SóProvas


ID
2734276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.


Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de navio que esteja a serviço do governo brasileiro, ainda que a embarcação esteja ancorada em território estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    GABARITO: CERTO

  • CORRETO

    é hipótese de território por extensão as embarcações públicas à serviço do Brasil onde quer que se encontrem. Pra efeitos penais é considerado território nacional

  • GAB CORRETO, BEM LEMBRADO PELO DANILO ESSA APLICAÇÃO VALE TAMBEM PARA AS AERONAVES A SERVIÇO DO BRASIL.

     

  • Certo,

     

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente (art. 5°, § 1°, CP).

     

  • Navio/aeronave a serviço do governo do país x = SEMPRE território do país x, não importa onde esteja.

     

    Navio/aeronave mercante ou de propriedade privada:

    - se em alto mar = país de origem do navio/embarcação;

    - se em mar territorial = país de propriedade do território.

  • CERTO. No caso temos território brasileiro por extensão.

  • EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro ---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA onde quer que se encontrem.

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou particulares---> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA em alto-mar ou no espeço aéreo correspondente (extensão do território brasileiro - "lei da bandeira").

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, privadas--> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, em território brasileiro (são estrangeiras, mas quando estão no território brasileiro aplica-se a lei brasileira).

  • principio da territorialidade 

    território brasileiro por extensão

    Gabarito: Certo


    Deus no comando ! 

  • Conceito jurídico te território. Negada, aeronave a serviço do Brasil, sofre penalidades pelas leis brasileiras onde quer que ela esteja.

  • CP. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Trata-se do Princípio do pavilhão, da representação, da subsidiariedade ou da bandeira.

     

  • CERTO

     

    Para navios a serviço do Governo Brasileiro aplica-se a lei penal brasileira, onde quer que se encontrem, ancorados ou em alto-mar.

  • CERTO 

    CP

     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Navios e Aviões a serviço do BR... são um pedacinho do território do Brasil... fim !

     

    Imagina um foguete do Governo Brasileiro... NA LUA !!!

    E um astronauta mata outro astronauta... Para o Direito Penal, o crime foi cometido onde??? DENTRO DO BRASIL !!

    Fim

    Paz

  • Gabarito : Certo

  • Princípio da Territorialidade

  • Navios e aeronaves públicos (aviãozinho que titio Temer usa, por exemplo) são considerados território brasileiro por extensão. Logo, o que acontece neles, independente de onde estejam, seguirá a lei brasileira.

  • TERRITORIALIDADE 

    ART.5º § 1º 

  • Gabarito: "Certo"

     

    "Princípio da representação também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição. Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados. É adotado pelo art. 7º, II, 'c', do Código Penal."

     

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    (MASSON, 2016.)

  • É a territorialidade se estendendo por tratar de navio a serviço do braseeel!!

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (CP)

     

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            II - os crimes:  

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

            b) praticados por brasileiro;

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • CAROS COLEGAS , NO CASO EM QUESTÃO NÃO HÁ O QUE E FALAR EM "EXTRATERRITORIALIDADE" ,ESTAMOS DIANTE DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE , POR EQUIPARAÇÃO É VERDADE , MAS É TERRITORIALIDADE , A REGRA GERAL DA APLICAÇÃO DE LEI PENAL NO ESPAÇO.

     

    FÉ NO SENHOR DOS EXÉRCITOS , FIQUEM COM O SENHOR JESUS ,ABRAÇOS DO CABO DACIOLO , VAMOS MUDAR ESSE PAÍS .

  • Mesmo porque, se a embarcação está a serviço do governo brasileiro é considerada extensão do território nacional (art. 5, p. 1, do CP), onde quer que se encontre.

  •  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional:

    * As embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (artigo 5°, §1°, CP).

    * As aeronaves e as embarcações brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto-mar ou em alto-mar (artigo 5, §1°, CP).

  • Trata-se do Princípio da Territorialidade (Artigo 5º, CP).

     

    Embarcações e Aeronaves Brasileiras (de natureza pública ou a serviço do BR) são consideradas território por extensão.
    Sendo assim, considera-se território brasileiro, mesmo que ancorada no estrangeiro. 

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

  • Gabarito: certo

    Extensão do território nacional - art.5º, §2º do CP.

     As embarcações brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas como extensão do território nacional no que tange à aplicação da lei penal brasileira. Da mesma forma, não é aplicável a legislação brasileira às embarcações públicas estrangeiras que se encontrem no Brasil.

    ========================================================================

    SEFIN-RO (2010), para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais. Fundação Carlos Chagas – FCC.

