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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
b) a receita ou o faturamento
c) o lucro;
Gabarito: Certo
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gabarito - Certo
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Constituem contribuições sociais:
a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) As dos empregadores domésticos;
c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Outras Receitas de Seguridade Social
De acordo com o art. 27 da Lei 8.212/91, constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - Outras receitas previstas em legislação específica.
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sistema-financiamento-seguridade-social.htm
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Gabarito: Certo
Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Os regimes de Seguridade Social são:
a- geral, que é destinado aos particulares. É o regime do INSS;
b- próprios, como o dos servidores públicos;
c- complementares, que visam complementar o regime geral ou dos servidores públicos.
Na verdade, a Seguridade Social não será financiada, mas haverá seu custeio. Não se trata de financiamento, como se fosse um empréstimo bancário , em que haveria necessidade de devolver o valor com juros e correção monetária. Trata-se de custeio, o que é feito por meio de contribuição social.
Entende-se por fonte de custeio os meios econômicos e, principalmente, financeiros obtidos e determinados à concessão e à manutenção das prestações da Seguridade Social.
FONTES DIRETAS:
As previstas para o Sistema, que são cobradas de trabalhadores e empregadores.
FONTES INDIRETAS:
Os impostos, que serão utilizados nas insuficiências financeiras do sistema, sendo pagos por toda sociedade.
A forma direta se dá nos moldes do referido artigo, inciso I a IV:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento incide a COFINS (Lei Complementar 70/91) e o PIS (Lei Complementar 7/70).
c) o lucro incide a contribuição social criada pela Lei 7.689/88
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (Lei 10.865/04).
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/fontes-de-custeio-da-seguridade-social
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Receitas da empresas ou equiparadas:
FOLHA DE SALÁRIO + FARELU(FATURAMENTO, RECEITA, LUCRO)
certa a questão
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
b) a receita ou o faturamento
c) o lucro;
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Seguridade==> sobre Lucro / Receita / Fatura _ Receita Liquid Conc/Prognost _ Importador
Previdência==> sobre folha salário + demais rendimentos
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Deu até medo de marcar, pensando que podia ter uma pegadinha xP
mas não, é isso mesmo.
Certinho.
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Folha de salário(FATURAMENTO/RECEITA E Lucro
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Importante sobre custeio:
A contribuição do Empregador sobre a FOLHA DE SALÁRIO e do TRABALHADOR só pode ser usada para a PREVIDÊNCIA (benefícios).
As demais contribuições:
- do Empregador sobre faturamento e lucro;
- receita de Concurso de Prognósticos;
- importador de bens e serviços do exterior e equiparados.
O arrecadamento será usado para a Seguridade Social em geral (saúde, previdência e assistência social)
Fonte: Art. 167, XI, CF e minhas anotações de curso.
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Se o enunciado falasse em contribuição para a previdência, estaria errado porque Cofins (receita e faturamento) e CSLL (lucro líquido) não são exclusivos da previdência. Diferentemente da contribuição patronal e a do empregado que só podem ser canalizadas para a previdência. Fonte Artigo 167, inciso XI da CF.
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O art. 195 da Carta Maior explicita quais receitas devem financiar a Seguridade Social:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro.
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.".
A Lei no 8.212, de 1991, instituidora do Plano de Custeio da Seguridade Social, define, em seus arts. 11 e 27, a composição das receitas do Orçamento da Seguridade:
“Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
GABARITO: CERTO
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Isso mesmo!
As contribuições sociais são receitas da seguridade social.
Quais são as contribuições sociais?
Incidente sobre a folha de salários
Receita ou faturamento responsabilidade da empresa
Lucro
Devida pelos trabalhadores e demais segurados
Incidente sobre a receita de concursos prognósticos
Devida pelo importador de bens e serviços
Lembrete: quanto à contribuição devida pelo trabalhador, no caso dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, a arrecadação e o recolhimento é uma obrigação da empresa, a qual efetua o desconto da remuneração.
Resposta: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Ei peraí que o enunciado tá trocado e o gabarito errado .
Contribuições parafiscais se dividem : sociais , cides e cat profissional .
Dentro das contribuições sociais estão a da seguridade social , residual e geral .
A questão afirmou o contrário , portanto discordo do gabarito
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
GABARITO:CERTO
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Certo
É uma das expressões do princípio da diversidade da base de financiamento.