SóProvas


ID
2734696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As juntas eleitorais são

Alternativas
Comentários
  • A respeito do tema: Recurso parcial: contra as decisões da junta eleitoral, interposto diante de eventuais impugnações às urnas, cédulas e votos durante o processo de apuração das eleições.

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    LETRA A e B - 

    CE.Art. 35. Compete aos juizes:

            III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

     

    Letra  C - órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, sendo seu presidente o único membro com garantia de inamovibilidade. ERRADO

    CF. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. 

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

     

     

    Letra D - As juntas eleitorais sao: órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, compostos por três ou cinco membros, sendo um deles, o presidente, um juiz de direito.

     

    CF. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: 

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

    Código Eleitoral. Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    LETRA E -  Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • D- Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.​ (C[odigo Eleitoral)

  • se são de 2 ou 4 membros, como a alternativa D está certa?

  • Junta Eleitoral: 1 juiz + 2 ou 4 membros (cidadaos de notória idoneidade)

    Ou seja, minimo 3 membros e máximo de 5 membros.

    Questão correta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CE 4737/1965

     

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  • Letra D, conforme art. 36 do Código Eleitoral. 

  • RESPOSTA: D
     

    (A), (B) e (E) - ERRADAS


    Não é competência da Junta Eleitoral decidir HC ou MS nem expedir diploma para cargos estaduais, conforme art. 40 do CE:


    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

    (C) - ERRADA

     

    Os membros da junta eleitoral, entrando em exercício, gozam da garantia da inamovibilidade.

     

    (D) – CORRETA CE Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade

     

    fonte: MEGE

  • DAS JUNTAS ELEITORAIS

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

     d) órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, compostos por três ou cinco membros, sendo um deles, o presidente, um juiz de direito.

    Correto, três membros, sendo dois cidadãos + um juiz; ou cinco membros, sendo quatro cidadãos + um juiz.

     

  • Coloquei a alternativa "e", caí na pegadinha porque o artigo 40, IV, do Código Eleitoral, somente fala em diplomas aos eleitos para cargos MUNICIPAIS. Não há no referido artigo menção à palavra "estaduais). Assim, o examinador acrescentou, de propósito, essa palavra pra ver quem cai na casca de banana. Isso também é importante, na hora de fazer prova... atenção máxima. O examinador pode omitir palavras da lei ou acrescentar o que não existe, e aí já era... erra-se uma questão. 

  •  a) competentes para decidir habeas corpus em matéria eleitoral.

    ERRADO, compete ao juiz eleitoral respeitado as competências do TSE e TRE.

     

     b) competentes para decidir mandado de segurança em matéria eleitoral.

    ERRADO, vide resposta acima.

     

     c) órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, sendo seu presidente o único membro com garantia de inamovibilidade.

    ERRADO, pois é assegurado a Inamovibilidade a todos os membros da justiça eleitoral.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

     

     d) órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, compostos por três ou cinco membros, sendo um deles, o presidente, um juiz de direito.

    CERTO

     

     e) competentes para expedir diploma aos eleitos para cargos municipais e estaduais.

    ERRADO, pois é apenas a diplomação de cargos municipais. 

  • Excelente questão. 

     

  • Todos os membros da junta eleitoral gozam da garantia da inamovibilidade e demais prerrogativas comuns aos magistrados, no que for aplicável. (erro da letra c)

    As juntas eleitorais são responsáveis pela expedição de diplomas aos eleitos para cargos municipais. (erro da letra e )

  • Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  • OLÁ !

    O EXAMINADOR USOU DA MALDADE.

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    A) JUIZ + 2 = 3

    B) JUIZ + 4 = 5

     

  • As juntas eleitorais não possuem funções jurisdicionais, apenas administrativas (letras A e B estão erradas); A junta eleitoral é órgão do primeiro grau da justiça eleitoral presidida pelo Juiz de Direito, contudo todos os membros da Junta gozam da inamovibilidade (artigo 121, § 1º, CF) (letra C está errada); Compete às juntas emitir diplomas dos eleitos para cargos municipais (artigo 40, IV) (letra E está errada). A junta eleitoral é órgão do primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral presidida pelo Juiz de Direito e composta por 3 ou 5 membros (artigo 36, CE) (letra D está correta).

    Resposta: D

  • Código Eleitoral:

    DAS JUNTAS ELEITORAIS

           Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

           § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

           § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

           § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

           I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

           II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

           III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

           IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

           Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.

           Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

           Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

           I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

           II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

           III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

           IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

           Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

           Art. 41. Nas zonas eleitorais em que for autorizada a contagem prévia dos votos pelas mesas receptoras, compete à Junta Eleitoral tomar as providências mencionadas no Art. 195.

  • Código Eleitoral:

        Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

           I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

           II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

           III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

           IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

           Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

           Art. 41. Nas zonas eleitorais em que for autorizada a contagem prévia dos votos pelas mesas receptoras, compete à Junta Eleitoral tomar as providências mencionadas no Art. 195.

  • Complementando:

    COMPETENTES EM ÂMBITO MUNICIPAL, OU SEJA, PELAS ZONAS ELEITORAIS - QUE PODEM OU NÃO COINCIDIR COM AS FRONTEIRAS DOS MUNICÍPIOS.

