SóProvas


ID
2734273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Alternativas
Comentários
  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • Súmula 711 do STF


    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.



  • crime continuado e crime permanente não se aplica o principío da retroatividade.

    Nesse caso corrijam-me se estiver errado, mas se não me engano aplica-se o principío da ULTRA-ATIVIDADE da lei penal, visto que a lei vem prejudicando o réu, lembrando-se que não se aplica apenas para beneficiar o réu. Dessa forma a lei já revogada pela nova, volta a valer, só que de forma maléfica ao réu.

    Corrijam-me se estiver equivocado.

    bons estudos.

  • Errado! Súmula 711 do STF.

  • súm 711 do STF

  • EXPLICAÇÃO SOBRE A SÚMULA 711 DO STF:

     

    SÚMULA Nº 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. É para aplicar a última lei sempre. Não é retroagir em prejuízo, é aplicar a lei que está regendo o ato no término do crime, ainda que seja mais gravosa.

     

    E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Imaginem:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

     

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

     

    súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

     

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

     

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

     

    FONTE: prof. Renan Araujo - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Corroborando...

     

    (Q883020) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária

     

    Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência. (C)

     

     

     

     

    (Q647303) Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia

     

    Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

     

    Nessa situação hipotética, a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime. (C)

  • Então pessoal .A letra D estaria correta se o enunciado da questão remetesse a Juirsprudência.Neste caso ela se refere a CF , certo ?

  • SITUAÇÃO 1: O agente iniciou a prática do crime de extorsão mediante sequestro (ART. 159 cp ) enquanto estava vigente a LEI A. Quando a vítima foi libertada, há pouco tempo estava vigente a LEI B, que dobrava a pena pelo crime. Embora a LEI A (a tempo da conduta) seja mais benéfica, deve ser aplicada a LEI B porque sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (aplica-se a súmula 711 do STF)

     

    SITUAÇÃO 2: O agente começou a praticar o crime de extorsão mediante sequestro (Art. 159) enquanto estava vigente a LEI X. Quando a vítima foi libertada, há pouco tempo estava vigente a LEI Y que diminuía a pena do crime pela metade. No caso, o conflito de leis é resolvido com as REGRAS GERAIS de direito penal: por ser mais benéfica, deve ser aplicada a lei Y.

     

    Fonte: Direito Penal em tabelas

  • O amor da CESPE por essa Súmula é algo a ser estudado pela NASA!

     

    Vamos lá... 

     

    A Súmula 711 do STF está mal redigida, razão pela qual é muito explorada pelas bancas. Ocorre o seguinte:

    SE DURANTE O CRIME PERMANETE OU CONTINUADO HOUVER MODIFICAÇÃO DE LEI, APLICA-SE SEMPRE A LEI MAIS NOVA AINDA QUE SEJA MAIS GRAVE AO INFRATOR. (SÚMULA 711 DO STF) - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     
    EX: “A”SEQUESTRA (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - ART. 159 DO CP – PENA DE 8 A 15 ANOS) “B” NO DIA 02/02/2012. “A” MANTEM “B” NO CATIVEIRO ATÉ O DIA 08/05/2012, NESTE DIA A POLÍCIA LIBERTA “B” E PRENDE “A”. OCORRE QUE NO DIA 08/04/2012 O ATR. 159 DO CP É ALTERADO E A PENA PASSA A SER DE 10 A 20 ANOS (UM MÊS ANTES DO TÉRMINO DO SEQUESTRO). NESTE CASO O JUIZ SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE. (SÚMULA 711 DO STF) – SO PARA CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO.
     
    OBS: TEMOS QUE TER CUIDADO AO LER A SÚMULA 711 DO STF PELO FATO DE ELA ESTAR MAL REDIGIDA. ELA DIZ NO SEU TEXTO ORIGINAL QUE: A LEI PENAL MAIS GRAVE (ERRADO) APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, QUANDO O CORRETO SERIA: 

    APLICA-SE A LEI PENAL MAIS NOVA (CORRETO), AINDA QUE MAIS GRAVE, AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANETE.

  • não há em que se falar e irretroatividade de lei mais benéfica para o crime continuado/permanente.

    aplica-se a lei de vigência naquele momento, seja ela mais benéfica ou maléfica.

    Gabarito Errado

    Deus no comando ! 

  • Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. 

     

    Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

     

    ERRADO. Em se tratando de crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo, logo, se nesse meio tempo surge alguma nova lei, benéfica ou não, se aplica ao autor do delito.

  • Os crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto pendurar a situação de ilicitude. Como decido pelo STJ: Os tipos penais previstos nos art. 12 e 16 da Lei 10.826/2003 ( Estaturo do Desarmamento) são crimes permanentes e, de acordo com o art. 303 do CPP, o estado de flagrância nesse tipo de crime persiste enquanto enquanto não cessada a permanência. BONS ESTUDOS

  • Crime permanente se aplica a lei em vigor na época, pouco importando se é mais benéfica ou maléfica.

  • Errada uma vez que o que rege os Crimes Permanentes ou Continuados é o Princípio tempus regit actum somado ao teor da Súmua do STF a qual dispõe que aplica-se a lei mais grave se a vigência desta é anterior a cessação da permanência ou continuidade. 

  • SÚMULA 711 STF > A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A banca adora cobrar essa súmula!

    Acredito que muitos aqui já perderam a conta de quantas vezes foi cobrada.

    =)

  • Súmula 711 STF - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

     

    Tradução: aplica-se a lei que vigorar durante a cessação - ainda que mais gravosa. 

  • ERRADO

     

    CRIME PERMANENTE: será aplicada a lei em vigor, mesmo que mais gravosa/prejudicial, se não cessada a permanência.

     

    Início: fevereiro de 2011

    Fim: dezembro de 2011

     

    Surgimento de nova lei mais gravosa: novembro de 2011 (antes da cessação da permanência).

     

    Será aplicada a João a pena imposta, ainda que mais gravosa, em vigor, antes da cessação da permanência. 

  • Ao crime permanente e ao continuado, aplixa-se a lei nova imediatamente ainda que mais grave para p réu, sem que isso viole o principio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    Crime permanente, é aquele em que o autor tem poder para prorrogar a consumação pelo tempo que ele quiser.

  • ótimo comentário do PATRULHEIRO FEDERAL, tirou minhas dúvidas.

    Avante!

  • Súmula 711 STF " Ao crime continuado e ou permanente, deverá ser aplicada a lei vigente ao fim do fato ou delito." Mesmo que "novatio legis in pejus ou lex gravior " , afinal, o crime foi praticado entre uma lei e outra.

  • MUITO SIMPLES PESSOAL!

    CRIME PERMANENTE OU CONTINUADO, SEMPRE SERÁ APLICADA A PENA MAIS GRAVOSA!!

  • CRIME PERMANENTE!


    FORÇA E FOCO!

  • No crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa.

  • CRIME PERMANENTE NAO SE APLICA A LEI PENAL MENOS GRAVOSA EM BENEFICIO DO AGENTE, E SIM AQUELA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ATUAL QUANDO O CRIME CESSAR.

  • SÚMULA 711 STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente , se a sua vigência é anterior á cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação da Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência."

  • Clássica súmula 711.

    Cespe adora tanto que é das únicas súmulas que gravei o número.

  • súmula 711 do STF

     

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • + Benéfica = Retroatividade ou Ultratividade

     

  • GABARITO: ERRADO

    A CESPE COSTUMA COBRAR MUITO ESSE TEMA.

    O QUE VOCÊ PRECISA SABER É:

    CRIMES CONTINUADOS e PERMANENTES, aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime

    SÚMULA 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

     

     

    bons estudos, meu povo !

  • Aplica-se a lei mesmo que maléfica pois ela estava vigente na conduta e no julgamento. Lembrando que ocorreu atividade na lei do tempo = lei vig conduta e lei vig no julgamento
  • Gente, nesse tipo de questão fica muito mais facil fazendo uma linha do crime e marcando datas e fatos (fica menos bagunçado na cabeça)

    ''Se quiser ser o primeiro, sirva a todos''

     

     

  • Meus queridos amigos de batalha não precisamos colocar as mesmas respostas só para parecer que somos inteligentes... só contribui com comentários que vão realmente ajudar... FÉ NA MISSÃO!!!

  • Súmula 711 STF - A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

     

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

     

     Lei penal no tempo

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

     

    Jurisprudência:

     

    súmula 711 do STF

     

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). A lei é aplicada aos fatos ocorridos durante a sua vigência – princípio da atividade. A exceção diz respeito a extra atividade da lei penal, que se subdivide em:

    Retroatividade: A lei que, de qualquer forma favorecer o agente, deve retroagir e ser aplicada ao caso concreto.

    Ultratividade: a lei, mesmo que revogada, deve ser aplicada ao caso concreto se for mais benéfica e o agente cometeu o fato sob seu império.

