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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
GABARITO: CERTO
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CORRETO
é hipótese de território por extensão as embarcações públicas à serviço do Brasil onde quer que se encontrem. Pra efeitos penais é considerado território nacional
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GAB CORRETO, BEM LEMBRADO PELO DANILO ESSA APLICAÇÃO VALE TAMBEM PARA AS AERONAVES A SERVIÇO DO BRASIL.
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Certo,
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente (art. 5°, § 1°, CP).
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Navio/aeronave a serviço do governo do país x = SEMPRE território do país x, não importa onde esteja.
Navio/aeronave mercante ou de propriedade privada:
- se em alto mar = país de origem do navio/embarcação;
- se em mar territorial = país de propriedade do território.
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CERTO. No caso temos território brasileiro por extensão.
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EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
Embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro ---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA onde quer que se encontrem.
Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou particulares---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA em alto-mar ou no espeço aéreo correspondente (extensão do território brasileiro - "lei da bandeira").
Embarcações e aeronaves brasileiras, privadas--> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, em território brasileiro (são estrangeiras, mas quando estão no território brasileiro aplica-se a lei brasileira).
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principio da territorialidade
território brasileiro por extensão
Gabarito: Certo
Deus no comando !
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Conceito jurídico te território. Negada, aeronave a serviço do Brasil, sofre penalidades pelas leis brasileiras onde quer que ela esteja.
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CP. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Trata-se do Princípio do pavilhão, da representação, da subsidiariedade ou da bandeira.
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CERTO
Para navios a serviço do Governo Brasileiro aplica-se a lei penal brasileira, onde quer que se encontrem, ancorados ou em alto-mar.
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CERTO
CP
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Navios e Aviões a serviço do BR... são um pedacinho do território do Brasil... fim !
Imagina um foguete do Governo Brasileiro... NA LUA !!!
E um astronauta mata outro astronauta... Para o Direito Penal, o crime foi cometido onde??? DENTRO DO BRASIL !!
Fim
Paz
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Gabarito : Certo
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Princípio da Territorialidade
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Navios e aeronaves públicos (aviãozinho que titio Temer usa, por exemplo) são considerados território brasileiro por extensão. Logo, o que acontece neles, independente de onde estejam, seguirá a lei brasileira.
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TERRITORIALIDADE
ART.5º § 1º
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Gabarito: "Certo"
"Princípio da representação também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição. Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados. É adotado pelo art. 7º, II, 'c', do Código Penal."
Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
(MASSON, 2016.)
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É a territorialidade se estendendo por tratar de navio a serviço do braseeel!!
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (CP)
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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CAROS COLEGAS , NO CASO EM QUESTÃO NÃO HÁ O QUE E FALAR EM "EXTRATERRITORIALIDADE" ,ESTAMOS DIANTE DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE , POR EQUIPARAÇÃO É VERDADE , MAS É TERRITORIALIDADE , A REGRA GERAL DA APLICAÇÃO DE LEI PENAL NO ESPAÇO.
FÉ NO SENHOR DOS EXÉRCITOS , FIQUEM COM O SENHOR JESUS ,ABRAÇOS DO CABO DACIOLO , VAMOS MUDAR ESSE PAÍS .
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Mesmo porque, se a embarcação está a serviço do governo brasileiro é considerada extensão do território nacional (art. 5, p. 1, do CP), onde quer que se encontre.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Gabarito: CORRETO.
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional:
* As embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (artigo 5°, §1°, CP).
* As aeronaves e as embarcações brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto-mar ou em alto-mar (artigo 5, §1°, CP).
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Trata-se do Princípio da Territorialidade (Artigo 5º, CP).
Embarcações e Aeronaves Brasileiras (de natureza pública ou a serviço do BR) são consideradas território por extensão.
Sendo assim, considera-se território brasileiro, mesmo que ancorada no estrangeiro.
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Lei Penal no Espaço
Sabe-se que a ubiquidade
Ou a teoria mista
Traz territorialidade
No ar, água ou na pista
Onde o crime é praticado
Pela ação ou omissão
Ou onde há seu resultado
É o lugar do crime então
Na embarcação estrangeira
De propriedade privada
Tem-se a lei brasileira
Se aqui for encontrada
Se é público e brasileiro
Onde quer que se encontrar
"Veículo" no estrangeiro
Lei do Brasil valerá
Elaine Junot
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Gabarito: certo
Extensão do território nacional - art.5º, §2º do CP.
