SóProvas


ID
2734708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que a inelegibilidade

Alternativas
Comentários
  • “[...] Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício vícios que acarretam o indeferimento do registro, sejam eles decorrentes da ausência de condição de elegibilidade ou da existência de causa de inelegibilidade (art. 46 da Resolução-TSE nº 22.717/2008). [...]”(Ac. de 26.11.2008 no AgR-REspe nº 34.007, rel. Min. Felix Fischer;no mesmo sentido o Ac. nº 805, de 17.8.2004, rel. Min. Peçanha Martins.

  • Elegibilidade, capacidade ativa

    Inelegibilidade, capacidade passiva

    "O Brasil possui, atualmente, 140.648.047eleitores. Isso significa que há no país essa quantidade de cidadãos que tem capacidade eleitoral ativa. No entanto, nem todas essas pessoas têm capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado"

    Abraços

  • PARA FIM DE REVISÃO......

    O PERÍODO DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E CAUSAS DE INELEGIBILIDADE ACONTECE NA SOLICITAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA

    O DEFERIMENTO CABE À JUSTIÇA ELEITORAL. OBSERVA-SE, AINDA, A POSSIBILIDADE DE RECURSO NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DA DECISÃO.

  • (A) ERRADA      

    LEI DAS ELEIÇÕES: Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.   

    (B) ERRADA

    A causa de inelegibilidade afeta ao Chefe do Executivo não pode ser estendida ao Vice, pois é pessoal.

    (C) CORRETA

    Súmula 45 do TSE. Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

    (D) ERRADA
    Obsta a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado).

    (E) ERRADA
    CF Art. 14 § 4o São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Os semianalfabetos não estão entre os inelegíveis.

     

  • Parece desarrazoado que a inelegibilidade não alcance ao vice eleito com o titular do cargo. O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas ausências, ou seja, é Presidente também. Mas, nossas leis são "tortas" por que elaboradas por políticos influenciados por forças estranhas. A Operação Lava Jato está ai para provar isso. Observe que, em relaçãoao vice e ao suplente, a lei eleitoral Lei 4.717/65, art. 178, atribui o voto do eleitorado a estas figuras(vice e suplente), ou seja, eles matam e morrem para obeter a "UNÇÃO DO POVO", mas na hora de receber a reprimenda legal fazem figorar o entendimento de que só ao titular do cargo cabe a punição.  Verdadeiro absurdo!  Desculpem o desabafo!

     

     

    Força e Honra!

  • Filiação partidária é condição de elegibilidade e não causa de inelegibilidade. Condição de  elegibilidade não é sinônimo de capacidade ativa.

  • stf: inelegibiliade: requisito negativo de adequação ao regime jurídico eleitoral. Não é sanção.

  • Para conhecimento/atualização, cabe ressaltar que a Lei nº 13.488/2017 alterou o art. 9° da Lei n° 9.504/97, reduzindo de 1 ano para 6 meses o prazo mínimo de domicício eleitoral, igualando-se ao prazo da filiação partidária, bem como alterou o art. 4° da mesma lei eleitoral, reduzindo também de 1 ano para 6 meses o pazo mínimo para registro de estatuto de partido no Tribunal Superior Eleitoral, vejamos:

     

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

     

    Art. 4º  Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

     

     

     

     

     

  • A declaração de inelegibilidade do candidato a Presidente da República, a Governador de Estado e a Prefeito Municipal não alcança os respectivos vices, tampouco a destes atinge aqueles, haja vista a sua natureza personalíssima. Essa regra, porém, se aplica somente quando a inelegibilidade for reconhecida antes da eleição, oportunidade em que o candidato inelegível poderá ser substituído por outro. Por outro lado, declarada a inelegibilidade após o pleito, o TSE entende que o titular e o vice devem ter seus registros ou diplomas cassados em razão da unicidade que caracteriza a chapa majoritária, ainda que um deles não possua qualquer mácula em sua candidatura. De fato, se a cassação ocorrer após a eleição, ainda que se trate de causa personalíssima, maculada restará a chapa por inteiro, perdendo o diploma tanto o titular como o vice, uma vez que não é mais possível a substituição do candidato, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa.

