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GAB - B
A) Artigo. 976
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente
Bizu > § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
B) Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
C) Artigo 976;
§ 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
D) Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
E) Artigo 985 :
§ 1o Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.
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GABARITO: Letra B
a) a desistência ou abandono do processo impede o exame de mérito do incidente.
Art. 976, § 1º - A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
b) o incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .
c) serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Art. 976, § 5º - Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
d) no incidente o recurso tem efeito devolutivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
Art. 987, § 1º - O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
e) não observada a tese adotada no incidente, caberá multa.
Art. 985, § 1º - Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.
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O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 976, §1º, do CPC/15, que "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Esta regra de prioridade está prevista no art. 980, do CPC/15, que afirma que "o incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus". Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 976, §5º, do CPC/15, que "não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) No incidente, o recurso tem efeito suspensivo, decorrendo este de expressa previsão legal, senão vejamos: "Art. 987, CPC/15. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. §1º. O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Se a tese jurídica fixada no incidente de resolução de demandas repetitivas não for observada caberá reclamação e não multa, senão vejamos: "Art. 985, §1º, CPC/15. Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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- O IRDR deve ser julgado em 1 ano
- Não observada a decisão em IRDR, caberá reclamação