     

    Temos, no entanto, a exceção da exceção (situação pela qual retorna-se a regra) consubstanciada no seguinte entendimento sumulado do Supremo:

    Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • retroatividade - lei nova benéfica 

    ultratividade - lei velha benéfica

    crime permanente pode beneficiar, a última lei que entrar durante o crime permanente ta valendo seja ela boa ou ruim.

  • Muito obrigado pelos comentários repetidos. Acrescentam muito!

  • Súmula 711 STF

  • Crimes continuados a lei não retroage, aplica a lei mais gravosa no caso se tiver um aprovação nesse meio do caminho entre o começo do crime e o final ....

  • Sono= ERRA QUESTOES QUE PRATICAMENTE DA RESPOSTA 

  • ERRADA. Crime Permanente e continuado aplica a lei do tempo da cessação do crime.

  • Aplica-se a lei mais servera nos crimes CONTINUADOS e nos crimes PERMANENTES. (Ultratividade da lei penal mais gravosa)

    > Por se tratarem de crimes que se prologam no tempo e no espaço.

  • Resumindo a Lei sempre vai beneficiar o Peba com EXCEÇÃO ao crime CONTINUADO E PERMANENTE!!!!

     

            Não há vitória sem dor.

  • Trata-se de CRIME PERMANENTE, aquele que se prolonga no tempo.

    Assim, conforme entendimento da Súmula 711, STF, nos casos de crimes permanentes e continuados, se aplica a pena do crime mais grave.

    “A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.”


  • Em 11/09/2018, repondi E! Correto

  • ALAGOAS!!! BRASIL!!!

    #PMAL2018

  • Cessa a conduta de crime permanente após a lei mais gravosa já estar em vigor, não a que se falar em retroatividade da lei mais benéfica.

  • Aplica-se a Súmula 711 do STF -> “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • SÚMULA Nº 711 STF
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Gab. E

     

    Nos crimes permanentes (questão), enquanto perdura a ofensa ao bem jurídico (Exemplo: extorsão mediante sequestro), o tempo do crime se dilatará pelo período de permanência. Assim, se o autor, menor, durante a fase de execução do crime vier a atingir a maioridade, responderá segundo o Código Penal e não segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n. 8.069/90).

     

    Nos crimes continuados em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticado.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Súmula nº 711, do STF).

     

    Espero ter ajudado.

  • 711 do STF cai DEMAIS.

  • GABARITO ERRADO


    Sugiro ir direto para o comentário de Camila Moreira, pois traz o gabarito, bem como a correta interpretação da súmula, é dizer, deve-se aplicar a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade delitiva, INDEPENDENTEMENTE SE MAIS GRAVOSA ou NÃO, e não necessariamente a mais gravosa, como poderia a redação da súmula induzir.


    Assim, caso seja aplicada a mais benéfica, não estar-se-ia utilizando, para tanto, a regra de retroatividade da lei benéfica, mas sim apenas cumprindo o que determina a súmula.


    Uma dúvida (dúvida mesmo, não é crítica): qual a razão de tantos comentários repetitivos? É alguma forma de revisarem o que foi respondido?



    Avante!

  • Crime continuado = Lei mais gravosa

  • A Súmula 711 do STF está mal redigida, razão pela qual é muito explorada pelas bancas. Ocorre o seguinte:

    SE DURANTE O CRIME PERMANETE OU CONTINUADO HOUVER MODIFICAÇÃO DE LEI, APLICA-SE SEMPRE A LEI MAIS NOVA AINDA QUE SEJA MAIS GRAVE AO INFRATOR. (SÚMULA 711 DO STF) - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     
    EX: “A”SEQUESTRA (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - ART. 159 DO CP – PENA DE 8 A 15 ANOS) “B” NO DIA 02/02/2012. “A” MANTEM “B” NO CATIVEIRO ATÉ O DIA 08/05/2012, NESTE DIA A POLÍCIA LIBERTA “B” E PRENDE “A”. OCORRE QUE NO DIA 08/04/2012 O ATR. 159 DO CP É ALTERADO E A PENA PASSA A SER DE 10 A 20 ANOS (UM MÊS ANTES DO TÉRMINO DO SEQUESTRO). NESTE CASO O JUIZ SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE. (SÚMULA 711 DO STF) – SO PARA CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO.
     
    OBS: TEMOS QUE TER CUIDADO AO LER A SÚMULA 711 DO STF PELO FATO DE ELA ESTAR MAL REDIGIDA. ELA DIZ NO SEU TEXTO ORIGINAL QUE: A LEI PENAL MAIS GRAVE (ERRADO) APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, QUANDO O CORRETO SERIA: 

    APLICA-SE A LEI PENAL MAIS NOVA (CORRETO), AINDA QUE MAIS GRAVE, AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANETE.