  • Ministra Rosa Weber, ao assumir a presidência do TSE disse a resposta. Pode atuar de ofício para reconhecer a inelegibilidade.

  • RESPOSTA: C

     

    (A) ERRADA O prazo geral mínimo para filiação é de 6 meses (art. 9º da Lei das Eleições).

     

    (B) ERRADA A condição de elegibilidade é pessoal, não podendo ser transferida. Do mesmo modo, a causa de inelegibilidade afeta ao Chefe do Executivo não pode ser estendida ao Vice.

     

    (C) CORRETA Súmula 45 do TSE. Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

     

    (D) ERRADA Obsta a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado). As causas de inelegibilidade são impedimentos à capacidade eleitoral passiva, não permitindo que o cidadão exerça o cargo político eletivo.

     

    (E) ERRADA Os semianalfabetos não se encontram entre os inelegíveis.

     

    CF

     

    Art. 14 (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; III - o alistamento eleitoral; § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Portanto, podem ser considerados inalistáveis, por exemplo: os estrangeiros, os conscritos e os menores de 16 anos.

  • Aproveitando o clima das eleições, sobre a "B", é só lembrar que a inelegibilidade do Lula - que ocasionou a impugnação de seu registro de candidatura - não se estendeu ao Haddad. :)

  • Para complementar

    Jair Gomes.

    Alguns princípios reitores da inelegibilidade:

    Personalíssima – Por se tratar de restrição a direito político fundamental, a inelegibilidade não pode afetar outro cidadão que não aquele em relação ao qual se apresentam os fatos por ela previstos.

    Interpretação estrita – Justo por limitar a cidadania passiva ou o direito do cidadão de ser votado e, pois, eleito para participar da gestão político-estatal, a inelegibilidade deve ser interpretada restritivamente, e não de modo ampliativo.

  • Para complementar 

    Jairo Gomes.

    Alguns princípios reitores da inelegibilidade:

    Personalíssima – Por se tratar de restrição a direito político fundamental, a inelegibilidade não pode afetar outro cidadão que não aquele em relação ao qual se apresentam os fatos por ela previstos.

    Interpretação estrita – Justo por limitar a cidadania passiva ou o direito do cidadão de ser votado e, pois, eleito para participar da gestão político-estatal, a inelegibilidade deve ser interpretada restritivamente, e não de modo ampliativo.

  • A vida não é sobre quão duro você é capaz de bater, mas sobre quão duro você é capaz de apanhar e continuar indo em frente. ... Ninguém vai bater mais forte do que a vida. Não importa como você bate e sim o quanto aguenta apanhar e continuar lutando; o quanto pode suportar e seguir em frente.
  • A banca tentou confundir colocando a palavra "ATIVA" na letra D.

  • A filiação partidária é condição de elegibilidade e deverá ocorrer até 6 meses antes do pleito (letra A está incorreta); As inelegibilidades são personalíssimas referindo-se a cada candidato e não sendo transmissíveis (letra B está incorreta); Como limitação constitucional ao direito à elegibilidade, funciona como obstáculo temporário aos direitos políticos passivos dos candidatos (letra D está incorreta); A CF/88 tornou inelegíveis os analfabetos estrangeiros e conscritos (letra E está errada). A Justiça Eleitoral poderá, em sede de análise de pedido de registro de candidatura reconhecer de oficio a existência de inelegibilidade, sendo, nestes casos, necessária a prévia abertura de prazo para manifestação do candidato acerca do assunto (letra C está correta).

    Resposta: C

  • A) Incorreta. Art. 9 da Lei 9.504/97.

    B) Incorreta. Art. 18 da LC 64/90. 

    C) Correta. Súmula 45/TSE.

    D) Incorreta. Obsta temporariamente a capacidade eleitoral PASSIVA dos candidatos.

    E) Incorreta. Os semianalfabetos não estão abrangidos na regra do art. 14, §4o, da CF bem como no entendimento do TSE.

  • A) alcança aqueles que não estejam filiados a partido político há, pelo menos, um ano antes da eleição. ERRADA

    Segundo o art. 9a da Lei das Eleições, o prazo geral mínimo para filiação é de 6 meses, a ver:

    "Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo".   

