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GABARITO : A (mas acho que a B tbm está certa)
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018 (Tema 983).
Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Questão passível de anulação, pois existem duas alternativas correstas: Letra A e B.
"Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018 (Tema 983)."
Súmula 542 do STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Nula
Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres
Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"
Abraços
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Banca fraca!!! segunda questão anulável!!!
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Que viagem!!! :S
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FUI NA B.... :(
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Pensei que a banca tinha considerado que a B seria relativa aos casos de "vias de fato" que, são aquelas agressões que não resultam em lesão. Porém, o STF, já entendeu que a ação é Pública Incondicionada até mesmo nos casos de vias de fato. Ora, não faria o menor sentido se assim não fosse porque a violencia poderia até ser exclusivamente psicológica, nos termos da Lei MP.
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Escorreitamente anulável:
Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Qual o erro da B? Pegadinha em querer incluri vias de fato na expressão ''lesões de qualquer intensidade''? Se for, erro da banca, pq lesão corporal é uma coisa e vias de fato é outra. As lesões são leve, grave e gravíssima, e todas são processas mediante API se for contexto de violência doméstica.
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Chega ser bizarro uma questão dessa! Desrespeito com quem estuda! Anulação já!
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Uai??? Tô estudando tudo errado então!
B está errada porque?!!
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Depois dessa questão já estudei por horas para encontrar a justificativa da alternativa B estar errada e não consegui encontrar a resposta.
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Além do problema apontado pelos colegas na alternativa B, há outra imprecisão técnica na alternativa E: nada impede que a retratação da representação seja FEITA pela ofendida, por meio de simples petição subscrita pessoalmente, ou por advogado com poderes específicos.
Esta afirmativa também está correta.
O que não pode ocorrer são as consequências desta retratação, como o não recebimento da denúncia, pela natureza incondicionada da ação penal decorrente da representação inicial. Ver ADC-19 e ADI-4.424.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-jul-31/retratacao-vitima-violencia-domestica-nao-impede-denuncia
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GABARITO: A
COMPLEMENTANDO:
Minha resposta foi a letra "B"
PREVISÃO LEGAL:
- SÚMULA 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública INCONDICIONADA.
Vamos aguardar os próximos capítulos, caso alguém consiga identificar o erro.
OUTROS APONTAMENTOS:
D)O princípio da insignificância é aplicável às infrações praticadas no âmbito das relações domésticas e familiares contra a mulher. ERRADO!
- Em razão da gravidade e da expressiva ofensividade da conduta delituosa praticada no âmbito da violência domêstica *NÃO SE APLICA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA! INFORMATIVO N°825, STF
E)A retratação da representação da mulher vítima de violência doméstica poderá ser feita pela ofendida, por meio de simples petição subscrita pessoalmente, ou por advogado com poderes específicos. ERRADO!
- Só será admitida renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia. ARTIGO 16 da LEI 11.340 - LEI MARIA DA PENHA
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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Comentário sobre a letra "b":
“Concluiu-se, em suma, que, não obstante permanecer imperiosa a representação para crimes dispostos em leis diversas da Lei 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual, nas hipóteses de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”
fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Revis%C3%A3o-de-tese-esclarece-que-a%C3%A7%C3%A3o-em-crimes-de-les%C3%A3o-corporal-contra-mulher-%C3%A9-incondicionada
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O crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. No julgamento da ADI 4.424-DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a incidência da Lei n. 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Precedente citado do STF: ADI 4.424-DF, DJe 17/2/2012; do STJ: AgRg no REsp 1.166.736-ES, DJe 8/10/2012, e HC 242.458-DF, DJe 19/9/2012. AREsp 40.934-DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012.
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Quee susto!!! Pensei que havia feito confusão.. anula cespe ou considera as duas respostas.
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Gab: A
As lesões corporais de qualquer intensidade praticadas contra a mulher em contexto de violência doméstica ou familiar configuram crime a ser processado mediante ação pública incondicionada.
O crime de lesão culposa não está sujeito à Lei 11.340/06. Logo, a ele não se aplica o art. 41 da Lei,
Portanto, a ação penal será pública condicionada a representação, nos termos do art. 88 da Lei n.
9.099/95.
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Lesões culposas não são graduadas por intensidade, apenas as dolosas. Questão passível de anulação, pois apresenta dois gabaritos, letras "a" e "b".