     

    Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de

    I. embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro.

    II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro que estejam em espaço aéreo estrangeiro.

    III. embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em mar territorial brasileiro.

    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) II e III. CERTO.

    B) III. 

    C) I e II. 

    D) I e III. 

    E) II. 

  • Em 11/09/2018, repondi C! Correto

  • Olá Wiula Cardoso,

     

    Retificando seu comentário.

     

    A assertiva em tela, refere-se ao  art.5º, §1º do CP e não ao §2º.

  • GABARITO: CERTO

     

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes: 

     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     

    Art. 5º.  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Reza o CP, em seu parágrafo 1°, no art. 5° que: 

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    Bons estudos.

  • Considera-se uma extensão do país as embarcações que estão a serviço do país.

    Princípio do Pavilhão (salvo engano)

    Assim preceitua o Código Penal em seu artigo 5º:

    Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    GABARITO: CERTO

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:                       

    II - os crimes:                       

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.                       

  • princípio da territorialidade: aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional.

    Quais são considerados como extensão do território brasileiro?

    navios e aeronaves públicos (onde quer que estejam);  

    navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.  

  • CERTO, uma vez que navio que esteja a serviço do governo brasileiro é considerado extensão territorial do Brasil onde quer que se encontre. Assim sendo, aplica-se a lei brasileira ao caso. Conforme dispõe o artigo 7º, II, c, CP:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:            

    II - os crimes:            

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Navio que esteja a serviço do Estado Brasileiro é considerado extensão do território brasileiro. Assim, caso ocorra crime na mencionada embarcação, ainda que em território estrangeiro, se aplicará a lei penal brasileira.


    Gabarito: C


  •     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 


           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Princípio da Territorialidade abarca:


    a) navios/aeronaves públicas onde quer que se encontrem;

    b) navios/aeronaves particulares (de origem brasileira) no alto-mar ou espaço aéreo correspondente;

    c) navios/aeronaves particulares (de origem estrangeira) no mar territorial brasileiro;


    Princípio do Pavilhão abarca, por sua vez:


    d) navios/aeronaves particulares (de origem brasileira) no estrangeiro e aí não sejam julgados.


    este último sendo hipótese de extrat. condicionada.

    erros, avisem-me!

  • Gabarito: CERTO.

    Princípio da extraterritorialidade.

  • Correto

    Navio que esteja a serviço do governo brasileiro e considerado território brasileiro

    Princípio da territorialidade temperada/mitigada

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República→ Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público→ Princípio da Proteção/da Defesa/Real

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço→ Princípio da Proteção/da Defesa/Real

         d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no

    Brasil→ Principio da Justiça Universal

  • Item correto, pois se o navio está a serviço do governo brasileiro, é considerado como extensão do território nacional, ONDE QUER QUE SE ENCONTRE, conforme art. 5º, §1º do CP:

    Art. 5º - (...)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Isto posto, um crime cometido dentro deste navio será considerado um crime praticado NO TERRITÓRIO NACIONAL, estando sujeito, portanto, à lei penal brasileira.

    Renan Araujo

  • Aplica-se a teoria da territorialidade devido as embarcações ou aeronaves, a serviço do governo brasileiro, serem consideradas extensão do território nacional.

    Logo, se aplica o código penal brasileiro!

  • CERTO

    EMBARCAÇÕES E AERONAVES:

    Públicas Brasileiras ou a Serviço do Estado Brasileiro (Extensão do Território Nacional)

    APLICA-SE A LEI BRASILEIRA

    Em qualquer lugar que se encontrem. Art. 5º, § 1º, primeira parte, CP

  • Questão incompleta, a CP diz aeronaves e embarcações brasileiras. Fica a dúvida, se for um navio estrangeiro a serviço do Governo Brasileiro, como fica? Acredito que se aplica também, mas...

  • CERTO

     

    Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

  • Atenção galera !!!

    No caso em tela não cabe o princípio do Pavilhão/Bandeira/Representação e nem o princípio da extraterritorialidade! A embarcação está a serviço do governo brasileiro, ou seja, é um território por assimilação.

    É como se o crime estivesse ocorrido aqui no Brasil.

    Fundamentação Legal

    (Art 5º, §1º)

  • Aplica-se a lei brasileira se prejuízo de tratados, convenções ou regras de direito internacional aos crimes cometidos:

    EMBARCAÇÕES > NATUREZA PÚBLICA

    SERVIÇO DO GOVERNO

    EM QUALQUER LUGAR.