As embarcações brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas como extensão do território nacional no que tange à aplicação da lei penal brasileira. Da mesma forma, não é aplicável a legislação brasileira às embarcações públicas estrangeiras que se encontrem no Brasil.
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SEFIN-RO (2010), para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais. Fundação Carlos Chagas – FCC.
Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de
I. embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro.
II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro que estejam em espaço aéreo estrangeiro.
III. embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em mar territorial brasileiro.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) II e III. CERTO.
B) III.
C) I e II.
D) I e III.
E) II.
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Em 11/09/2018, repondi C! Correto
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Olá Wiula Cardoso,
Retificando seu comentário.
A assertiva em tela, refere-se ao art.5º, §1º do CP e não ao §2º.
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GABARITO: CERTO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Art. 5º. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Reza o CP, em seu parágrafo 1°, no art. 5° que:
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Bons estudos.
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Considera-se uma extensão do país as embarcações que estão a serviço do país.
Princípio do Pavilhão (salvo engano)
Assim preceitua o Código Penal em seu artigo 5º:
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
GABARITO: CERTO
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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princípio da territorialidade: aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional.
Quais são considerados como extensão do território brasileiro?
navios e aeronaves públicos (onde quer que estejam);
navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.
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CERTO, uma vez que navio que esteja a serviço do governo brasileiro é considerado extensão territorial do Brasil onde quer que se encontre. Assim sendo, aplica-se a lei brasileira ao caso. Conforme dispõe o artigo 7º, II, c, CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Navio que esteja a serviço do Estado Brasileiro é considerado extensão do território brasileiro. Assim, caso ocorra crime na mencionada embarcação, ainda que em território estrangeiro, se aplicará a lei penal brasileira.
Gabarito: C
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Princípio da Territorialidade abarca:
a) navios/aeronaves públicas onde quer que se encontrem;
b) navios/aeronaves particulares (de origem brasileira) no alto-mar ou espaço aéreo correspondente;
c) navios/aeronaves particulares (de origem estrangeira) no mar territorial brasileiro;
Princípio do Pavilhão abarca, por sua vez:
d) navios/aeronaves particulares (de origem brasileira) no estrangeiro e aí não sejam julgados.
este último sendo hipótese de extrat. condicionada.
erros, avisem-me!
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Gabarito: CERTO.
Princípio da extraterritorialidade.
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Correto
Navio que esteja a serviço do governo brasileiro e considerado território brasileiro
Princípio da territorialidade temperada/mitigada
Princípio da Proteção/da Defesa/Real
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República→ Princípio da Proteção/da Defesa/Real
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público→ Princípio da Proteção/da Defesa/Real
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço→ Princípio da Proteção/da Defesa/Real
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no
Brasil→ Principio da Justiça Universal
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Item correto, pois se o navio está a serviço do governo brasileiro, é considerado como extensão do território nacional, ONDE QUER QUE SE ENCONTRE, conforme art. 5º, §1º do CP:
Art. 5º - (...)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Isto posto, um crime cometido dentro deste navio será considerado um crime praticado NO TERRITÓRIO NACIONAL, estando sujeito, portanto, à lei penal brasileira.
Renan Araujo
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Aplica-se a teoria da territorialidade devido as embarcações ou aeronaves, a serviço do governo brasileiro, serem consideradas extensão do território nacional.
Logo, se aplica o código penal brasileiro!
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CERTO
EMBARCAÇÕES E AERONAVES:
Públicas Brasileiras ou a Serviço do Estado Brasileiro (Extensão do Território Nacional)
APLICA-SE A LEI BRASILEIRA
Em qualquer lugar que se encontrem. Art. 5º, § 1º, primeira parte, CP
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Questão incompleta, a CP diz aeronaves e embarcações brasileiras. Fica a dúvida, se for um navio estrangeiro a serviço do Governo Brasileiro, como fica? Acredito que se aplica também, mas...
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CERTO
Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.
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Atenção galera !!!
No caso em tela não cabe o princípio do Pavilhão/Bandeira/Representação e nem o princípio da extraterritorialidade! A embarcação está a serviço do governo brasileiro, ou seja, é um território por assimilação.
É como se o crime estivesse ocorrido aqui no Brasil.
Fundamentação Legal
(Art 5º, §1º)
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Aplica-se a lei brasileira se prejuízo de tratados, convenções ou regras de direito internacional aos crimes cometidos:
EMBARCAÇÕES > NATUREZA PÚBLICA
SERVIÇO DO GOVERNO
EM QUALQUER LUGAR.