  • Súmula 711 do STF

     

  • SUMULA 711- STF

    Embora a Lei A (tempo da conduta) seja mais benéfica, deve ser aplicada a Lei B porque sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    FONTE: Direito penal em tabelas. - Martina Correia. 

  • Súmula 711 é definitivamente a que mais cai!

  • A lei posterior não retroage para atingir os fatos praticados na vigência da lei mais benéfica (“Irretroatividade da lei penal”). Contudo, haverá extratividade da lei mais benéfica, pois será válida mesmo após a cessação da vigência (Ultratividade da Lei Penal). Ressalta-se, por fim, que aos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei nova ainda que mais grave, nos termos da Súmula 711 do STF.

  • Crimes PERMANENTES e CONTINUADOS, utiliza-se a lei da secação da conduta do agente, AINDA que MAIS GRAVE.

  • E - Segundo a súmula 711 do STF - Aplica-se a lei mais gravosa ao agente que comete crime permanente ou continuado, quando a entrada da lei em vigor é anterior a cessação do crime.

     

    #DEUSN0COMANDO

  • Assunto sumulado: Súmula 711 STF


    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    OBSERVAÇÃO: Crime continuado também se enquadra!


    GABARITO: ERRADO

  • Em se tratando de crime PERMANENTE OU CONTINUADO, se durante a execução do crime lei nova entrar e agravar o delito, será a pessoa julgada diante da lei mais nova, por mais que seja MALÉFICA AO MELIANTE

  • Questão que se amolda na Súmula 711 do STF


    Súmula 711, STF – a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    ERRADA

  • Súmula 711, STF – a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    Ou seja, se o a nova lei que entrou em vigor ainda quando os efeitos do crime permanente ou continuado estavam acontecendo, aplica-se a lei mais grave! (nesse caso)

  • Crime continuado e crime permanente = aplica-se a lei penal mais gravosa.

  • Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • não se aplica princípio da retroatividade benéfica nos crimes continuados e permanentes

    súmula 711 STJ


  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    Portanto, o item está errado.

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


  • Errado.

    crime continuado e permanente (SV 711) ➞ aplica-se alei penal mais grave 

  • e a vacatio?

  • não se aplica princípio da retroatividade benéfica nos crimes continuados e permanentes

    súmula 711 STJ

  • ERRADO.

    Nos crimes : permanentes, continuados. > aplica-se a pena + gravosa.

  • ERRADO


    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência (Súmula 711 STF)


  • Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • crimes continuados não perdoa kkkk

  • ERRADO.


    Trata-se de crime continuado. Súm. 711STF

  • ERRADO!!! Em crimes permanentes e continuados, aplicar-se-a a lei mais recente, segundo entendimento do STF, em sua Súmula 711.

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.


    *Crime Continuado|*Crime Permanente.

    APLICA A LEI QUE FOI REVOGADA.


    #DESISTIRJAMAIS

    #BONSESTUDOS


  • O erro da questão está em falar em "atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa"

    Quando, com efeito, deveria indicar a ultratividade da lei penal menos gravosa.


    Gabarito ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Súmula 711, STF – a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Ou seja, se o a nova lei que entrou em vigor ainda quando os efeitos do crime permanente ou continuado estavam acontecendo, aplica-se a lei mais grave! (nesse caso)

  • Súmula 711-STF: “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

  • SÚMULA 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

    |------------------------------------------------------------------|---------------------------------------------------------------|

    lei A ( menos gravosa)

    lei B( mais gravosa) antes de cessar.

    cessação

  • Gabarito: ERRADO.

    A lei penal mais gravosa é aplica em casos de crimes continuados ou permanentes.

  • Para crimes continuados ou permanentes e sob leis temporárias e excepcionais, a lei não retroage, mesmo que seja mais benéfica.

  • súmula 711

  • Item errado, pois se o crime é permanente, e perdurou de fevereiro a dezembro de 2011, durante TODO ESTE PERÍODO o crime esteve sendo praticado (período de permanência). Assim, a lei nova mais grave, ao entrar em vigor em NOVEMBRO de 2011, entrou em vigor DURANTE o crime, e não depois do crime, motivo pelo qual é aplicável ao crime em curso. Não se trata de “retroatividade da lei gravosa”, pois a lei mais grave, neste caso, não é posterior ao crime. Trata-se do entendimento do STF por meio da súmula 711.

