SóProvas


ID
2734333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos limites do poder de tributar, julgue o item que segue.


Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Cespe sendo Cespe (enunciados genéricos)

     

    RE 407.099/RS - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a.

     

    Não foi estendida "às Empresas Públicas" em geral, não se estende para as que exercem atividade econômica.

  • Sinceramente fiquei em dúvida se marcaria certo ou errado. Mas se existe hipótese de extensão às empresas públicas então a questão está certa. Errado estaria se fosse  dito que era entendida para todas as empresas públicas. Porque só as prestadoras de se serviço púbico tem imunidade recíproca. Um exemplo é Infraero.

     

  • Sacanagem!

  • Achei muita maldade do examinador, pois a meu ver a questão não fornece dados suficientes para saber exatamente o que ele está perguntando. Na verdade o STF realmente estendeu o benefício para empresas públicas em situações específicas. Ou seja, caso sejam prestadoras de serviços públicos de forma exclusiva. Nesse caso, gozam da imunidade, a exemplo dos Correios. Da meneira que foi escrita a questão caberia qualquer resposta a depender da intensão do examinador (se queria a regra ou a exceção). 

  • Gabarito: Certo.

     

    Complementando o que já foi dito pelos colegas:

     

     

    "Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade.

    Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    O exemplo mais comum de empresa pública que goza de imunidade recíproca é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza."

     

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html).

  • Inaceitável esse gabarito.

    conforme comentado pelos colegas são só as empresas públicas prestadoras de serviços públicos e a afirmação da questão generalizou.

     

  • Imunidade Recíproca ( art. 9º,IV,a,CTN e art. 150, VI, a, CF)

    ** É vedado a União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    ** Extensiva as Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público.

    ** STF - Entende que deve ser aplicado também as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviço público.

    obs: CORREIOS - EP com capital 100% público - presta serviço público

  • Foi estendida excepcionalmente, não em regra

  • Concurso ainda está em andamento!

    Esperamos o gabarito definitivo.

    Não entendo como a banca considera correta essa assertiva.

    Por favor, avisem os colegas, caso haja mudança do gabarito!

    Link para acompanhar: http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/

  • A Jurisprudência do STF entende que a imunidade recíproca PODE ser estendida às empresas públicas, em casos específicos.

    O contrário resultaria em evidente e injusto desequilíbrio competitivo entre empresas públicas que atuam em regime de mercado e pessoas jurídicas de direito privado.

    Neste sentido:

    "(...). 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: RE 253.472, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. 2. Acerca da natureza do serviço público de saneamento básico, trata-se de compreensão iterativa do Supremo Tribunal Federal ser interesse comum dos entes federativos, vocacionado à formação de monopólio natural, com altos custos operacionais. Precedente: ADI 1.842, de relatoria do ministro Luiz Fux e com acórdão redigido pelo Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 16.09.2013. 3. A empresa estatal presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, de forma exclusiva, por meio de convênios municipais. Constata-se que a participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito lucrativo. Não há risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural e não se comprovou concorrência com outras sociedades empresárias no mercado relevante. Precedentes: ARE-AgR 763.000, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 30.09.2014 (CESAN); (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição da República. Precedente: RE-AgR 482.814, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011.
    [ACO 2730 AgR, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017.]"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4104

     

    Portanto, a questão, a meu ver, generaliza e está ERRADA.

     

    No entanto, a Banca considerou a questão como CORRETA (fazendo da exceção a regra), mas cabe Recurso.

     

    A quem sofre com antecedência, fica a mensagem: o importante é saber a matéria.

    Infelizmente, a CESPE nem sempre é justa nessas questões "interpretativas" e uma hora é restritiva e na outra não, atuando de forma ARBITRÁRIA.

  • O STF  vem afirmando que a imunidade recíproca somente seria aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em regime de monopólio.
    Ocorre que a noção de “monopólio”, para o Direito Administrativo, diz respeito não ao campo do serviço público, mas a atividades econômicas cujo exercício, em princípio, a própria Constituição Federal impede seja realizado por particulares (art. 177 da CF).
    Já no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, como Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal, não têm qualquer imunidade, na medida em que tais entidades estatais atuam no mercado em regime de competição com empresas privadas e o referido benefício tributário seria uma vantagem competitiva sobre os demais concorrentes.

    Em primeiro lugar o art. 173, § 1º, II, da CF prescreve: “§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo
    sobre: II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.
     

  • Não sei como será o gabarito final (os colegas disseram que está na fase de recursos), porém a muito tempo faço questão do Cespe e normalmente, em questões de C ou E, incompleto pro Cespe é correto.

  • Cespe é um menino mau!!

  • Por isso está cada vez mais difícil acreditar na lisura dos concursos públicos. 

  • Fica complicado, CESPE. Você já foi melhor, you were the chosen one :\

  • Mas que chinelagem uma questão dessas...Lamentavel!

    Em outra oportunidade a banca elaborou uma questão abordando o mesmo tema,mas que estava de acordo com o entendimento do STF. Obeservem a questão  Q677836:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais. (CERTO)

     

    Logo, conforme a própria banca já falou anteriormente, a imunidade reciproca não se estende as empresas publicas num geral, mas apenas as "e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios" (palavras do CESPE)

  • é covardia deixar tão aberta uma questão...

    A resposta poderia ser errado, pois tal benefício incliu apenas empresas públicas que prestem serviço público essencial, ficando de fora empresas públicas com objetivos econômicos e privados, por exemplo, a Caixa Econônica Federal;

    A resposta poderia ser certa, pois de fato algumas empresas públicas se enquadram em tal situação. 

    Difícil é saber o que a banca pensa!