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b) As lesões corporais de qualquer intensidade praticadas contra a mulher em contexto de violência doméstica ou familiar configuram crime a ser processado mediante ação pública incondicionada.
CERTO. Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
Informativo 604 STJ
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
STJ. 3ª Seção. Pet 11.805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).
c) Ao réu por crime de lesão corporal simples em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é cabível a aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade.
ERRADA. Súmula 588-STJ:A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.
Informativo 884 STF: Cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de contravenção penal envolvendo violência doméstica contra a mulher?
* NÃO. Posição majoritária do STF e Súmula 588 do STJ.
* SIM. Existe um precedente da 2ª Turma do STF (HC 131160, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/10/2016).STF. 1ª Turma. HC 137888/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 31/10/2017 (Info 884).
d) O princípio da insignificância é aplicável às infrações praticadas no âmbito das relações domésticas e familiares contra a mulher.
ERRADA. Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.
O STJ e o STF não admitem a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.
STJ. 5ª Turma. HC 333.195/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/04/2016.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 318.849/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/10/2015.
STF. 2ª Turma. RHC 133043/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/5/2016 (Info 825).
e) A retratação da representação da mulher vítima de violência doméstica poderá ser feita pela ofendida, por meio de simples petição subscrita pessoalmente, ou por advogado com poderes específicos.
ERRADA. Lei 11.340/06, Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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Letra A
Informativo 621: A Terceira Seção do STJ, ao julgar em 28/02/2018, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.643.051/MS, estabeleceu a possibilidade de impor a indenização mínima por danos morais nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da ofendida.
"Assim, não há razoabilidade na exigência de instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de humilhação, da diminuição da autoestima, etc, se a própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo ao valor da mulher como pessoa e à sua própria dignidade. O que se há de exigir como prova, mediante o respeito às regras do devido processo penal – notadamente as que derivam dos princípios do contraditório e da ampla defesa –, é a própria imputação criminosa – sob a regra, decorrente da presunção de inocência, de que o onus probandi é integralmente do órgão de acusação –, porque, uma vez demonstrada a agressão à mulher, os danos psíquicos dela resultantes são evidentes e nem têm mesmo como ser demonstrados”.
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Letra B está correta.
Resta aguardar e acompanhar as providências da banca.
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A letra "B" tá certa. Não é possível que seja tão difícil assim para uma banca elaborar uma prova minimamente decente.
Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Complementando a letra B:
ADIn 4.424/DF: O STF, por maioria, "julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos arts. 12, I, e 16, ambos da Lei 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". (D.O.U. 17.2.2002).
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Mesmo se pensarmos em vias de fato, o crime permanece de ação incondicionada, pois é contravenção.
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Essa questão tem que ser anulada. Hoje, 18/07, ainda está com o gabarito preliminar. Vamos aguardar.
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Parece loucura
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Questão mais nula que o mundial do Palmeiras
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A e B estão certas.
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ISSO É UMA ABERRATIO QUESTIONALIS....kkk...
#pelofimdaalternativamenosincorreta
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Pessoal, acredito que a questão deva ser anulada...
Mas será que na alternativa B, a banca não quis fazer uma pegadinha com o conceito de crime? Porque não são todas as lesões corporais praticadas contra a mulher em contexto de violência doméstica ou familiar que são consideradas crimes, uma vez que há também contravenções penais.
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ADIn 4.424/DF: O STF, por maioria "julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme nos arts. 12, I e 16, ambos da Lei 11.340/06, assentar a natureza incondicional da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico" (D.O.U 17.2.2012).
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Acho que o examinador esqueceu de avisar que essa prova contava com várias questões com múltiplas respostas corretas.
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examinador crazymothafoca
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Uai, não é possível. Essa questão deve ter sido anulada... A e B estão corretas... ou é mais um caso de jurisprudência Cespeano?
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Quanto à letra B, a banca tá indo contra seu próprio entendimento, segue outras questões da banca considerando a Súmula 542 do STJ:
Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Judiciária
Segundo o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, para a persecução penal relativa a crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, é necessária a representação da ofendida. ERRADO
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista Legislativo
Conforme o entendimento do STF, em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal será pública condicionada à representação. ERRADO
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista Legislativo
O STF firmou o entendimento de que a ratificação da representação criminal perante o juiz de lesão corporal leve, desde que culposa, praticada no âmbito doméstico e contra a mulher é necessária para o processamento do referido crime. ERRADO
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Informativo 604 STJ
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
STJ. 3ª Seção. Pet 11.805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).
