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ID
2734204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das obrigações, dos direitos de personalidade e do negócio jurídico, julgue o item subsequente.


A doutrina classifica os direitos da personalidade em três grupos não exaustivos: o de direitos à integridade física, o de direitos à integridade intelectual e o de direitos à integridade moral.

Alternativas
Comentários
  • Adqurindo a personalidade, o ser humano adquire o direito de defender o que lhe é próprio, como sua integridade fisica (vida,alimentos...), intelectual (liberdade de pensamento, autoria cientifica, artistica e intelectual), moral (honra, segredo pessoal ou profissional, opção religiosa...).

     

    Gabarito: CERTO

     

    Bons estudos!

  •    Como a pessoa humana é composta de corpo, alma e intelecto, os direitos da personalidade podem ser classificados de acordo com a proteção à:


    1) Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).


    2) Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais. Direito a honra, imagem, nome etc.


    3) Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral.


    O direito à vida (vida digna) não está dentro de uma dessas três espécies. O direito à vida se apresenta como um pressuposto dos direitos da personalidade. É a cláusula geral da personalidade.

     

    Fonte: Aulas do professor Cristiano Chaves


    OBS: Stolze coloca o direito à vida junto ao mesmo grupo da proteção à integridade física.

  • Gabarito: Certo

    Maria Helena Diniz estabelece que direitos da personalidade são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja:

    1)    Integridade física;

    2)    Integridade intelectual;

    3)    Integridade moral;

    OBS: Não é possível descrever e delimitar os direitos da personalidade.

  •  Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).

     Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais; honra, imagem, nome, etc.

     Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral.

  • CORRETO. Proteção ao corpo, proteção aos inventos científicos e propriedade intelectual, proteção a integridade moral objetiva, subjetiva e ao nome.

  • QUESTÃO CERTA.

     

    Consideramos conveniente classificar os direitos da personalidade com base na tricotomia corpo/mente/espírito. Assim, sem pretender esgotá-los, classificamos os direitos da personalidade de acordo com a proteção à:

     

    a) vida e integridade física (corpo vivo, cadáver, voz);

    b) integridade psíquica e criações intelectuais (liberdade, criações intelectuais, privacidade, segredo);

    c) integridade moral (honra, imagem, identidade pessoal).

     

    DOUTRINA: Pablo Stolze

    #rumoaaprovação

  • os direitos da personalidade podem ser classificados de acordo com a proteção à:


    1) Integridade física: Tutela jurídica do corpo humano (vivo ou morto; inteiro ou em partes).


    2) Integridade psíquica: Tutela jurídica dos valores imateriais. Direito a honra, imagem, nome etc.


    3) Integridade intelectual: Tutela jurídica da criação, inteligência do homem. Direito autoral

  • Complementando a resposta dos colegas:

    Adotando a tese do Professor Tepedino, na IV Jornada de Direito Civil, evento de 2006, foi aprovado o Enunciado n. 274 do CJF/STJ, um dos mais importantes enunciados doutrinários das Jornadas de Direito Civil. A primeira parte da ementa do enunciado doutrinário prevê que “Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1.º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). [...]

    Fonte: Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce, 2018, p.100-101

  • SE LIGA NESSA!

     

    Segundo o Manual Volume Único de Tartuce.

     

    Segundo Rubens Limongi França, o autor divide os direitos da personalidade em três grandes grupos. O primeiro deles está relacionado ao direito à integridade física, englobando o direito à vida e ao corpo, vivo ou morto. O segundo  grupo é afeito ao direito à integridade intelectual, abrangendo a liberdade de pensamento e os direitos do autor. Por fim, há o direito à integridade moral, relativo à liberdade política e civil, à honra, ao recato, ao segredo,  à imagem e à identidadde pessoal, familiar e social.