  • Pois é ... Essa realmente é o tipo de questão muito subjetiva ... Vê só: nesse caso foi considera como correta, segundo o entendimento do examinador, apesar de conter uma notável generalização; porém, poderíamos nos deparar com outro ponto de vista que adotaria essa questão como errado, pois para esse último examinador a questão estaria correta se abordasse a especificação contida na jurisprudência.


    Cespe, Cespe e Cespe ... Humildemente e sem nenhuma ar de presunção, mas acredito que alguns colegas aqui são mais bem preparados do que determinados tipos de examinadores ...

  • A impressão que dá com uma questão dessas é que o CESPE não quer avaliar seu conhecimento, mas simplesmente jogar com você. Até parece que o examinador não fez essa redação dúbia de propósito... Isso é realmente necessário para dar prestígio à banca ou para a prova ser considerada difícil??

  • Parece que elaboram a questão e depois decidem o gabarito, de acordo com o número de candidatos que querem reduzir...

  • Pelo que tenho observado, este é o raciocínio típico do CESPE em provas objetivas:

    "a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas pelo STF???"

    SIM! Estendeu às EP prestadores de Serviço Público! >>>Logo, a banca considera o item como CERTO. 

    Questão do tipo: Gênero englobando espécie! O Cespe usa muito esse tipo de lógica.

    Avante guerreiros!

    "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas." (Sun Tzu)

  •         Esse tipo de pergunta deveria ser reservado à uma fase dissertativa ou oral. Não há como responder essa indagação com apenas "certo ou errado". Para além disso, a afirmação se aproxima muito mais do erro  que do acerto. Isso porque a regra -  conforme jurisprudência do STF - é que a imunidade não se estende às empresas públicas e sociedades de economia mista. Somente em caráter excepcional é que se aplicariam à essas pessoas, no estrito caso de executarem atividades típicas de Estado. 

     

  • é uma questão muito casca de banana, pq infelizmente, analisando apenas de um ponto de vista lógico, ela está correta:

    a negação dessa proposição, seria dizer que:

    1- não " foi estendida às empresas públicas."

    para a proposição 1 ser certa, signifca que no conjunto de todas as empresas públicas não existe nenhuma com o benefício, o que sabemos que não é verdade. logo se 1 é falso a negação de 1(que é o quesito da questão) é infelizmente verdadeira. 

    Pra acertar uma questão dessas tem que ser muito sangue frio! pq não é uma questão de tributário apenas e sim de lógica formal.

  •  limites do poder de tributar, julgue o item que segue.

     

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas?

    abarito: Certo.

     

    Complementando o que já foi dito pelos colegas:

     

     

    "Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade.

    Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    O exemplo mais comum de empresa pública que goza de imunidade recíproca é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza."

     

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html).

  • QUESTÃO INCOMPLETA.

    Somente as Empresas estatais que prestam serviço público em regime de monopólio tem a imunidade.

  • Para mim, o gabarito é errado pois segundo o STF: "A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo." A CESPE erra ao não restringir o tipo de finalidade da empresa pública, pois estas podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos. Além disso, o Serviços Público tem que ser de cunho essencial e exclusivo.Assim, a Caixa Econômica Federal(CEF) não pode gozar de imunidade tributária, pois explora atividade econômica, e, caso assim não fosse, "quebraria" os outros bancos, pois haveria concorência desleal no mercado. Já a Empresa de Correiros e Telégrados(ECT) goza de imunidade tributária pois presta serviço público de caráter essencial e exclusivo, senão vejamos, serviço de competência exclusiva da União: art.21, CF/88, inciso X:"manter o serviço postal e o correio aéreo nacional".

     

    Diante disso, observa-se duas Empresas Públicas que não detêm o mesmo tratamento tributário, sendo a ECT alcançada pela imunidade tributária recíproca, e a CEF não a sendo.

     

    Bons estudos!

  • Tem horas que pra CESPE incompleto é errado e outras incompleto é certo, tem que ter sorte

  •   Qual o entendimento do STF sobre esse ponto: 

    Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, Na", da CF. (RE 601392, Repercussão geral) 

    FONTE :SINÓPSE JURÍDICA

    ROBERVAL ROCHA

  • O erro está na concordância: 

    [...] estendida "às" empresas públicas, significa TODAS.

    [...] estendida "a" empresas públicas, seria NÃO necessariamente TODAS. 

  • Assim fica dificl, tem que usar bola de cristal pra saber o que quer....só empresas publicas que prestem serviços publicos é que se enquadrariam na imunidade tributária.....

  • Todo mundo conhece a regra. Todo mundo conhece a exceção. O que faz a CESPE? Coloca um curinga em jogo.

  • lixo de questão! Se nao fala se presta serv pub ou explora ativ economica era pra ta errado!

  • Questão como esta pode ser um divisor de águas determinado pela sorte e não pelo conhecimento!!!  Torna-se um critério injusto.

  • Quem elaborou essa questão precisa voltar a estudar!
  • Será que é exigir muita simpatia do examinador delimitar ao menos se essa empresa pública presta serviço público essencial ou se atua fazendo concorrência com a iniciativa privada?!

    Aff.

  • O raciocínio neste tipo de questão deve ser o seguinte: o fato de o examinador dizer que a imunidade recíproca foi estendida às empresas públicas não torna a assertiva incorreta, mas, no máximo, incompleta. Seria diferente se a assertiva fosse a seguinte: a imunidade recíproca foi estendida a todas as empresas públicas.

  • Puxa vida, errei a questão, mesmo sabendo do posicionamento do STF a respeito da imunidade das E.P. Correiros e Infraero que prestam serviço de carater essencial com exclusividade. Incompleto, pra mim, é errado. Mas preciso rever esse conceito em relação à CESPE. =(

  • Mais uma questão-loteria.

  • Nunca mais erre!

    Jurisprudência Cespiana: Questão incompleta ou que não exclua o erro, englobando situações de exceção e regra, pode marcar como CERTA!

  • Observa-se também que Concessionárias e permissionárias de serviços publícos remuneradas por preços públicos ou tarifas, NÃO gozam de qualquer privilégio tributário.

     

    O atual entendimento do STF pende no sentido de ampliar a imunidade tributária recíproca para empresas públicas e sociedades de economia mista perstadoras de serviço público obrigatórios. Porém, mantém-se o entendimento sobre a vedação de tais vantagens para empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

  • Gabarito da banca: Correta a questão.

     

    Acresce-se: "[...] Hipótese de extensão da imunidade recíproca a sociedades de economia mista. (...). 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: RE 253.472, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. 2. Acerca da natureza do serviço público de saneamento básico, trata-se de compreensão iterativa do Supremo Tribunal Federal ser interesse comum dos entes federativos, vocacionado à formação de monopólio natural, com altos custos operacionais. Precedente: ADI 1.842, de relatoria do ministro Luiz Fux e com acórdão redigido pelo Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 16.09.2013. 3. A empresa estatal presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, de forma exclusiva, por meio de convênios municipais. Constata-se que a participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito lucrativo. Não há risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural e não se comprovou concorrência com outras sociedades empresárias no mercado relevante. Precedentes: ARE-AgR 763.000, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 30.09.2014 (CESAN); (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição da República. Precedente: RE-AgR 482.814, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011. ACO 2730 AgR, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017. [...]."

     

  • Complicado entender os examinadores do Cespe. Às vezes, informação incompleta é tida como errada; em outras, é tida como correta. Fica difícil para o candidato advinhar o que, de fato, o examinador está querendo.

    O STF já deixou claro que a imunidade tributária recíproca apenas se estende às empresas públicas prestadoras serviço público essencial

  • 1. IMUNIDADE RECÍPROCA (Art. 150, VI, a), CF)

    >> União, Estados, DF e Municípios não pagam IMPOSTOS uns aos outros (outros tributos são devidos).

    O objetivo dessa imunidade é garantir o equilíbrio federativo para que nenhuma entidade federativa prevaleça sobre as demais.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista tem imunidade tributária?

    R: Depende, as prestadoras de serviços públicos são imunes em razão do princípio da modicidade das tarifas que rege a prestação de serviço público. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Ex: Correios).

    Porém nos casos de exploradoras de atividade econômica como Banco do Brasil e Petrobrás o artigo 172, § 1º, II, CF determina que elas não tem imunidade, justamente para evitar uma vantagem competitiva sobre as demais empresas do setor.

    FONTE:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2011/10/08/aula-04/#comment-141

  • Segundo a questão, a CEF - Caixa Econômica Federal possui imunidade tributária recíproca. Assim fica difícil, CESPE.

  • É o tipo de questão que só serve para os padrinhos da banca, pois pode ter duas respostas, a critério da Cespe.

    Deveria se anulada, pois a regra não é essa. Acho um absurdo esse tipo de questão. Ficou muito subjetiva!!!!

    Da forma como ela pergutou deu a entender que em qualquer caso a imunidade recíproca se estenderia às empresas estatais, o que não é verdade.

  • que absurdo!!!!

  • Tem que especificar para cobrar como correta essa afirmação

  • Art. 150, CF (...)

    §2º - A vedação do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    Destaque-se que, muito embora o texto constitucional restrinja a aplicação desta imunidade às autarquias e às fundações públicas, o entendimento predominante STF (RE 407.099/RS e AC 1.550-2) é o de que a benesse é extensível também às empresas públicas (EP) e às sociedades de economia mista (SEM) prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.


    Ou seja, resumindo....uma EP ou SEM para ser enquadrada na imunidade recíproca deve prestar serviço público.


    Seguem exemplos de EPs e SEMs em que o STF já concedeu imunidade:

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Infraero Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia Companhia Docas do Estado de SP Casa da Moeda do Brasil

    Bons estudos!

  • Gabarito errado. O STF não estendeu a imunidade recíproca às Empresas Públicas, mas sim àquelas que executam serviço público strictu sensu. Da forma como a assertiva foi colocada, sem uma oração subordinada adjetiva restritiva "que não explorem atividade econômica" a assertiva fica genérica englobando quaisquer empresas públicas o que não é correto.


  • Gabarito errado. Deve prestar serviço público stricto sensu

  • somente às empresas prestadoras de serviços públicos, mas não às empresas públicas que exploram atividade econômica, a questão generalizou, a meu ver está claramente errada.

  • Muuuuuuito mal elaborada, lembra daquela regra de algebra linear que para você provar que algo está errado, basta você demonstrar a exceção. Pois é,a afirmação é dicotômica, ou seja, vc tem quem preste serviço público e tem quem exerça atividade econômica de pau a pau com o empresário. Ou seja, falso!

  • PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, CESPE!!!! 

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista tem imunidade tributária?

    R: Depende, as prestadoras de serviços públicos são imunes em razão do princípio da modicidade das tarifas que rege a prestação de serviço público. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Ex: Correios).

    Porém nos casos de exploradoras de atividade econômica como Banco do Brasil e Petrobrás o artigo 172, § 1º, II, CF determina que elas não tem imunidade, justamente para evitar uma vantagem competitiva sobre as demais empresas do setor.

    FONTE:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2011/10/08/aula-04/#comment-141

  • Finalmente, agora a Caixa Econômica Federal, a Petrobras, dentre outras, poderão requerer em juízo o reconhecimento da imunidade tributária com fundamento no recente entendimento firmado pela banca CESPE: "a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas".