Acredito que o erro da letra B seja devido ao informativo acima, pois a questão generaliza.
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Valei-me CESPE...
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Pessoal,
Crime culposo, nunca é uma conduta baseada no gênero da vítima. Portanto a lesão culposa não está contemplada pela Lei 11.340/06. Sendo assim, para essa espécie de crime, a ação penal depende de representação da vítima.
Bons estudos!
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A banca de penal da CESPE nesse TJCE...
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Questão que deve ser anulada.
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A - Certa, entendimento conforme jurisprudência de tribunais superiores.
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B - Certa, entendimento conforme jurisprudência de tribunais superiores.
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C - Errada, uma vez que a prática de crimes ou contravenções com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico obstam a troca da pena que priva a liberdade pela que restringe direitos.
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D - Errada, muito pelo contrário, uma vez que ele é inaplicável em se tratando de crimes ou contravenções praticados contra a mulher.
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E - Errado, deve-se organizar audiência para se apurar o que motiva a retratação da vítima. Ainda, tal ocorrerá antes do recebimento da denúncia a haverá participação do MP.
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A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Pet 11.805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604). Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
> As lesões corporais leves e culposas praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica são de ação pública incondicionada ou condicionada? Em outras palavras, este art. 88 da Lei n. 9.099/95 também vale para as lesões corporais leves e culposas praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica? NÃO. Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima. O art. 88 da Lei nº 9.099/95 NÃO vale para as lesões corporais praticadas contra a mulher no âmbito de violência doméstica.
> Por quê? Porque a Lei nº 9.099/95 NÃO se aplica aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Veja o que diz o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Desse modo, a Lei nº 11.340/06 exclui de forma absoluta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.
> É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n. 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.
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UM ELEFANTE INCOMODA MUITA GENTE, DOIS ELEFANTES INCOMODAM MUITO MAIS, TRÊS ELEFANTES.....
JURISPRUDÊNCIA É ASSIM: UM PRECEDENTE, DOIS PRECEDENTES, TRÊS PRECEDENTES.....E DE TANTO ENCHER O SACO DO TRIBUNAL VIRA SÚMULA.
Para a CESPE, um precedente (alternativa"a") é mais firme do que uma súmula (alternativa "b"), em que o saco do tribunal já não aguentava mais de precedentes no mesmo sentido!!!!!!!
Portanto a mais certa é, sem dúvidas, a alternativa "B"
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ATENÇÃO
NA LETRA B
NÃO MENCIONA QUE A VIOLÊNCIA DOMESTICA OU FAMILIAR É CONTRA A MULHER...
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Acho que o CESPE faz isso de sacanagem. Prova sem anulação, discussão, gritaria, revolta e apreensão não é concurso tupiniquim.
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Inclusive a lesão corporal culposa, no contexto de violência doméstica ou familiar é objeto de ação penal pública incondicionada.
“De maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, afirmou Toffoli. (Disponível em https://www.conjur.com.br/2017-nov-04/acao-penal-lesao-corporal-mulher-incondicionada, acessado em 28/07/2018)
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Wanderley Mendes, a assertiva B fala "contra a mulher sim". A alternativa está correta e a questão deve ser anulada.
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Amigos, vejamos, letra B, é falsa uma vez que há lesões que não suficientes para ensejar ação publica incondicionada, segundo a dutrina, e como se trata de concurso para juiz, Juiz pode tudo, rs !
Gabarito A
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Colaborando com os comentários...
Sobre a alternativa B
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012.
Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6393143
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Nos termos da Súmula 542 do STJ e a parte da alternativa "contra a mulher em contexto de violência doméstica ou familiar", a alternativa B) encontra-se correta.
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QUESTÃO COM DUAS ASSERTIVAS CORRETAS!
LETRA A: CORRETA!
SEGUNDO DECIDIU RECENTEMENTE O STJ (em sede de recurso repetitivo): Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
LETRA B: CORRETA!
Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
LETRA C: INCORRETA!
Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
LETRA D: INCORRETA!
Segundo reiteradamente tem decidido o STJ: (...) 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável aos crimes de violência doméstica o princípio da insignificância, diante da significativa reprovabilidade da conduta. (...) (AgRg no AREsp 1064767/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018)
LETRA E: INCORRETA!