     

    Página 103. Edição 2018

  • Exatamente

    É importante ressaltar que os direitos relacionados a personalidade não tem um conceito especifico e estão ligados a tudo aquilo relacionado com uma vida DIGNA , ou seja , é um conceito aberto

     

    e a doutrina chama esse tripé de : CLAUSULA GERAL DE PROTEÇÃO

     

    Integridade Fisica

    Integridade Intelectual

    Integridade Moral

  • Thatyanne, estou seguindo esses aula a dois e realmente é bem pratico. bons estudos.

  • Direitos de personlidade:

    F I M - Física, intelectual e Moral (integridade)

  • Tricotomia

    "corpo/mente/espirito"

  • O "X" da questão está em reconhecer a afirmativa: três grupos não exaustivos.

  • É a doutrina de Rubens Limongi França. o tripé da cláusula geral de proteção.

  • A questão apresenta uma classificação possível dos direitos da personalidade e já afirma corretamente que a classificação não é exaustiva, ou seja, existem outras classificações possíveis. Assim, está correto afirmar que existem direitos à integridade física (como os direitos à disposição do próprio corpo), direitos à integridade intelectual (como direitos autorais e morais) e direitos à integridade moral (como direito ao nome, à honra, etc.).

    Resposta: CORRETO

  • Gabarito: CERTO

  • GABARITO: CERTO

  • A doutrina em geral classificam os direitos da personalidade em três grupos:

    Primeiro: Direitos à integridade física (do corpo e do cadáver, incluídos o direito à vida, aos alimentos, às partes separadas do corpo vivo ou morto);

    Segundo: Direitos à integridade intelectual (direitos de autor, de inventor etc.) e;

    Terceiro: Direitos à integridade moral (honra, liberdade, recato, privacidade, intimidade etc.).

    Essa classificação, no entanto, não é exaustiva, abrangendo um número ilimitado de hipóteses.

  • A doutrina em geral classificam os direitos da personalidade em três grupos:

    Primeiro: Direitos à integridade física (do corpo e do cadáver, incluídos o direito à vida, aos alimentos, às partes separadas do corpo vivo ou morto);

    Segundo: Direitos à integridade intelectual (direitos de autor, de inventor etc.) e;

    Terceiro: Direitos à integridade moral (honra, liberdade, recato, privacidade, intimidade etc.).

    Essa classificação, no entanto, não é exaustiva, abrangendo um número ilimitado de hipóteses.

  • GABARITO: CERTO

    ENUNCIADO 274 (IV JORNADA DE DIREITO CIVIL)

    Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

  • C EREI

  • A doutrina classifica os direitos da personalidade em três grupos não exaustivos: o de direitos à integridade física, o de direitos à integridade intelectual e o de direitos à integridade moral.

    Certo

    A questão apresenta uma classificação possível dos direitos da personalidade e já afirma corretamente que a classificação não é exaustiva, ou seja, existem outras classificações possíveis. Assim, está correto afirmar que existem direitos à integridade física (como os direitos à disposição do próprio corpo), direitos à integridade intelectual (como direitos autorais e morais) e direitos à integridade moral (como direito ao nome, à honra, etc.).

    Resposta: CORRETO

  • Não se olvide que a exposição acima foi inspirada na doutrina de Rubens Limongi França, que divide os direitos da personalidade em três grandes grupos.O primeiro deles está relacionado ao direito à integridade física, englobando o direito à vida e ao corpo, vivo ou morto. O segundo grupo é afeito ao direito à integridade intelectual, abrangendo a liberdade de pensamento e os direitos do autor. Por fim, há

    o direito à integridade moral, relativo à liberdade política e civil, à honra, ao recato, ao segredo, à imagem e à identidade pessoal, familiar e social.51 (Tartuce, Flávio

    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

  • O item está certo.

    Na conceituação da Profª. Maria Helena Diniz, “os direitos da personalidade são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social)”.

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE, 3 CATEGORIAS, SEGUNDO DINIZ:

    • F ísica
    • I ntelecutal
    • M oral