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a) VERDADEIRO - Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
b) VERDADEIRO - Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
c) FALSO - Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
d) VERDADEIRO - Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
e) FALSO - Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado
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* GABARITO: "a";
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* DOUTRINA QUANTO À 3ª AFIRMAÇÃO:
"Tipos de Menagem (Roth)
• Menagem-liberdade
• Menagem-Prisão
• ‘A menagem, se for concedida em cidade ou residência, é uma forma de liberdade provisória, a qual prefiro denominar menagem-liberdade, ao passo que a menagem concedida em quartel, navio ou estabelecimento delimitado é uma forma de prisão provisória, sem os rigores do cárcere, a que prefiro denominar menagem-prisão’."
- Obs: a importância dessa diferença está no art. 268 do CPPM, pois só será levada em conta no tempo de cumprimento de pena a menagem-prisão (detração penal).
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- FONTE: Prof. Mauro Sturmer. VERBO JURÍDICO: preparatório Capitão da Brigada Militar.
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Bons estudos.
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para quem não sabe o que é menagem :https://www.youtube.com/watch?v=Sd1s9nlfvlQ
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A menagem nada mais é que uma espécie de prisão provisória, salvo a concedida em residência ou cidade, que deve ser considerada espécie de liberdade provisória condicionada. Menagem: espécie de prisão preventiva, em que o militar fica no quartel, prestando serviço.
Abraços
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(V) Poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
(V) A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
(F) A menagem concedida em residência ou cidade será levada em conta no cumprimento da pena.
(V) O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar por conveniência de disciplina.
(F) A menagem cessa com a sentença condenatória, desde que transitada em julgado.
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E = a menagem cessa com a sentença condenatória, mesmo que não tenha transitado em julgado
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Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
LETRA A
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CAPÍTULO V
DA MENAGEM
Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Lugar da menagem
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
Audiência do Ministério Público
§ 1º O Ministério Público será ouvido, previamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.
Pedido de informação
§ 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.
Cassação da menagem
Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.
Menagem do insubmisso
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
Cessação da menagem
Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.
Contagem para a pena
Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
Reincidência
Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.
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De acordo com o disposto no decreto-lei n° 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange à menagem, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.
( ) Poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
CERTO
( ) A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
CERTO
( ) A menagem concedida em residência ou cidade NÃO será levada em conta no cumprimento da pena.
FALSO
( ) O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar por conveniência de disciplina.
CERTO
( ) A menagem cessa com a sentença condenatória, AINDA QUE NÃO TENHA PASSADO EM JULGADO.
FALSO
GABARITO LETRA A
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A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado