     

    É assegurada apenas a Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, aos Procuradores.

     

    #Deusnocomando #BonsEstudos

  • MP tem: Irredutibilidade, inamovibilidade, vitaliciedade em 2 anos... Tem autonomia: funcional e adm.

     

    AGU: Apenas os procuradores são estáveis após 3 anos, e não tem autonomia adm nem direito a inamovibilidade.

  • Aos membros da Advocacia-Geral da União são concedidas as garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público. - ERRADO

    Membros AGU- ESTABILIDADE- 3 ANOS

    Membros MP - VITALICIEDADE- 2 ANOS

  • ERRADO

     

    MP (possui independência funcional)----------membros vitalícios após 2 anos de efetivo exercício

     

    AGU (vinculada ao Executivo)-----------------membros estáveis após 3 anos de efetivo exercício

  • Vixeee kk

    Em 18/10/2018, às 20:05:45, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/10/2018, às 12:50:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/08/2018, às 19:58:53, você respondeu a opção C.Errada!

  • A luz da CF/88, a execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral fa Fazenda Nacional.

  • Aos membros da Advocacia Pública é assegurada a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício. Aos membros do Ministério Público é assegurada a vitaliciedade após 2 anos de exercício. 

  • Famoso caso infalível do "comparou, errou".

  • MP // DP

    MP

    Princ. Institucionais: unidade, indivisibilidade, independência funcional

    Autonomia Funcional e Admin.

    Vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio

    DP

    Princ. Institucionais: unidade, indivisibilidade, independência funcional

    Autonomia Funcional e Admin.

    Inamovibilidade

  • Só para complementar...

    A EC 80/2014 constitucionalizou os Princípios Institucionais da -->Defensoria Pública<--, que são os mesmos Princípios Institucionais do MP

  • Ministério Público - VITALICIEDADE (2 ANOS) / INAMOVIBILIDADE / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Advocacia Geral d União - ESTABILIDADE (3 ANOS) / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Defensoria Pública - ESTABILIDADE (3 ANOS) / INAMOVIBILIDADE / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

  • Errado.

    Garantias constitucionais previstas para os membros do Ministério Público: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio. Os membros da advocacia não têm vitaliciedade e nem inamovibilidade. 

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Gab E

    *Defensoria pública  e AGU ---> Estabilidade

    Ministério público ---> Vitaliciedade

  • AGU não tem direito à inamovibilidade nem vitaliciedade. São cargos de livre nomeação e livre exoneração pelo presidente da república.

  • Prezados, questão incorrera. Membros da advocadia-pública NÃO POSSUEM as mesmas garantias constitucionais dos membros do MP.

    Ministério Público - VITALICIEDADE (2 ANOS) / INAMOVIBILIDADE / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Advocacia Geral d União - ESTABILIDADE (3 ANOS) / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Defensoria Pública - ESTABILIDADE (3 ANOS) / INAMOVIBILIDADE / IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO.

    Tomei a liberdade de copiar o comentário da colega "Voinha Concurseira", pois ao meu ver é o melhor e mais objetivo.

    Bons estudos.