    Renan Araujo

  • Gabarito: ERRADO

    Dica: Considere a "consumação" do crime permanente somente no momento em que este cessa, fica mais fácil de entender e resolver esse tipo de questão.

    Considere no caso dessa questão, que o crime foi cometido em dezembro de 2011, e aplica-se a lei atual com base na Súmula 711/STF.

  • Em crimes que protraem no tempo, aplica-se a lei que estiver vigente ao cessar tal conduta, seja ela mais gravosa ao réu ou não.

    Súmula 711 STF

  • Mais alguém quer dizer que é a Súmula 711 do STF ou quase 100 comentários dizendo isso já está bom?

  • Súmula 711 do STF.

  • Só para deixar claro que: JOÃO SE FUDEU (com U mesmo) DE VERDE E AMARELO!!

    Por causa de uma mês apenas, João vai se lascar e responder pela pena mais grave..

    CHUPAAAA JOÃO!!

  • Crimes permanente e continuados aplica-se a pena mais grave.

  • Responderá pelo crime através da LEI que estiver vigente

  • À galera que está reclamando que o pessoal está comentando: Tem pessoas que fixam o conteúdo ao escreverem. Parem de chatice!!!

    Cada um faz o que quer e o espaço é aberto a comentários.

  • Ultratividade

  • Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • quando se fala em crime continuado ou permanente, é aplicada a lei que estiver vigente quando o crime CESSAR.

  • ULTRAATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA.

    Se no curso do crime permanente ou continuado sobrevêm lei mais grave, será aplicada mesmo assim ao fato criminoso quando este cessar.

    Hipótese excepcional de ultraatividade de lei maléfica de acordo com a Súmula 711 do STF.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • ERRADO.

    Se a lei nova, ainda que mais grave, iniciar sua vigência antes do fim do crime permanente, será aplicada, pois nessa modalidade de crime, a conduta se protrai no tempo (sequestro, por exemplo). 

  • #SUMULA #STF

    Em relação ao tempo do crime para os crimes continuados e para os crimes permanentes, aplica-se a Súmula 711 do STF, observe:

    Súmula 711 STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Art. 71 (conceito de crime continuado) - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Exemplo: a empregada que pega 10 reais todo dia da gaveta da patroa, até completar mil reais. Suponha que nas quatro primeiras vezes, estava em vigor uma leia A, e no restante estava em vigor uma lei B, mais grave. Crimes parcelares: são os vários delitos que integram a série da continuidade delitiva. De acordo com a súmula citada, aplica-se a lei mais grave para todo o crime continuado, com fundamento na Teoria da Ficção Jurídica adotada pelo CP no crime continuado. O crime continuado é composto por vários crimes, que para o fim de aplicação de pena o CP considera como crime único (Teoria da ficção jurídica). Essa súmula também é aplicável ao crime permanente, de forma a também ser possível a aplicação da lei mais grave. Ex: extorsão mediante sequestro – na privação da liberdade estava em vigor Lei A, e durante o crime entrou em vigor lei B mais grave. Aplica-se também ao crime habitual.

  • Crimes permanentes aplicasse a lei vigente ao fim da conduta, seja ela benéfica ou não.

  •  Súmula 711 do STF: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.

  • *permanente*

  • Na verdade, temos mais uma situação em que a Súmula 711 do STF deve ser aplicada. A questão fala em crime permanente, o qual terminou em Dezembro de 2011, ou seja, depois da vigência da nova lei (Novembro/2011). Sendo assim, é aplicável a lei nova, mesmo sendo mais gravosa.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: Errado

  • Conforme a súmula 711 do STF, se a lei penal mais grave entrar em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência, ela será aplicada ao caso concreto. Como a lei entrou em vigor em novembro de 2011 e a cessação da permanência se deu em dezembro do mesmo ano, a lei penal mais grave será aplicada. 

  • Questão errada.

    Pois a lei entrou em vigor em novembro e a cessação do crime ocorreu em dezembro, com isso aplica-se a lei penal mais grave.

    Conforme a súmula 711 do STF: se a lei penal mais grave entrar em vigor antes da cessação da continuidade ou permanência, ela será aplicada ao caso concreto.

  • CRIME PERMANENTE! APLICA-SE A LEI MAIS GRAVOSA.

  • Essa súmula é muito famosa.

    711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

    gab. e

  • Gab Errada

    Súmula 711 STF: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se a sua vigência é anterior a cessação continuidade ou permanência.