    COMPOSIÇÃO DA JUNTA ELEITORAL:

    1 JUIZ DE DIREITO – PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL - ELE DESIGNA OS MEMBROS E A SEDE.

    2 OU 4 CIDADÃO DE NOTÓRIA IDONEIDADE (art. 36 do Código Eleitoral; e art. 11, § 2º, da LC nº 35/1979)

    COMPETE AO TRE JULGAR OS RECURSOS DE SUAS DECISÕES.

    OS COLEGAS ESQUECERAM AS COMPETENCIAS MENCIONADAS NO ART. 195:

    Art. 195. Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:

            I - examinar a sua regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da seção;

            II - rever o boletim de contagem de votos da mesa receptora, a fim de verificar se está aritmeticamente certo, fazendo dêle constar que, conferido, nenhum erro foi encontrado;

            III - abrir a urna e conferir os votos sempre que a contagem da mesa receptora não permitir o fechamento dos resultados;

            IV - proceder à apuração se da ata da eleição constar impugnação de fiscal, delegado, candidato ou membro da própria mesa em relação ao resultado de contagem dos votos;

            V - resolver todas as impugnações constantes da ata da eleição;

            VI - praticar todos os atos previstos na competência das Juntas Eleitorais.

  • GABARITO: "D"

    Erro da letra "C":

    No exercício de suas funções, todos os integrantes das juntas eleitorais terão inamovibilidade:

    Art. 121, CF. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. 

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

  • As juntas eleitorais serão compostas por 1 juiz de direito e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    *Dica do usuário Allan Picanço:

    MALDADE NA PEGADINHA:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    Já a questão diz: ''...compostos por três ou cinco membros, sendo um deles, o presidente, um juiz de direito.''

    Aqui somou com o juiz para pegar os desatentos!

    A) JUIZ + 2 = 3

    B) JUIZ + 4 = 5

  • 1) Enunciado da questão

    Pretende-se saber qual a composição, a competência e a posição hierárquica da Juntas Eleitorais na estrutura da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III) os Juízes Eleitorais;

    IV) as Juntas Eleitorais.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º. Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    2) Base legal [Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)]

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º. Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II) os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    I) apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III) expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. Dentre as quatro competências das Juntas Eleitorais acima transcritas (CE, art. 40, incs. I a IV), não se encontra a atribuição para decidir habeas corpus em matéria eleitoral. Quem possuem competência para processar e julgar habeas corpus em matéria eleitoral são: i) Tribunal Superior Eleitoral (CE, art. 22, inc. I, alínea “e"); ii) Tribunais Regionais Eleitorais (CE, art. 29, inc. I, alínea “e"); e iii) Juízes Eleitorais (CE, art. 35, inc. III).

    b) Errada. Da mesma forma que comentado na assertiva “a", dentre as quatro competências das Juntas Eleitorais acima transcritas (CE, art. 40, incs. I a IV), não se encontra a atribuição para decidir mandado de segurança em matéria eleitoral. Quem possuem competência para processar e julgar mandado de segurança em matéria eleitoral são: i) Tribunal Superior Eleitoral (CE, art. 22, inc. I, alínea “e"); ii) Tribunais Regionais Eleitorais (CE, art. 29, inc. I, alínea “e"); e iii) Juízes Eleitorais (CE, art. 35, inc. III).

    c) Errada. As Juntas Eleitorais são órgãos de primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral (CF, art. 118, inc. IV), sendo todos os seus membros (e não apenas o seu presidente) dotados da garantia de inamovibilidade (CF, art. 121, § 1.º).

    d) Certa. As Juntas Eleitorais são órgãos de primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral (CF, art. 118, inc. IV). São compostas por três ou cinco membros, sendo um deles, o presidente, um juiz de direito (CE, art. 36, caput).

    e) Errada. As Juntas Eleitorais são competentes para expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (CE, art. 40, inc. IV), mas não os cargos estaduais.

    Resposta: D.

  • Gabarito letra E

    RESUMINDO

    Para quem ficou em dúvida entre D e E:

    letra D -> os membros das juntas eleitorais TODOS tem direito às garantias, no que for aplicável, ou seja, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, lembrando que é NO QUE FOR APLICÁVEL, então aprofunda aí nesse tema se tiver dúvida.

  • Colegas, fiquei na dúvida por conta disso. No Art. 40, IV do CE fala: expedir diploma aos eleitos para cargos municipais e não municipais e estaduais.

    Alguém para me ajudar a entender melhor?

  • Alternativa correta: "d". Conforme dispõe o art. 36 do CE, as juntas eleitorais são compostas por: 1 juiz de direito (que será o seu Presidente) + 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. Sendo assim, quando composta por 2 cidadãos teremos 3 membros e/ou quando composta por 4 cidadãos teremos 5 membros.

    Bônus: serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação pelo TRE, pelo seu Presidente. Até 10 dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas serão publicadas no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, em 3 dias, por petição fundamentada, impugnar as indicações.

  • GABARITO: D

    LETRA A e B -

    CE.Art. 35. Compete aos juizes:

    III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

    Letra C - órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, sendo seu presidente o único membro com garantia de inamovibilidade. ERRADO

    CF. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    Letra D - As juntas eleitorais são: órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, compostos por três ou cinco membros, sendo um deles, o presidente, um juiz de direito.

    CF. Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Código Eleitoral. Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    LETRA E - Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.