NAVIO > MERCANTIS
PROPRIEDADE PRIVADA
DESDE QUE ESTEJA EM ALTO MAR OU ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO.
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CERTO
TRATA SE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
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Siqueira, essa droga que tu fumou aí é da boa? que exemplo louco hahaaha
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Cada comentário... hahahahaha
Territorialidade.
Art 5º-
[...] Consideram-se como enxtensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro [...]
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Certo.
• Em relação aos navios públicos, aplica-se a famosa territorialidade extensa ou ampliada.
• Em relação à territorialidade extensa ou ampliada, na via aeronave pública ou a serviço do governo brasileiro, será aplicada a lei penal brasileira em qualquer lugar do mundo em que tiver o navio aeronave.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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CERTO.
Essas embarcações que estejam a serviço do governo brasileiro são consideradas TERRITÓRIOS BRASILEIROS EM QUALQUER LUGAR QUE SE ENCONTREM.
Vale lembrar que o princípio em tela é o da TERRITORIALIDADE.
O Cespe adora confundir, afirmando ser o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE! CUIDADO!
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Trata-se de TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO.
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Eu vi um comentário do NEYMAR.....
Ele está estudando pra concursos?? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: CERTO
O princípio da territorialidade é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Por este princípio, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Desse modo, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira.. se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.
Como são considerados extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, deve ser aplicada a lei penal brasileira (princípio da territorialidade).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Gab C art 5
São considerados como território brasileiro por extensão:
• Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem
• Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo
Logo os crimes praticados nesses locais aplica-se a lei penal brasileira.
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Trata-se de “espaço jurídico” do território nacional. Ou seja, embarcação a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontre, é considerada como território nacional.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito: Certo
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Conforme artigo 5º, §1º do código penal, considera-se como território nacional, para efeitos penais, os navios e aeronaves públicas brasileiras ou que estejam a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
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Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de navio que esteja a serviço do governo brasileiro, ainda que a embarcação esteja ancorada em território estrangeiro.
Sim, pois é território brasileiro.
gab. certo.
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Gab Certa
Art7°- Ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II- Os crimes
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Art5°- §1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.
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Embarcação pública é considerada território brasileiro, onde quer que esteja.
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Princípio do Pavilhão ou da Bandeira:
As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.
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Território nacional por extensão.
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Certo.
No caso descrito, apresenta-se uma territorialidade ampliada (pois navio está a serviço público).
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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Extensão do território nacional:
Art. 5º, §1º --> aeronaves/embarcações BRASILEIRAS
Art. 5º, §2º --> aeronaves/embarcações ESTRANGEIRAS
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Hipótese de territorialidade, pois embarcações e aeronaves do governo brasileiro são, por ficção ou extensão, território brasileiro.
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Minha contribuição.
CP
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Abraço!!!
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se estava á serviço do queridíssimo governo Brasileiro, trata-se de extensão do nosso território:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do estado brasileiro - EM QUALQUER LUGAR
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embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do estado brasileiro - EM QUALQUER LUGAR
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São considerados território brasileiro por extensão
GAB : CERTO
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Certo
Princípio do pavilhão, da representação, da subsidiariedade ou da bandeira.
-
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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*embarcações/aeronaves de natureza pública em qualquer lugar -------------------->competência do Brasil
*embarcações/aeronaves de natureza privada a serviço do Brasil ------------------->competência do Brasil
*embarcações/aeronaves de natureza privada em alto mar ---------------------------->competência do Brasil (princípio da bandeira ou pavilhão)
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Território por extensão.
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Gab Certa
Extensão do Território Nacional:
Art5°- §1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território Nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.
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Certo - esta a serviço do Brasil -> Leis brasileiras.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Minha contribuição.
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL
Embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro ~> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA ONDE QUER QUE SE ENCONTREM.
Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou particulares ~> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA EM ALTO-MAR OU NO ESPAÇO AÉREO CORREPONDENTE.
Embarcações e aeronaves brasileiras, privadas ~> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, EM TERRITÓRIO / MAR BRASILEIRO. Obs.: Inclusive as estrangeiras, desde que não estejam a serviço de país estrangeiro.
Fonte: Priscila Oliveira
Abraço!!!
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Certo.
Como o delito foi praticado a bordo de navio que estava a serviço do Governo brasileiro, trata-se de delito ocorrido em território nacional, onde quer que se encontre a embarcação. Dessa forma, deve ser aplicada a regra da territorialidade, segundo a qual se aplica a lei brasileira aos delitos praticados em território nacional sem prejuízo de convenções, tratados e regras de Direito Internacional.
Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor
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Aplica-se nesse caso os princípios da: Representação, Bandeira ou Pavilhão.
#Fénopaiqueodistintivosai
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Teoria da territorialidade
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CERTO
Aplica - se a Teoria da Territorialidade
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Apresar de parecer Extraterritorialidade. Se trata da Territorialidade.
Hipóteses de território por extensão:
1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)
2°: embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)
3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)
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De forma simples: se a embarcação ou aeronave encontra-se à serviço do Brasil considera-se extensão do territorio brasileiro (como se tivesse ocorrido no Brasil) - art. 7°CP
gab. certo
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TERRITORIALIDADE (Mitigada ou temperada)
Aplica-se a lei brasileira aos crimes ocorridos no Brasil.
-Território geográfico (ou físico):
1.Território dentro da fronteira;
2.Subsolo/ espaço aéreo;
3.Mar territorial.
-Território Nacional por extensão:
1.Embarações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
2.Embarcações brasileiras, mercantes ou de natureza privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Se a embarcação for brasileira e estiver a serviço do Brasil ela pode estar no inferno, para efeitos penais aplica-se a lei brasileira.
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exato, Território por extensão!!!
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Quando falar sobre:
Aeronaves ou Embarcações de NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOV.
Saiba: haverá a EXTENSÃO do território nacional, ONDE QUER QUE SE ENCONTREM!
PERTENCEREMOS! FOCO NA MISSÃO!
#DEPEN2021
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Aqui está o princípio da territorialidade, tendo em vista que o navio, neste sentido, é uma extensão do território nacional (Afirmativa Correta).
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1)Embarcações/aeronaves públicas: aplica-se a lei do país dela
2)Privado a serviço do seu país: aplica-se a lei do país dela
3)Privado:
- Está no BR: CP BR
- Alto mar e é BR: CP BR
- Estrangeiro em alto mar: não é com a gente
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São territórios brasileiros por extensão :
Embarcações / aeronaves brasileiras públicas a serviço do governo brasileiro.
Embarcações / aeronaves brasileiras mercantes ou privadas em espaço aéreo ou correspondente ou alto-mar
Embarcações estrangeiras de propriedade privada, pousadas ou em voo no espaço aéreo nacional ou em porto ou mar territorial
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Certa
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II- Os crimes:
c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Art5°- §1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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GAB.: CERTO.
São hipóteses de território por extensão (TERRITORIALIDADE, e não extraterritorialidade. CUIDADO AQUI!!!):
1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)
2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)
3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)
Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações estrangeiras) em porto ou mar territorial do Brasil.
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Princípio da Territorialidade.
Gab: Certo
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Trata-se de “espaço jurídico” do território nacional. Ou seja, embarcação a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontre, é considerada como território nacional.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito: Certo
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GABARITO CORRETO
Territorialidade
CP: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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Certo.
Territorialidade por extensão ou por equiparação.
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Certo.
Nesse caso - por ser embarcação do governo brasileiro - aplicar-se-à o princípio da Territorialidade, onde quer que se encontre.
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TERRITÓRIO POR EXTENSÃO ESTRANGEIRA
• NA REPÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO :
Aplica-se a lei da bandeira.
• PROPRIEDADE PRIVADA:
1.Em vôo ou em alto mar, aplica-se a LEI BRASILEIRA.
2. Em porto ou em mar territorial estrangeiro, aplica-se a LEI DA BANDEIRA EXTERIOR
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CERTO.
São considerados Território Brasileiro:
- Os navios e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam;
- Os navios e aeronaves mercantes ou particulares, que se encontrem em alto-mar ou espaço aéreo correspondente
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Extensão do território nacional
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CERTO!!
Art.5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
falou em barco ou avião brasileiro (pública ou a serviço do governo ) ela pode ta na "casa da peste".
MERCANTES\PRIVADAS brasileiras = Devem ta em alto-mar ou espaço aéreo Br. (ex: um avião da Gol ou um braco
Privadas estrangeiras= Devem ta atracada em porto Br. ou espaço aéreo BR ou pousada.
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CERTO
Princípio da territorialidade: aplica-se a lei brasileira dentro do território brasileiro
Navio a serviço do governo brasileiro-> extensão do território
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CORRETO!
Está a serviço do Brasil, considera-se extensão do nosso território.
Logo, aplica-se a lei brasileira.
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CERTO
Navio/avião público ou a serviço do governo = pode tá em qualquer lugar.
Navio/avião privado ou mercante= alto-mar ou Brasil.
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