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se a sua vigência é anterior a cessação continuidade ou permanência.

  • súmula nº 711: "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". 

    Informação acrescentada pelo comentário do prof. do Q.C ( ...) sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave.

  • Errado.

    Primeiramente, a questão trata sobre crime permanente. Tal crime começou a ser praticado em fevereiro de 2011 e finalizado em dezembro do mesmo ano. Em novembro, houve uma novatio legis in pejus, ou seja, uma nova lei pior.

    Tal situação é uma exceção, tratada pela Súmula n. 711 do STF: a lei penal mais grave aplica-se a crime continuado ou permanente se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou permanência. Logo, a lei a ser aplicada é a mais grave. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • e a vacatio? alguem lembrou dos 45 dias que a questão esqueceu de mencionar?

    A questão não falou que a lei nova passou a valer em novembro...so mencionou que houve alteração...e se foi sancionada em 1 de novembro e o pobre coitado vitima da sociedade cessou sua conduta em 1 de dezembro?

  • valerá a vigente na época da cessação da conduta do agente, independentemente se mais gravosa.

  • súmula 711 do STF, segundo a qual ?a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade?. 

    gb e

    pmgo

  • A LEI PENAL MAIS GRAVOSA APLICA SE NOS CRMES PERMANENTES E CONTINUADOS

  • ERRADO

    A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência. CORRETO (CESPE 2019)

    ----------

    De acordo com a questão crime permanente:

    Inicia-se em: em fevereiro de 2011

    Finalizado em: dezembro de 2011

    "Em novembro de 2011(antes do fim do crime), houve alteração legislativa que agravou a pena do crime"

    Seguindo a jurisprudência (súmula 711 do STF), a pena mais grave (nova) será aplicada no caso, pelo fato de alteração que a torna mais grave aconteceu durante a permanência (duração) do crime.

    Sendo o crime permanente, aquele cuja consumação se protrai no tempo, renovando-se a cada segundo. 

    A SUMULA 711, STF dita que será aplicada a lei vigente durante a permanência e continuidade do crime, ou seja, durante prolongação da consumação do crime.

    Não importa se benéfica ou prejudicial ao réu, aplica-se a lei vigente à época da cessação da permanência/continuidade.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

    ps: colega mahatma levanta uma dúvida interessante, pois a questão não explicita se a lei é vigente ou não..

  • GABARITO ERRADO

    O Caso em tela traz uma situação de crime permanente. Isto é, tratando de crime permanente, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva.

    Súmula 711 do STF a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

  • ERRADO: SÚMULA 711 DO STF

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF:

    ''A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.''

    Abraço!!!

  • Quando agravou-se a pena, ainda não havia cessado a permanência, aplica-se a sumula:

    Súmula 711 STF:

    ''A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.''

  • Meus queridos que ainda erram essa questão, façam o seguinte: Lembrem-se da regra da aplicação da lei do tempo do crime para os crimes continuados ou permanentes. O resto é só a história pra boi dormir.

    NÃO SEJAM O BOI

    Bzos pra tuss

  • crime permanente ou continuado aplica-se a lei penal mais grave.

  • súmula 711 do STF. Decore essa súmula!

  • Súmula 711 STF:

    ''A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade.''

  • Além de ser crime permanente, seria ultra atividade da lei, já que a lei posterior tornou-o mais grave

  • Ainda que mais gravosa, aplica-se a lei vigente ao tempo da cessação da conduta, visto que se trata de crime permanente ou continuado.
  • Quem não ler a súmula, cai feito um peixe manso numa rede no princípio da IRRETROATIVIDADE!

  • súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • O cespe ama essa súmula, só dá ela nas questões q tô fazendo, incrível.

  • CRIME PERMANENTE DEVE SER APLICADA A LEI NOVA, OU SEJA, A MAIS GRAVOSA!

  • A cebraspe tem um amor platônico pela súmula 711 do STF

  • Errada

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • crimes continuados ou permanentes, aplica-se a lei mais grave, se essa entra em vigor antes da cessação do crime...

  • Resumindo, nos casos de crime continuado se aplica a lei penal vigente no momento da cessação do crime, independente se a lei é mais benéfica ou gravosa.

  • "willy raphael was here"

  • errei só por falta de atenção!

  • A única maneira do criminoso não ser penalizado pela lei mais gravosa, se for o caso, é no momento de manter alguém em cárcere privado, por exemplo, é acompanhar o site do Planalto é cessar o fato criminoso no momento da publicação da lei mais gravosa. kkk....Brincadeiras a parte mas o criminoso iniciou o crime presumindo que seria punido por uma determinada pena...