    Desculpem a ironia, mas esse tipo de questão serve apenas para manipular resultado.


    De toda forma, o candidato precisava saber que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT é uma empresa pública prestadora de serviço público que foi abrangida pela imunidade tributária.


    O comentário de CINTHIA FERNANDES ficou muito bom!

  • Essa prova de tributário foi um lixo.

  • Essa prova de tributário foi um lixo.

  • Não há nenhuma menção na Constituição às empresas públicas ou às sociedades de economia mista, pessoas

    jurídicas de direito privado. Assim, a lógica sempre foi a de que ambas sempre teriam que pagar todos os impostos.

    No entanto, o Supremo entendeu que a imunidade se estende para algumas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    • A primeira decisão foi relacionada aos Correios. De acordo com o STF, sempre que uma empresa pública exerce serviço público de prestação obrigatória pelo Estado, ela teria natureza de fundação pública.

    • Caso a maioria das ações de uma sociedade de economia mista pertencer ao Poder Público há imunidade, desde

    que não haja a finalidade de aumentar seu patrimônio e preste serviço público de prestação obrigatório pelo Estado.

    FONTE: Material G7 Jurídico - Direito Tributário (Ricardo Alexandre)

  • O CESPE sempre com questões genéricas. Vemos claramente que a intenção é derrubar o candidato por táticas de adivinhação e não pelo conhecimento.


    Tenha dó --'

  • quem sabe na milésima vez eu acerte.


    questão totalmente incorreta!!!


    o texto da questão me faz concluir o seguinte raciocínio: uma empresa pública que exerce atividades essencialmente econômicas possui imunidade recíproca o que é errado concluir isso.


  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!


    Concordo com os colegas! Aprendemos a importância de "entender" a banca, e para tanto desenvolvemos "saídas" para questões controversas! No caso do CESPE, quando a assertiva pede a regra geral, devemos nos pautar por ela, ainda que incompleta! No caso da assertiva " a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas", temos que:



    CF - IMUNIDADE RECÍPROCA - ENTES POLÍTICOS;


    STF - IMUNIDADE RECÍPROCA - NÃO EXTENSÍVEL ÀS EMPRESAS PÚBLICAS, SALVO ÀQUELAS QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO;


    STF - IMUNIDADE RECÍPROCA - EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO - ECT (CORREIOS)- APESAR DE EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA, O STF DEU UMA "CANJA" SOB O ARGUMENTO DE COMPENSAR O "PREJUÍZO" PARA ATINGIR AS ÁREAS BRASILEIRAS DE DIFÍCIL ACESSO, ENTRE OUTROS.


    Então a regra de fato é A NÃO EXTENSÃO! PELA REGRA O GABARITO DEVERIA SER "ERRADO".


    EM FRENTE!

  • Quer dizer que a Caixa Econômica Federal é imune aos impostos previsto no artigo 150 da CF/88.


    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Típica "questão coringa".

    A banca reserva questões desse tipo para definir o gabarito depois da prova.

    Conforme precisar subir ou descer a nota de corte.

    Desrespeito aos candidatos que esperam um "jogo limpo", que avalie de forma honesta seus conhecimentos.

  • estudo tributário há 2 anos... de onde a banca tirou isso? deve ter pego um caso particular tipo Correios e generalizado...

  • Acho que a Banca da CESPE precisa estudar mais!!! kkkkkkkkk

  • Quem errou essa questão não se preocupe, é a típica questão que não mede conhecimento e não ajuda no conhecimento de quem está estudando. Não tente ficar procurando a lógica da questão, siga em frente, porque ela é bizarra.


    Apenas para esclarecer, se for empresa pública, prestadora de serviço público é imune. Somente as empresas públicas que atuem em concorrência com empresas particulares não são imunes. Penso que seja isso.

  • Segundo o CESPE, questão incompleta não é questão incorreta.

  • Põe na conta do cespe então a imunidade tributária do BNDES, Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

  • O STF entende que, EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, serão abrangidas pela Imunidade. Ex. Correios

  • Temos que aceitar, goela abaixo, que o CESPE aceita a extensão das imunidades à empresas públicas, sendo prestadoras de serviços ou não. Absurdo.

  • A CF/88, em seu art. 150, VI, “a”, prevê a chamada imunidade tributária recíproca. Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. Vejamos a redação do dispositivo constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    Empresas públicas e sociedades de economia mista

    Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade.

    Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    O exemplo mais comum de empresa pública que goza de imunidade recíproca é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Isso porque os Correios são entendidos como uma empresa prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado e não como exploradora de atividade econômica, embora também ofereçam serviços dessa natureza.

    Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

  • QUESTÃO: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.


    Polêmica mas concordo com o gabarito.


    Pergunto: Algumas Empresas Públicas se beneficiam da imunidade recíproca ?

    Resposta: Sim.


    Logo, podemos dizer que o benefício foi estendido a elas, mas não necessariamente a todas.


    OBS: Mas na hora de resolver a questão dá uma dúvida lascada !!

  • Resumo

    Imunidade tributária recíproca é estendida às autarquias, fundações públicas e PODE ser extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que prestem serviço público!

  • O problema é que na questão NÃO diz que a empresa pública está prestando um serviço público para fazer jus a imunidade! 

  • ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:imunidade tributária recíproca: ., art. 150, VI, a. Empresa pública que exerce atividade econômica e empresa pública prestadora de serviço público: distinção. Taxas: imunidade recíproca: Inexistência. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca.

  • Tem um grande DEPENDE ai. Qual a função da empresa pública? Ela presta serviço público? Cespe como sempre, altamente subjetiva e genérica.

