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ID
2734318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência à organização e ao custeio da seguridade social, julgue o item subsequente.


As contribuições sociais constituem receitas da seguridade social, a exemplo daquelas incidentes sobre o faturamento e o lucro das empresas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

     b)  a receita ou o faturamento

      c)  o lucro;

    Gabarito: Certo

  • gabarito - Certo

    A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Constituem contribuições sociais:

    a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) As dos empregadores domésticos;

    c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Outras Receitas de Seguridade Social

    De acordo com o art. 27 da Lei 8.212/91, constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - Outras receitas previstas em legislação específica.

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sistema-financiamento-seguridade-social.htm

  • Gabarito: Certo

    Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Os regimes de Seguridade Social são:

    a- geral, que é destinado aos particulares. É o regime do INSS;

    b- próprios, como o dos servidores públicos;

    c- complementares, que visam complementar o regime geral ou dos servidores públicos.

    Na verdade, a Seguridade Social não será financiada, mas haverá seu custeio. Não se trata de financiamento, como se fosse um empréstimo bancário , em que haveria necessidade de devolver o valor com juros e correção monetária. Trata-se de custeio, o que é feito por meio de contribuição social.

    Entende-se por fonte de custeio os meios econômicos e, principalmente, financeiros obtidos e determinados à concessão e à manutenção das prestações da Seguridade Social.

    FONTES DIRETAS:

    As previstas para o Sistema, que são cobradas de trabalhadores e empregadores.

    FONTES INDIRETAS:

    Os impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade.

    A forma direta se dá nos moldes do referido artigo, inciso I a IV:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento incide a COFINS (Lei Complementar 70/91) e o PIS (Lei Complementar 7/70).

    c) o lucro incide a contribuição social criada pela Lei 7.689/88

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (Lei 10.865/04).

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/fontes-de-custeio-da-seguridade-social

  • Receitas da empresas ou equiparadas:

    FOLHA DE SALÁRIO + FARELU(FATURAMENTO, RECEITA, LUCRO)


    certa a questão

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

     b)  a receita ou o faturamento

      c)  o lucro;

  • Seguridade==> sobre Lucro / Receita / Fatura _ Receita Liquid Conc/Prognost _ Importador 

    Previdência==> sobre folha salário + demais rendimentos 


  • Deu até medo de marcar, pensando que podia ter uma pegadinha xP

    mas não, é isso mesmo.

    Certinho.

  • Folha de salário(FATURAMENTO/RECEITA E Lucro

  • Importante sobre custeio:

    A contribuição do Empregador sobre a FOLHA DE SALÁRIO e do TRABALHADOR só pode ser usada para a PREVIDÊNCIA (benefícios).

    As demais contribuições:
    - do Empregador sobre faturamento e lucro;
    - receita de Concurso de Prognósticos;
    - importador de bens e serviços do exterior e equiparados.
    O arrecadamento será usado para a Seguridade Social em geral (saúde, previdência e assistência social)

    Fonte: Art. 167, XI, CF e minhas anotações de curso.

  • Se o enunciado falasse em contribuição para a previdência, estaria errado porque Cofins (receita e faturamento) e CSLL (lucro líquido) não são exclusivos da previdência. Diferentemente da contribuição patronal e a do empregado que só podem ser canalizadas para a previdência. Fonte Artigo 167, inciso XI da CF.
  • O art. 195 da Carta Maior explicita quais receitas devem financiar a Seguridade Social:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro.
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.".

    A Lei no 8.212, de 1991, instituidora do Plano de Custeio da Seguridade Social, define, em seus arts. 11 e 27, a composição das receitas do Orçamento da Seguridade:

    “Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I - receitas da União;
    II - receitas das contribuições sociais;
    III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos;
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    GABARITO: CERTO
  • Isso mesmo!

    As contribuições sociais são receitas da seguridade social.

    Quais são as contribuições sociais?

     Incidente sobre a folha de salários

     Receita ou faturamento                           responsabilidade da empresa

     Lucro

     Devida pelos trabalhadores e demais segurados      

     Incidente sobre a receita de concursos prognósticos

     Devida pelo importador de bens e serviços

        Lembrete: quanto à contribuição devida pelo trabalhador, no caso dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, a arrecadação e o recolhimento é uma obrigação da empresa, a qual efetua o desconto da remuneração.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Ei peraí que o enunciado tá trocado e o gabarito errado . Contribuições parafiscais se dividem : sociais , cides e cat profissional . Dentro das contribuições sociais estão a da seguridade social , residual e geral . A questão afirmou o contrário , portanto discordo do gabarito
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

          I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    GABARITO:CERTO

  • Certo

    É uma das expressões do princípio da diversidade da base de financiamento.