  • Aos crimes continuados ou aos crimes permanentes, aplica-se a lei penal em vigência à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula 711 - STF

  • "crime permanente" ATENÇÃO, ATENÇÃO, ATENÇÃO

  • gabarito errado

    sumula 711 do STF

  • Gab.: E

    --> Em crime continuado e permanente é aplicada a lei que está em vigência quando cessou a conduta criminosa. No caso dado, a mais gravosa.

  • Dica: atentem sempre para o fato que eles podem informar o vacatio legis para a lei superveniente. Caso haja cessação dos crimes antes a entrada em vigor da lei nova mais gravosa, esta não será aplicada. Por exemplo, se na questão ele dissesse que o tempo entre a publicação e a vigência da lei fosse de 90 dias, ele não poderia ser punido consoante essa lei, haja vista que ainda estaria vigorando a lei anterior.

  • GRAVA NA CABEÇA:

    S. 711 STF -> a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade. 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • questão batida. Aguardo na prova da pcdf kkkk

  • Novatio legis in pejus e súmula 711 do STF.

    GAB: errado

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

    Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:

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  • SÚMULA 711

  • Aos crimes continuados ou aos crimes permanentes, aplica-se a lei penal em vigência à cessação da continuidade ou da permanência.

    Mesmo que mais grave.

    Súmula 711 - STF

  • CRIMES PERMANENTES OU CONTINUADOS = se protraem no tempo

    Aplica-se a lei do momento no qual a conduta do agente é encerrada, ou seja, se a conduta encerrou em dezembro, aplica-se a lei que vigora em dezembro.

    #foconapmba

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”.

  • crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

  • APLICA-SE A LEI MAIS NOVA AINDA QUE MAIS GRAVE, AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANETE.

  • Meus resumos através das questoes do qc:

    De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.

      Lei A (mais favorável)        FATO          Lei B (mais grave) -->

    _________|___________________|____________________|______________

    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

    Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • Errada

    Súmula 711°- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Súmula vinculante 711 diz: Nos crimes continuados ou permanentes, será aplicada a lei vigente antes do fato, SEJA ELA MAIS GRAVE OU NÃO.

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  • CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE

  • GABARITO: Errada

    Item errado, pois se o crime é permanente, e perdurou de fevereiro a dezembro de 2011, durante TODO ESTE PERÍODO o crime esteve sendo praticado (período de permanência). Assim, a lei nova mais grave, ao entrar em vigor em NOVEMBRO de 2011, entrou em vigor DURANTE o crime, e não depois do crime, motivo pelo qual é aplicável ao crime em curso. Não se trata de “retroatividade da lei gravosa”, pois a lei mais grave, neste caso, não é posterior ao crime. Trata-se do entendimento do STF por meio da súmula 711.

  • Errado pois trata-se de crime permanente.

  • Como diz Guilherme Neves "mais fácil que passar manteiga em beiço de bode" kkkk

    -->NÃO se aplica lei penal mais benéfica nos crimes continuados ou permanentes.

    Caso tenha exceções me corrijam por favor!

    Segue a luta! Foco, força, Fé

  • ERRADO

    madeira em João

    Crimes CONTINUADOS e PERMANENTES, aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime.

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”. 

  • Crimes CONTINUADOS e PERMANENTESaplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime.

    FAZER CORRIDO É BOBAGEM ,LER QUESTÃO TODa!!!

  • Questão boa pra pegar malandro bom!

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (SÚMULA 711)

    GAB: ERRÔNEO

  • SÚMULA 711 DO STF: A lei PENAL MAIS GRAVE aplica-se ao CRIME CONTINUADO ou ao CRIME PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

    . trocando em miúdos: Se o cara estiver cumprindo pena leve, e se, nesse tempo sair uma LEI mais severa… ele tá FUMADO

  • S. 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Trata-se de crime continuado.

    No caso de crimes continuados e crimes permanente aplica-se a pena mais gravosa se esta ja estiver em vigor

  • não me atentei que se tratava de um crime continuado

    fevereiro até dezembro, o que esse cara tava fazendo

  • No crime permanente se aplica a lei da época em que encerra o crime

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Na questão de crime continuado ou crime permanente , será aplicado a lei vigente à época do encerramento do crime independentemente de ser mais branda ou mais rigorosa.

  • O cabra da questão, para o mesmo, deverá ser aplicada a ele a pena mais gravosa, se caso essa já estiver em vigor.