Art. 16. da Lei 11.340/06. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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A cespe lança o gabarito dessas provas com base no pó de piri-pin-pin o que o pó falar então este será o gabarito.
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O que aconteceu com Súmula 542/STJ ? Ta de sacanagem CESPE?
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Questão anulada pela banca em 30/07.
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Sobre a B:
Lei n. 9.099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Porém, o art. 41, da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei 9.099/95:
Lei n. 11.340/06, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099/95.
Como não se aplica a Lei 9.099/95, chegamos a concluir que o art. 88 não poderá ser aplicado para os crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha.
Logo, o crime de lesão corporal leve praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra mulher é um crime de ação penal pública incondicionada, porque não se aplica a Lei 9.099/95.
Súmula n. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. [A súmula poderia ter sido mais clara, dizendo lesão corporal dolosa, seja leve, grave e gravíssima]
→ A decisão reconhecendo que a ação penal é pública incondicionada vale exclusivamente para o crime de lesão corporal, NÃO É QUALQUER CRIME no contexto da violência familiar e doméstica contra a mulher.
Fonte: anotações da aula do prof. Cléber Masson
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A p@*&% dessa prova foi toda anulada. Tentam fazer uma prova impossível que até o examinador erra.
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Essa questão foi anulada pela banca...
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O CESPE RASGOU A Súmula 542/STJ
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ANULADA PELA BANCA! Gabarito definitivo publicado em 03/08/2018 no site do CEBRASPE.
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Já tava puto aqui até ver que foi anulada kkkk
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EMBORA A QUESTAO TENHA SIDO ANULADA, SEGUE O ENTENDIMENTO DO STJ A RESPEITO DA QUESTÃO A:
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. CPP/Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. STJ. 3ª Seção. REsp 1643051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 621).
https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=11&subcategoria=122
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Justificativa do CESPE pela anulação: "Além da opção apontada preliminarmente como correta, a opção em que se afirma que "as lesões corporais de qualquer intensidade praticadas contra a mulher em contexto de violência doméstica ou familiar configuram crime a ser processado mediante ação pública incondicionada" também está correta".
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gabarito letra "A"
A alternativa correta é a letra A.O STJ estabeleceu em sede de recursos repetitivos que:
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. (REsp 1675874/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018)
A alternativa B também pode ser considerada correta, por estar conforme a Sumula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
A alternativa C está Errada, por violar a Sumula 588 do STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
A alternativa D está errada. Em sentido oposto é o teor do verbete sumular 589 do STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.
Alternativa E está errada. A alternativa está em confronto com a dicção do artigo 16 da Lei nº 11.340/2006: “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”
fonte: MEGE
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justificativa da banca:
36 A - Deferido com anulação Além da opção apontada preliminarmente como correta, a opção em que se afirma que “as lesões corporais de qualquer intensidade praticadas contra a mulher em contexto de violência doméstica ou familiar configuram crime a ser processado mediante ação pública incondicionada” também está correta.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_18_JUIZ/arquivos/TJ_CE_18_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Essa eu acertaria facilmente. Podemos ver o quanto a prática é importante. O magistrado não pode cominar, em seu decisum, os danos morais à vítima de violência doméstica. Para tanto, é mister que o Parquet solicite na exordial acusatória a decretação dos danos, sob pena do juiz realizar julgamento extra petita. Alem disso, urge frisar, outrossim, que, caso o promotor que fez a denuncia não tenha solicitado tais medidas, o promotor que atua no feito poderá realizar o aditamento na denúncia (por meio de simples cota).
Por fim, é válido destacar que a vítima também pode realizar este requerimento, sem necessidade de instrução criminal para tanto. Com efeito, é dispiciendo que o membro do Parquet especifique a quantia que será pago a titulo de danos morais à vítima, de modo que basta abrir um parágrafo na Denúncia asseverando a importância da cominação dos danos supramencionados.
Abc
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O cara q elaborou essa questão tava igual eu quando tô aqui mas a cabeça tá lá no sorriso de uma morena.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 358 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 12 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões.
Fiz esse procedimento no finalzinho de 2020 e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FELIZ 2021!
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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EMBORA A QUESTAO TENHA SIDO ANULADA, SEGUE O ENTENDIMENTO DO STJ A RESPEITO DA QUESTÃO A:
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. CPP/Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. STJ. 3ª Seção. (Info 621).
Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.