  • Questões CESPE quase sempre tendem a considerar o genérico como CORRETO (depois que comecei a considerar isso na minha mente e não querer "bater de frente" , me estressei menos com ela).

    Todos nós sabemos que essa assertiva estaria verdadeiramente correta caso a imunidade fosse utilizada para empresas públicas prestadoras de serviço público, não incluindo as prestadoras de atividade econômica.

    Logo, sempre pensamos que essa generalização está INCORRETA.

    Porém, para a CESPE, há a tendência de considerar a generalização correta, ainda que haja exceção à regra.

    Então, dica para quem vai fazer questões CESPE: considerar a generalização como correta (infelizmente).

  • Como responder uma questão dessa? não se sabe a natureza da empresa. Em regra não há imunidade.

  • A questão generalizou, portanto, deveria ser considerada como INCORRETA.

  • Apesar de genérica a afirmação, interpretei o seguinte:

    O comando da questão é saber se a imunidade foi estendida a '' entes'' qualificados como Empresa Pública.

    Nesse caso, é sim correta a afirmação, pois não se trata de saber sobre empresa publica X ou Y ter recebido a imunidade ou não, apenas se para a categoria das Empresas Públicas, há a previsão de imunidade tributária.

    Espero ter ajudado, estou aberto a criticas e sugestões!

    Nunca desistam!

  • é o tipo de questão que a banca a seu bel prazer pode colocar como certa ou errada...para mim está errada pois generalizou.

  • Em 07/04/19 às 10:54, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 27/11/18 às 10:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    EM BREVE ERRAREI NOVAMENTE! KKK..

  • Gabarito: Certo

  • Gabarito errado. Imunidade reciproca não abrange Empresa Pública de forma indiscriminada como posto na afirmativa. Abrange apenas as EP e SEM que prestam serviço público, excluindo as que exploram atividade econômica por força do art. 173, §1º, II da CRFB.

  • Ah, vou colocar essa questão e a resposta será de acordo com minha vontade...irei escolher a opção que derrube a maioria da galera. Ps.: Examinador.

  • Incompleta é errado se o cespe quiser que seja por pura conveniência e oportunidade.

    Qual é a regra cespe?

    QUESTÃO ABSURDA cespetralha

  • Cespe aceitando exceção com correta.Questão que aceitaria duas respostas tendo em vista que só as empresas públicas e sociedade de economia mistas que prestam serviços que tem essa prerrogativa

  • Questão aberta demais para uma prova objetiva.

  • IMUNIDADE RECÍPROCA

    > Regra geral:

    → Administração direta (U, E, DF, M) (incondicionada);

    → Administração indireta (Aut., FP); (condicionada → apenas no que se refere ao patrimônio, renda e aos serviços vinculados a suas atividades essenciais);

    > Exceção: STF (RE 407.099/RS e AC 1.550-2).

    → Empresas públicas;

    → Sociedades de economia mista;

    Requisito: desde que prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado

  • Pessoal não tem nada de errado ai, levem o entendimento para vida. Para a Cespe, incompleta não é errada.

    A regra é extensível:

  • Sem querer discutir sobre a questão,

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mistas só possuem a proteção da Imunidade Tributária Recíproca se forem prestadoras de serviço público de prestação obrigatórias e exclusiva do Estado.

    Vale lembrar que a ECT que, embora possua finalidade de exploração da atividade econômica, tem a proteção da imunidade tributária recíproca para TODOS OS SEUS SERVIÇOS.

    "A ECT alegava que, na condição de empresa pública à qual foi delegada a prestação de serviços públicos, não explora atividade econômica, cabendo a aplicação do princípio da imunidade recíproca (artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal). Por desempenhar atividades típicas da União, não tem por objeto o lucro e, portanto, não está sujeita ao IPVA"

  • Desculpa, da forma que a questão foi redigida está errada, pois as imunidades não foram estendidas às empresas públicas, foi estendida para CEF, por exemplo ? Não. A questão trata da exceção como se fosse regra.

  • Cara, só acertei, pois pensei de forma bem genérica. Esse tipo de questão era para ser proibido devido a ambiguidade que ela provoca.

  • estende-se, desde que preste um serviço de natureza pública. (questão ampla demais!)

  • Entendo que a questão esteja errada, porque não foi estendida às empresas públicas, ocorre que quando a empresa pública realiza atividade cuja natureza jurídica não é de empresa pública, mas sim de estado, como o caso da ECT, pela via judicial é possível pleitear a imunidade.

    A imunidade não é porque é empresa pública, mas sim porque suas atividades não têm natureza jurídica de empresa pública.

  • O Cespe está de brincadeira! O STF possibilitou a extensão da imunidade recíproca as estatais que prestam serviço público, como a ECT. Logo, não se pode interpretar de forma extensiva a todas estatais, como a questão fez.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    • EP e SEM que exploram atividade econômica (sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas) --> não têm imunidade tributária.

    • EP e SEM prestadoras de serviços públicos (sujeitam-se ao regime jurídico-adm.) --> têm imunidade tributária.

    Há precedente do STF no sentido de que empresa pública que desenvolve atividade típica, obrigatória e exclusiva do Estado pode ser beneficiada pela imunidade (RE 407.099). Ex.: EBCT (Correios).

    Quanto aos serviços públicos concedidos (contrato bilateral pelo qual um particular se obriga a prestar determinado serviço público, por sua conta e risco, mediante o recebimento de uma tarifa paga pelo usuário), há que se observar a disciplina do art. 13 do CTN, ou seja, em regra a imunidade não beneficia os concessionários de serviços públicos, da mesma forma que não beneficia as empresas públicas e as sociedades de economia mista (§ 2º do art. 173 da CF).

    Exceção é o benefício concedido por lei do poder concedente com base no interesse comum, desde que observado o § 6º do art. 150 da CF.