    NAVIO > MERCANTIS

    PROPRIEDADE PRIVADA

    DESDE QUE ESTEJA EM ALTO MAR OU ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO.

  • CERTO

    TRATA SE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Siqueira, essa droga que tu fumou aí é da boa? que exemplo louco hahaaha

  • Cada comentário... hahahahaha

    Territorialidade.

    Art 5º-

    [...] Consideram-se como enxtensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro [...]

  • Certo.

    • Em relação aos navios públicos, aplica-se a famosa territorialidade extensa ou ampliada.

    • Em relação à territorialidade extensa ou ampliada, na via aeronave pública ou a serviço do governo brasileiro, será aplicada a lei penal brasileira em qualquer lugar do mundo em que tiver o navio aeronave.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • CERTO.

    Essas embarcações que estejam a serviço do governo brasileiro são consideradas TERRITÓRIOS BRASILEIROS EM QUALQUER LUGAR QUE SE ENCONTREM

    Vale lembrar que o princípio em tela é o da TERRITORIALIDADE.

    O Cespe adora confundir, afirmando ser o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE! CUIDADO!

  • Trata-se de TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO.

  • Eu vi um comentário do NEYMAR.....

    Ele está estudando pra concursos?? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da territorialidade é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Por este princípio, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Desse modo, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira.. se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.

    Como são considerados extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, deve ser aplicada a lei penal brasileira (princípio da territorialidade).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gab C art 5

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    • Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    • Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo

    Logo os crimes praticados nesses locais aplica-se a lei penal brasileira.

  • Trata-se de “espaço jurídico” do território nacional. Ou seja, embarcação a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontre, é considerada como território nacional.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito: Certo

  • Conforme artigo 5º, §1º do código penal, considera-se como território nacional, para efeitos penais, os navios e aeronaves públicas brasileiras ou que estejam a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

  • Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de navio que esteja a serviço do governo brasileiro, ainda que a embarcação esteja ancorada em território estrangeiro.

    Sim, pois é território brasileiro.

    gab. certo.

  • Gab Certa

    Art7°- Ficam sujeitas à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II- Os crimes

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Art5°- §1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar.

  • Embarcação pública é considerada território brasileiro, onde quer que esteja.

  • Princípio do Pavilhão ou da Bandeira:

    As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

  • Território nacional por extensão.

  • Certo.

    No caso descrito, apresenta-se uma territorialidade ampliada (pois navio está a serviço público).

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Extensão do território nacional:

    Art. 5º, §1º --> aeronaves/embarcações BRASILEIRAS

    Art. 5º, §2º --> aeronaves/embarcações ESTRANGEIRAS

  • Hipótese de territorialidade, pois embarcações e aeronaves do governo brasileiro são, por ficção ou extensão, território brasileiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • se estava á serviço do queridíssimo governo Brasileiro, trata-se de extensão do nosso território:

    Territorialidade

           Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

          § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do estado brasileiro - EM QUALQUER LUGAR

  • embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do estado brasileiro - EM QUALQUER LUGAR

  • São considerados território brasileiro por extensão

    GAB : CERTO

  • Certo

     Princípio do pavilhão, da representação, da subsidiariedade ou da bandeira.

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • *embarcações/aeronaves de natureza pública em qualquer lugar -------------------->competência do Brasil

    *embarcações/aeronaves de natureza privada a serviço do Brasil ------------------->competência do Brasil

    *embarcações/aeronaves de natureza privada em alto mar ---------------------------->competência do Brasil (princípio da bandeira ou pavilhão)

  • Território por extensão.

  • Gab Certa

    Extensão do Território Nacional:

    Art5°- §1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território Nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.

  • Certo - esta a serviço do Brasil -> Leis brasileiras.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Minha contribuição.

    EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro ~> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA ONDE QUER QUE SE ENCONTREM.

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou particulares ~> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA EM ALTO-MAR OU NO ESPAÇO AÉREO CORREPONDENTE.

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, privadas ~> SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA, EM TERRITÓRIO / MAR BRASILEIRO. Obs.: Inclusive as estrangeiras, desde que não estejam a serviço de país estrangeiro.

    Fonte: Priscila Oliveira

    Abraço!!!

  • Certo.

    Como o delito foi praticado a bordo de navio que estava a serviço do Governo brasileiro, trata-se de delito ocorrido em território nacional, onde quer que se encontre a embarcação. Dessa forma, deve ser aplicada a regra da territorialidade, segundo a qual se aplica a lei brasileira aos delitos praticados em território nacional sem prejuízo de convenções, tratados e regras de Direito Internacional.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Aplica-se nesse caso os princípios da: Representação, Bandeira ou Pavilhão.