    B) de candidato a presidente da República se estende ao candidato a vice-presidente da República. ERRADA

    É importante salientar que a condição de elegibilidade é personalíssima, não podendo ser transferida. Assim, a causa de inelegibilidade afeta exclusivamente ao Chefe do Executivo não pode ser estendida ao Vice.

    C) pode ser reconhecida de ofício pela justiça eleitoral nos processos de registro de candidatura. CORRETA 

    Enunciado de Súmula no 45 do TSE. "Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa".

    D) obsta temporariamente a capacidade eleitoral ativa dos candidatos. ERRADA

    Na verdade, obsta a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado). Isso porque as causas de inelegibilidade são impedimentos à capacidade eleitoral passiva, não permitindo que o cidadão exerça o cargo político eletivo.

    E) abrange, por força constitucional, os analfabetos, os semianalfabetos, os conscritos e os estrangeiros. ERRADA

    Os semianalfabetos não se encontram entre os inelegíveis.

  • 1) Enunciado da questão

    Pretende-se saber acerca do instituto da inelegibilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II) facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base legal (Lei n.º 9.504/97 e LC n.º 64/90)

    3.1. Lei n.º 9.504/90 (Lei das Eleições)

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    3.2. Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades)

    Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    4) Base jurisprudencial

    Súmula TSE n.º 45. Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

    5) Análise das assertivas

    a) Errada. A inelegibilidade não alcança aqueles que não estejam filiados a partido político há, pelo menos, um ano antes da eleição. De fato, o prazo de filiação partidária e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição foi reduzido para seis meses antes das eleições (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput).

    b) Errada. A inelegibilidade de candidato a presidente da República não se estende ao candidato a vice-presidente da República (LC n.º 64/90, art. 18).

    c) Certa. A inelegibilidade pode ser reconhecida de ofício pela Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura (Súmula TSE n.º 45).

    d) Errada. A inelegibilidade obsta temporariamente a capacidade eleitoral passiva (e não a ativa) dos candidatos. De fato, a inelegibilidade apenas impede de a pessoa ser votada (capacidade eleitoral passiva), mas não exclui o seu direito de votar (capacidade eleitoral ativa).

    e) Errada. A inelegibilidade abrange, por força constitucional, os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos (jovens do sexo masculino durante a prestação do serviço militar obrigatório), mas não abrange os semianalfabetos.

    Resposta: C.


  • Súmula 45 do TSE.

    Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

  • Inelegibilidade é o mesmo que falta de condição de elegibilidade? Penso que não!

    A letra A está errada porque não é inelegibilidade e sim, falta de condição de elegibilidade (que é o alistamento há 6meses).

  • Enunciado de Súmula nº 45 do TSE. "Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa".

  • A) "Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo".   

    B) É importante salientar que a condição de elegibilidade é personalíssima, não podendo ser transferida. Assim, a causa de inelegibilidade afeta exclusivamente ao Chefe do Executivo não pode ser estendida ao Vice.

    C) Enunciado de Súmula no 45 do TSE. "Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa".

    D) Na verdade, obsta a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado). Isso porque as causas de inelegibilidade são impedimentos à capacidade eleitoral passiva, não permitindo que o cidadão exerça o cargo político eletivo.

    E) Os semianalfabetos não se encontram entre os inelegíveis.

  • A filiação partidária é condição de elegibilidade e deverá ocorrer até 6 meses antes do pleito (letra A está incorreta); As inelegibilidades são personalíssimas referindo-se a cada candidato e não sendo transmissíveis (letra B está incorreta); Como limitação constitucional ao direito à elegibilidade, funciona como obstáculo temporário aos direitos políticos passivos dos candidatos (letra D está incorreta); A CF/88 tornou inelegíveis os analfabetos estrangeiros e conscritos (letra E está errada). A Justiça Eleitoral poderá, em sede de análise de pedido de registro de candidatura reconhecer de oficio a existência de inelegibilidade, sendo, nestes casos, necessária a prévia abertura de prazo para manifestação do candidato acerca do assunto (letra C está correta).

     

    Resposta: C