    .

    .

    .

  • Se isso fosse verdade, as empresas públicas estariam com uma vantagem competitiva muito grande, o que desequilibraria completamente o setor privado e criaria uma espécie de concorrência desleal do Estado. Não faz sentido. Absurdo que o CESPE não tenha alterado esse gabarito.

  • Eixtaaa cespe sacanaaa....

  • #JURISPRUDÊNCIA - IMUNIDADE DOS SERVIÇOS POSTAIS: Em 28 de fevereiro de 2013, o Pleno do STF finalizou o julgamento do RE 601.392, analisado com repercussão geral, no qual se discutiu a incidência ou não de ISS sobre serviços não tipicamente postais e se estendeu a imunidade própria dos Correios para, até mesmo, os serviços não tipicamente postais, prestados em regime de concorrência pela entidade.

  • Questão boa..... pra deixar em branco.

  • Normalmente, nessas questões genéricas para a CESPE é marcar certo... Esse tipo de questão é aquela que decidem o gabarito depois que ocorre a prova...

  • Essa questão só valeria se tivesse a opção "depende"

  • Duvido responderem na hora da prova.

    Aqui no QC é molezinha, sem pressão, sem "1 errada anula uma certa".

  • se invertermos a lógica da afirmativa e acrescentarmos um não, ficaria '' não foi estendido às empresas públicas ", o que excluiria aquelas prestadoras de serviços públicos, tornando a questão errada. Logo, a meu ver, o cespe quis ser genérico, nessa específica questão.

  • A questão ficou incompleta. EMPRESAS PUBLICAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS

  • Falta de respeito. No mínimo deveria respeitar. Essa pergunta ficou incompleta para a resposta que deram.

    Brincadeira.

  • Palhaços!!!!!

  • Sobre o tema, segue comentário:

    "(...) é possível se estender a imunidade recíproca à ECT, em razão de ser ela empresa pública que presta serviços públicos com obrigatoriedade e em regime de exclusividade. O entendimento foi ampliado posteriormente para alcançar a generalidade das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, quando o encargo tributário não é repassado ao usuário no preço do serviço público. Quanto às sociedades de economia mista, a extensão da regra demandaria a verificação que o capital privado seria mínimo em face do capital público, bem como da ausência de finalidade lucrativa da pessoa jurídica e de risco de quebra do equilíbrio concorrencial ou de livre iniciativa. São os precedentes: Companhia e Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD (AC 1.550-2/RO) e Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP (RE 253.472/SP)"

    Fonte: Themas Cursos - Inteligência Jurídica

    .

  • É o tipo de questão para direcionar resultados. Fosse essa prática investigada com minúcia aposto que evidenciaria o beneficiamento de certas pessoas.

  • Essa foi uma questão capciosa feita pelo CEBRASPE/CESPE. A imunidade recíproca está prevista no art.150, VI, “a” da Constituição Federal VEDA à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros!

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    O Supremo Tribunal Federal estendeu a imunidade tributária recíproca prevista no art.150, VI, “a” da Constituição a diversas empresas públicas e sociedades de economia mista (INFRAERO, CORREIOS, SABESP, etc.) prestadoras de serviços públicos, desde que atendidos alguns requisitos específicos:

    QUANTO À INFRAERO: 

    O STF firmou o seguinte entendimento no RE 577.511/PE:

    - A INFRAERO é empresa pública que exerce serviço público federal monopolizado outorgado por lei, estando abrangida pela imunidade recíproca prevista no art. 150, inciso VI, "a", da CF/88.

    - A exceção ao princípio da imunidade recíproca contida no § 3º, do aludido dispositivo constitucional, aplica-se às empresas que exploram atividades econômicas, o que não é o caso da INFRAERO.

    - Os serviços prestados pela supracitada empresa pública não se sujeitam à incidência do ISS.

     O STF reconheceu na decisão a imunidade tributária recíproca à INFRAERO devido à prestação de serviço de caráter público, outorgado pela lei, em regime de monopólio.

    QUANTO AOS CORREIOS:

    O STF reconheceu no RE 601392 imunidade tributária total aos CORREIOS, ou seja, que a vedação de cobrança de IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados alcança todas as atividades exercidas pelos Correios.

    Veja trecho do Informativo do STF (2014) sobre a imunidade dos Correios:

    Em razão das peculiaridades do serviço postal, a imunidade conferida à ECT1 deve ser reconhecida mesmo quando relacionada às atividades em que ela não atue em regime de monopólio (Lei 6.538/1978, art. 9º2), ou seja, àquelas de que trata o art. 7º3 e 4 da Lei 6.538/1978 e outras afins autorizadas pelo Ministério das Comunicações (Lei 6.538/1978, art. 2º5). Afinal, diferentemente das empresas privadas, a ECT deve cumprir o encargo de alcançar, sem possibilidade de recusa, toda a extensão territorial do Brasil, incluindo as regiões mais longínquas, onde são precárias as condições para a prestação dos serviços postais. Assim, ela não pode ser equiparada a empresa de transporte privado cuja atividade-fim seja o transporte de mercadorias. 

    Nesse sentido, as atividades exercidas sob o regime concorrencial permitem custear as realizadas sob o regime constitucional de monopólio.

    Veja trecho do voto do ministro Luiz Fux:

    As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca 

    QUANTO À SABESP: 

    No caso, o STF reconheceu o direito a imunidade tributária recíproca à SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) devido à prestação de serviço público essencial e exclusivo do Estado quanto ao fornecimento de água.

    Veja que o STF estendeu a imunidade tributária recíproca às empresas públicas, portanto, item correto!!!

