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Lembrar da Boite KISS, foi depois do ocorrido que existiu a mobilização para alteração da lei.
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Gabarito: C
c) Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.
CDC, Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)
Antes da tragédia na boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o episódio, passou a ser crime.
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Lembrando que todos os crimes do CDC são de natureza pública incondicionada, exceto os de natureza privada subsidiária da pública
Abraços
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a) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, constitui infração penal. ERRADA
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
b) Praticar crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola não constitui circunstância agravante. ERRADA
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
c) Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime. CORRETA
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
d) Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo caracteriza conduta atípica. ERRADA
TÍTULO II
Das Infrações Penais
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
e) Empregar na reparação de produtos peça ou componente de reposição usado, ainda que se tenha a autorização prévia e expressa do consumidor, constitui crime. ERRADA
TÍTULO II
Das Infrações Penais
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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A - No caso, é mera prática abusiva - art. 39, III, CDC -, e não crime.
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B - Muito pelo contrário, é uma agravante, assim como os praticados contra menores de 18 anos, idosos ou pessoas com deficiência, de acordo com o 76, IV, "b", CDC.
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C - Ainda que conste no rol de práticas abusivas, o próprio CDC também considera tal prática crime, conforme artigo 65, p. 2o.
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D - Errado, é uma infração penal, conforme artigo 74, CDC.
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E - Crime seria acaso realizado o reparo com itens usados sem autorização do consumidor, conforme artigo 70, CDC.
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Dica: todo crime no CDC é punido com DETENÇÃO.
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I. Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, constitui infração penal.
Errado. Isso é prática abusiva. Art. 39, III, CDC.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
II. Praticar crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola não constitui circunstância agravante.
Errado. É considerado circunstância agravante. Art. 76, IV, 'b', CDC.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
III. Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.
Certo. Art. 39, XIV.
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
IV. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo caracteriza conduta atípica.
Errado. Não é conduta atípica e sim uma infração penal.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.
V. Empregar na reparação de produtos peça ou componente de reposição usado, ainda que se tenha a autorização prévia e expressa do consumidor, constitui crime.
Errado. é considerado crime apenas sem autorização do consumidor.
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
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Tem gente que acha que ninguém percebe a propaganda que está fazendo.
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CDC
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017);
Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
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Dica 2: Todos os crimes do CDC são de MENOR potencial ofensivo.
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ALTERNATIVA C)
A pratica dessa conduta caracteriza o crime previsto no caput do Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
#punivélcomestamesmapena SEM prejuízo das penas correspondentes à lesão corporal e à morte.
Bons estudos e Deus abençoe nossa aprovação!
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Gabarito: C
c) Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.
Este crime está tipificado no art. 65 do CDC. A lei que tornou essa prática crime é a chamada Lei Boate Kiss.
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A) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, constitui infração penal.
FALSO
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
B) Praticar crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola não constitui circunstância agravante.
FALSO
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
C) Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.
CERTO
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
D) Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo caracteriza conduta atípica.
FALSO
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
E) Empregar na reparação de produtos peça ou componente de reposição usado, ainda que se tenha a autorização prévia e expressa do consumidor, constitui crime.
FALSO
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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A questão trata das infrações
penais.
A) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto,
constitui infração penal.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem
solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Enviar ou
entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou
fornecer qualquer serviço, constitui prática abusiva.
Incorreta letra “A”.
B)
Praticar crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola não
constitui circunstância agravante.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos
crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
b) em detrimento de
operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de
pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
Praticar
crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola constitui
circunstância agravante.
Incorreta
letra “B”.
C)
Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade
superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima
constitui crime.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 65. § 2º A
prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime
previsto no caput deste artigo.
(Incluído pela Lei nº
13.425, de 2017)
Art. 39. XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de
serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade
administrativa como máximo.
(Incluído pela Lei nº
13.425, de 2017)
Permitir
o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à
fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Deixar
de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com
especificação clara de seu conteúdo caracteriza conduta atípica.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o
termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu
conteúdo;
Pena
Detenção de um a seis meses ou multa.
Deixar de
entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com
especificação clara de seu conteúdo caracteriza infração penal.
Incorreta
letra “D”.
E) Empregar na reparação de produtos peça ou
componente de reposição usado, ainda que se tenha a autorização prévia e
expressa do consumidor, constitui crime.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 70. Empregar na reparação de produtos,
peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena
Detenção de três meses a um ano e multa.
Empregar na reparação de produtos peça ou
componente de reposição usado, sem que se tenha a autorização prévia e
expressa do consumidor, constitui crime.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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a) INCORRETA. Trata-se de mera prática abusiva, não chegando a constituir crime (art. 39, III, CDC).
b) INCORRETA. Ao contrário do que diz a afirmativa, praticar crime do CDC contra operário ou rurícola constitui circunstância agravante da pena!
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: (...)
IV - quando cometidos:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
c) CORRETA. Além de ser conduta abusiva, incidirá nas penas do art. 65 o agente que permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima:
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)
d) INCORRETA. Trata-se do crime do art. 74, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
e) INCORRETA. Se houver autorização do consumidor, a reposição com peça usada é fato atípico:
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Gabarito: c)
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1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.
2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.
3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:
Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.
5º - São penas restritivas de direitos:
- a interdição temporária de direitos;
- a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação
ou audiência, às expensas do condenado;
- a prestação de serviços à comunidade.
6º - Se liga nas agravantes:
a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.
b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.
c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.
d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.
e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):
- operário ou rurícola;
- menor de 18 anos;
- maior de 60 anos (idosos em geral);
- pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.
f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.
(obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)
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GABARITO C!
Só vira lei depois que vira estatística. =/
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Alternativa C. Foi acrescentado pós incidente da boate kiss. Infelizmente o direito não consegue prever tudo que é possível de acontecer no mundo fático, então a positivação de normas costuma ocorrer após o evento que desencadeou um debate público.
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Gabarito "c"
Previsão legal:
art. 39, XIV alterado pelo art. 17 da Lei 13.425 de 2017
art. 65, § 2º alterado pelo art. 18 da Lei 13.425 de 2017
(Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providência).
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Das Infrações Penais
76. São circunstâncias AGRAVANTES dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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Observações sobre os crimes do CDC:
* Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais
* São de ação penal pública INCONDICIONADA
* Passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano
* passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado
* só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.
FONTE- COLEGA DO QC
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Só lembrar da Boate Kiss.
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Letra A constitui infração administrativa, e não penal