  • Crime PERMANENTE / CONTINUADO ->> Aplica-se lei mais gravosa que entro em vigor no decorrer do crime.

  • Na verdade, temos mais uma situação em que a Súmula 711 do STF deve ser aplicada. A questão fala em crime permanente, o qual terminou em Dezembro de 2011, ou seja, depois da vigência da nova lei (Novembro/2011). Sendo assim, é aplicável a lei nova, mesmo sendo mais gravosa.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: Errado

  • Na minha prova é certeza de que as questões não serão fáceis assim :(
  • Se é benéfico como que é mais gravoso?

  • LEI PENAL NO TEMPO

    Segundo disposto no art. 2º do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    • Dito isso, temos o:

    CONFLITO DE LEIS NO TEMPO

    ____Lei X (Gravosa)_____o (Delito)_______Lei A (Benéfica) _____________Lei B (Gravosa)_________

    |________________________________________________________________________________________|

    • Aplica a lei penal mais benéfica intermediária, ou seja, Lei A

    [...]

    1} Regra: Irretroatividade da Lei mais grave.

    A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage;

    O princípio da irretroatividade da Lex gravior, tem previsão expressa na CF/88 e tem aplicação absoluta;

    Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    • E,

    2} Exceção: Irretroatividade da Lei mais suave.

    - A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage aplicando-se a fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado;

    Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal.

    - Ex: Lei seca; declaração de guerra.

    Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência (Lei da Copa), mesmo depois de revogadas. Não há quanto a elas a retroatividade benéfica, pois elas são “ultrativas” (Aplica sanção mesmo depois de revogada)

    Obs: A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    ____

    Questão Cespiana:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Trazendo a súmula 711 para o fato concreto: se você sequestra uma pessoa e durante esse crime surgir uma lei que agrava a sua pena, quando você soltar o coitado se aplicará a lei atual, mesmo que seja mais gravosa.

    GAB: E

  • A questão é resolvida com base na súmula 711 do STF, segundo a qual “a lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade,vamos com tudo irmãos.

  • ou seja... sempre se aplica a lei do momento da cessação do crime

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    POLÍCIA MILITAR

  • Súmula 711, STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

  • Súmula 711, STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Essa questão só exige atenção, só isso! " crime permanente". Aí todo mundo já sabe da resposta...

  • Súmula 711, que trata das exceções no tocante a irretroatividade penal que tratando-se de crime continuado e permanente.

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Lei Penal mais grave, aplica-se em crimes continuados ou de permanência.

  • S.V 711

  • ERRADO.

    Para crimes permanentes ou continuados aplica-se a lei mais gravosa se não cessado o crime.

  • pode não Zé

  • ERRADO

    Crime permanente-> ação do agente se prolonga no tempo.

    No caso não é nem retroatividade da lei penal mais gravosa, já que ao tempo em que a lei está vigente o crime ainda está acontecendo, então não é um fato passado. Pois, apesar da ação inicial do delito ter ocorrido em fevereiro de 2011, em novembro de 2011 ao tempo da vigência da nova ele, o crime ainda estava acontecendo. ex. Sequestro, em que a vítima foi raptada em fevereiro de 2011 e colocada em liberdade em dezembro de 2011. O advento da lei nova em novembro de 2011, é do tempo do crime ainda, já que a vítima ainda estava em cativeiro em novembro de 2011.

  • Gosto deste tipo de questão.

    em crimes permanentes e continuados em que o crime se prolonga no tempo, não há de se falar em retroatividade benéfica ao réu ao encontro de lei mais severa posterior

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  • colegas, vai aí um exemplin pra coisa não ficar meio abstrata:

    João guarda é membro de organização criminosa e ficou encarregado de armazenar as drogas da facção em sua residência. Começou na função em setembro, guardando as drogas até dezembro, quando foi preso em flagrante pela polícia, pelo crime do art. 33 da Lei de Drogas (tráfico de drogas), na modalidade guardar, que é crime permanente. Porém, em outubro houve mudança na lei que passou a considerar a pena máxima de tráfico em 30 anos. Logo, por se tratar de crime permanente que perdurou após a lei nova, aplica-se a lei mais grave.

  • Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Errado

    Conforme a súmula 711 do STF, o crime de João é considerado como realizado concomitantemente com a vigência da nova lei, portanto totalmente aplicável ao crime cometido.

  • SÓ LEMBREM DA S711

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  • Por se tratar de crime permanente, aplica-se a lei mais grave, vez que ela foi editada antes de cessar a permanência criminal.