    #Fénopaiqueodistintivosai

  • Teoria da territorialidade

  • CERTO

    Aplica - se a Teoria da Territorialidade

  • Apresar de parecer Extraterritorialidade. Se trata da Territorialidade.

    Hipóteses de território por extensão:

    1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    2°: embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

    3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

  • De forma simples: se a embarcação ou aeronave encontra-se à serviço do Brasil considera-se extensão do territorio brasileiro (como se tivesse ocorrido no Brasil) - art. 7°CP

    gab. certo

  • TERRITORIALIDADE (Mitigada ou temperada)

    Aplica-se a lei brasileira aos crimes ocorridos no Brasil.

    -Território geográfico (ou físico):

    1.Território dentro da fronteira;

    2.Subsolo/ espaço aéreo;

    3.Mar territorial.

    -Território Nacional por extensão:

    1.Embarações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2.Embarcações brasileiras, mercantes ou de natureza privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Se a embarcação for brasileira e estiver a serviço do Brasil ela pode estar no inferno, para efeitos penais aplica-se a lei brasileira.

  • exato, Território por extensão!!!

  • Quando falar sobre:

    Aeronaves ou Embarcações de NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOV.

    Saiba: haverá a EXTENSÃO do território nacional, ONDE QUER QUE SE ENCONTREM!

    PERTENCEREMOS! FOCO NA MISSÃO!

    #DEPEN2021

  • Aqui está o princípio da territorialidade, tendo em vista que o navio, neste sentido, é uma extensão do território nacional (Afirmativa Correta).

  • 1)Embarcações/aeronaves públicas: aplica-se a lei do país dela 

    2)Privado a serviço do seu país: aplica-se a lei do país dela 

    3)Privado: 

    • Está no BR: CP BR 
    • Alto mar e é BR: CP BR 
    • Estrangeiro em alto mar: não é com a gente 

  • São territórios brasileiros por extensão :

    Embarcações / aeronaves brasileiras públicas a serviço do governo brasileiro.

    Embarcações / aeronaves brasileiras mercantes ou privadas em espaço aéreo ou correspondente ou alto-mar

    Embarcações estrangeiras de propriedade privada, pousadas ou em voo no espaço aéreo nacional ou em porto ou mar territorial

  • Certa

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II- Os crimes:

    c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Art5°- §1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • GAB.: CERTO.

    São hipóteses de território por extensão (TERRITORIALIDADE, e não extraterritorialidade. CUIDADO AQUI!!!):

    1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

     2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

     3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

     

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas (aeronaves) em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas (embarcações estrangeiras) em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Princípio da Territorialidade.

    Gab: Certo

  • Trata-se de “espaço jurídico” do território nacional. Ou seja, embarcação a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontre, é considerada como território nacional.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO

    Territorialidade

    CP: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Certo.

    Territorialidade por extensão ou por equiparação.

  • Certo.

    Nesse caso - por ser embarcação do governo brasileiro - aplicar-se-à o princípio da Territorialidade, onde quer que se encontre.

  • TERRITÓRIO POR EXTENSÃO ESTRANGEIRA • NA REPÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO : Aplica-se a lei da bandeira. • PROPRIEDADE PRIVADA: 1.Em vôo ou em alto mar, aplica-se a LEI BRASILEIRA. 2. Em porto ou em mar territorial estrangeiro, aplica-se a LEI DA BANDEIRA EXTERIOR
  • CERTO.

    São considerados Território Brasileiro:

    • Os navios e aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam;
    • Os navios e aeronaves mercantes ou particulares, que se encontrem em alto-mar ou espaço aéreo correspondente

  • Extensão do território nacional 

  • CERTO!!

    Art.5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as

    embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    falou em barco ou avião brasileiro (pública ou a serviço do governo ) ela pode ta na "casa da peste".

    MERCANTES\PRIVADAS brasileiras = Devem ta em alto-mar ou espaço aéreo Br. (ex: um avião da Gol ou um braco

    Privadas estrangeiras= Devem ta atracada em porto Br. ou espaço aéreo BR ou pousada.

  • CERTO

    Princípio da territorialidade: aplica-se a lei brasileira dentro do território brasileiro

    Navio a serviço do governo brasileiro-> extensão do território

  • CORRETO!

    Está a serviço do Brasil, considera-se extensão do nosso território.

    Logo, aplica-se a lei brasileira.

  • CERTO

    Navio/avião público ou a serviço do governo = pode tá em qualquer lugar.

    Navio/avião privado ou mercante= alto-mar ou Brasil.

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