     Vale destacar que a imunidade NÃO foi conferida A TODAS as empresas públicas!!! Apenas a aquelas que prestam serviço público essencial e exclusivo, em caráter de monopólio, entre outras características analisadas pelo STF no caso concreto. 

    Resposta: Certo 

  • Achei que era a condição ser prestador de serviço público.Do jeito que a redação vem fica difícil engolir este gabarito.

  • Assim não dá, né? Não são todas as EP que gozam da imunidade tributária, mas tão-somente aquelas que são prestadoras de SP, como a ECT.

    As EP que prestam atividades econômicas competem em igualdade com a iniciativa privada, portanto não são sujeitas à imunidade tributária.

    CESPE sendo CESPE...

  • Questão totalmente absurda, arbitrária.

  • Indignado aqui

  • GAB: CERTO.

    Foi estendida às empresas públicas? Foi, desde que preste serviço público. (STF: Recurso Extraordinário nº 407.099/RS)

  • Quem errou acertou, e quem acertou errou.

  • Precisamos nos adaptar ao que a banca faz, mesmo que injustamente. E questões como essas estou sempre seguindo a generalidade, infelizmente, e sem dúvidas sempre consigo acertar. Porém não concordo, mas não posso mudar essa realidade.

  • Dureza viu

  • alguém tem outra questão do CESPE sobre esse assunto? especificando as empresas públicas ou novamente generalizando? queria saber se é um perfil dela considerar correto ou foi só erro mesmo rs

  • Como uma banca tão ruim quanto o CESPE consegue gozar de tanta credibilidade?

  • Questão ridícula. Não há outra palavra para descrevê-la.

    Falta de respeito com o estudo alheio.

    Essa arbitrariedade assusta.

  • Entendo que caberia recurso.

  • CESPE/EMAP-Analista Portuário/2018

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 foi estendida às empresas públicas.

    Comentário: De acordo com o STF, a imunidade recíproca foi estendida às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

    Gabarito: Correta

    Destaque-se que, muito embora o texto constitucional estenda a aplicação desta imunidade apenas às autarquias e fundações públicas, o entendimento predominante no STF (RE 407.099/RS e AC 1.550-2) é o de que a benesse é extensível também às empresas públicas (EP) e às sociedades de economia mista (SEM) prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    Nesse sentido, o STF já concedeu imunidade às seguintes empresas públicas e sociedades de economia mista:

    1. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – (STF, RE 407.099);

    2. Infraero – (STF, RE 524.615-AgR);

    3. Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (CAERD) – (STF, AC 1.550-2/RO);

    4. Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) – (STF, RE 253.472)

    5. Casa da Moeda do Brasil (CMB) – (STF, RE 610.517)

    (Fonte: Estratégia Concursos)

  • aquela questão q vc sabe o assunto mais tem 50% de chance de errar.
  • Atenção para o caso específico dos Correios (empresa pública)!

     

    Em relação aos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT), o STF entende que a imunidade tributária recíproca alcança TODAS as atividades desenvolvidas: tanto as de natureza pública (serviços postais e correio aéreo nacional), quanto as de natureza privada (entrega de encomendas e mercadorias, por exemplo).

     

    Observe que na segunda hipótese, a ECT explora atividade econômica (entrega de encomendas e mercadorias), em concorrência com a iniciativa privada. Mesmo assim, os Correios gozam de imunidade tributária recíproca, no entendimento do STF (RE 627051/PE, julgado em 12/11/2014 - Info 767). Consequentemente, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

  • #medo kkk

  • Não são a todas as empresas públicas, depende da atividade explorada pela empresa, a questão não especificou o fato, isso torna difícil a resposta, esta é àquela de 50% kkkk.

  • Famosa questão com nome e sobrenome. Vamos ver o que fulano respondeu. E ai decidimos pelo certo ou errado.

  • Pergunta absurda!

  • Em 06/03/21 às 11:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/01/21 às 15:07, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/09/18 às 15:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • É Cespe? Então incompleta não está errada. Temos que aprender a jogar de acordo com as regras da banca

  • GABARITO DA BANCA: CERTO

    GABARITO PROPOSTO: ERRADO

    Nada como uma outras questões para provar o absurdo que é essa questão:

    Q342382 Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RS Prova: Oficial de Controle Externo

    Julgue os itens a seguir, referentes à administração pública direta e indireta.

    Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica. (ERRADO, logo, verifica-se que não existe imunidade tributária nesse caso)

    Q30770 Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado

    Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.

    A imunidade tributária recíproca é extensiva ao patrimônio, à renda e aos serviços de autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à entidade estatal respectiva. (ERRADO, pois não se estende às empresas públicas, em regra.)

    Q1064754 Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE Prova: Agente Administrativo

    Ao se referir às limitações do poder de tributar, a Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Sobre esta “imunidade recíproca”, analise as frases:

    I) A imunidade recíproca é extensiva às entidades da Administração Indireta dos referidos entes federados, ou seja, às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. (ERRADO, pois não se estende às empresas públicas, em regra.)

    Q935614 Ano: 2018 Banca: FUNRIO Órgão: AL-RR Prova: FUNRIO - 2018 - AL-RR - Assistente Legislativo

    De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), a imunidade

    a) não se aplica, como regra, às empresas públicas e sociedades de economia mista. (CERTO, até a FUNRIO faz questões melhores que o CESPE)

  • Esse tipo de questão é nula ex lege.

    Absurdo !

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Para dominar o tema, temos que acompanhar a evolução da jurisprudência sobre esse assunto:

    Originariamente, temos esse panorama:

    CF. Art. 173. §2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Súmula 76 do STF - As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.

    Porém, o STF entendeu que caso prestem serviço público, elas terão esse benefício em 2004. São ‘longa manus’ das pessoas políticas (RE 407.099/RS):

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.

    E mais recentemente:

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ICMS. INCIDÊNCIA. ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE ENCOMENDAS. IMUNIDADE RECÍPROCA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu pela concessão da imunidade recíproca à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. (RE 627.051/PE, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, Dje 11/2/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    A G .REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.454 PARAÍBA

     

    Logo, percebe-se que a imunidade foi se estendendo para as Sociedades de economia mista e para as Empresas públicas, daí o porque do gabarito identificar que a assertiva está correta (mas é um tela muito polêmico, daí muitos candidatos terem marcado que ela estava errada).

     

    Gabarito do Professor: Certo.

  • Errei com convicção :)

  • O gabarito é ridículo e quem o defende tá errado. Porém, é por essas e outras, que se faz necessário um estudo direcionado da banca. Olha a pérola que encontrei em uma prova bastante antiga (acho bobagem esse negócio que a galera fala de fazer provas no máximo 2/3 anos, o direito caminha a passos de tartaruga e muita coisa que era verdade nos anos 90, continua sendo hoje, embora seja sim sempre bom estar atento às novidades):

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A imunidade tributária recíproca não é extensiva às empresas públicas.

    Gabarito -Errado

    A mesma alegação, com o mesmo grau de generalidade e com o mesmo gabarito. Ou seja, pelo menos há coerência nesse posicionamento equivocado, de forma que é bom anotá-lo e colocar no material, é melhor ser aprovado do que estar com a razão.

    E pra quem vem justificar com aquela velha máxima do "pro cespe, questão incompleta é questão correta", segue:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Órgão de imprensa oficial de determinado estado contratou uma empresa para fazer a distribuição dos diários oficiais por intermédio de motoboys. Recentemente, a empresa contratada demitiu um desses empregados, sem cumprir com o devido pagamento de verbas rescisórias a ele.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Nessa situação, está caracterizada a terceirização do serviço, sendo cabível ao motoboy demitido solicitar a responsabilização subsidiária do órgão de imprensa oficial para o pagamento das verbas rescisórias não adimplidas pela empresa contratada.

    Gabarito -Errado

    Se analisarem bem, verão que é a mesma situação, ambas questões incompletas faltando o condicionante "desde que" (seja prestadora de serviço público em caráter não concorrencial/haja falha na fiscalização do serviço), contudo, observem só, uma alegação incompleta tá errada, outra questão incompleta tá certa.

  • Não se pode tratar a exceção como regra, nem espécie como gênero. Questão aberta deve ser interpretada como regra geral, não como a exceção, até quando isso!!!

  • Resposta da banca: CERTO.

    Absurdo esse gabarito!

    De fato houve evolução na jurisprudência do STF acerca do tema, permitindo que empresas públicas e sociedades de economia mista se beneficiem da imunidade tributária recíproca. Entretanto, esse benefício só é possível se preenchidos alguns requisitos.

    O enunciado da questão generalizou. Logo, tornou a exceção, regra. Por isso está errado.

  • Genérico demais
  • mais uma questão cespe que merecia ser anulada...

  • Eu acertei por conhecer as podridões do cespe, NO ENTANTO, enquanto esse tipo de questão não for coletivamente judicializada, eles continuarão com a palhaçada.

  • E não foi não estendida às EP??. Pergunta totalmente incompleta, pois sabemos que essa imunidade tributária foi concedida também às EP e SEM que não explorem atividade economica. Então, foi estendida sim a essas entidades. Absurdo não impugnar uma questão mal elaborada desse jeito.

  • A banca muda o padrão do nada... segue:

    (CEBRASPE/TCE-PA/2016) Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o próximo item.

    Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

    GAB: CERTO

    (CEBRASPE/PGE-AM/2016) Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, julgue o item.

    A imunidade recíproca beneficia sociedades de economia mista que prestem serviços públicos estatais essenciais e exclusivos, como, por exemplo, o serviço de saneamento básico, ainda que tais serviços sejam remunerados por tarifas.

    GAB: CERTO

    (CEBRASPE/CAM DEP/2014) Julgue o item que se segue, acerca dos incentivos fiscais, da renúncia de receitas, da imunidade, da não incidência e da isenção.

    Segundo o STF, a imunidade tributária recíproca não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.

    GAB: ERRADO

    (CEBRASPE/TCE-RS/2013)

    Julgue o item a seguir, referente à administração pública direta e indireta.

    Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica.

    GAB: ERRADO

  • faltou só a questão finalizar o enunciado com "desde que sejam prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo".

    ai daria para marcar a alternativa como correta sem medo

  • GERENALIZOU, TODAS AS EMPRESAS PÚBLICAS.

    LAMENTÁVEL UMA QUESTÃO DESSA QUE A PESSOAL SABE O CONTEÚDO, MAS FICA COM MEDO DE MARCAR PQ A ERRAÇÃO ESTÁ INCOMPLETA, DÚBIA.

  • Essa questão é para ser considerada ERRADA pois são consideradas, para efeito de imunidade tributária recíproca, apenas as Empresas Públicas PRESTADORAS DE SERVIÇOS PUBLICOS mas as Empresas Públicas EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA tem que pagar impostos. Na questão fala apenas em "Empresa Publicas" portanto presume-se que se refere a TODAS AS EMPRESAS PUBLICAS e as EP Exploradoras de Atividade não estão acobertados pela Imunidade tributária recíproca, razão pela qual a questão está ERRADA
  • Enunciado genérico, estende-se a empresas públicas em casos específicos, ou seja, há exceções. Não pode generalizar.

  • péssima questão...

  • Questão que deixa o gabarito ao alvedrio do examinador. Por isso eu digo: lei geral sobre concursos já!!!!