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ID
2734723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao contrato de depósito bancário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).

  • Cooperativas de crédito não podem fazer contrato de depósito?

     

    L. 4.595/1964. “Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.

  • DEPÓSITO BANCÁRIO: Nesta espécie de contrato bancário o banco é o sujeito passivo da obrigação, onde a outra parte, o cliente, figura como depositante. Assim o depósito bancário é o contrato, através do qual o depositante entrega dinheiro ao banco, o qual se obriga a restituí-lo quando solicitado.

    O depósito dos valores, a restituição do mesmo, a entrega a terceiros, o pagamento pelos serviços prestados pelo banco são registrados em conta corrente individualizada, criada em nome do depositante, através de lançamentos de créditos e débitos.

    Existem três modalidades de depósitos bancários: à vista, e neste caso quando solicitado pelo depositante o banco de imediato deve restituí-lo; o pré-aviso, aqui cabe ao depositante comunicar com antecedência o banco, para que este possa restituir os recursos dentro de prazo fixado entre as partes; e a prazo fixo, neste o depositante somente poderá restituir o valor depositado depois de decorrido um determinado prazo.

     

    GOSTARIA DE SABER qual o erro da letra A. 

  • Segundo o material do MEGE, essa questão é passível de anulação.

    "(A) A única maneira de tornar a assertiva incorreta é interpretar que o contrato de depósito ocorre com a entrega de valores (o banco não possui, mas recebe os valores). A redação me parece infeliz, pois o contrato de depósito se caracteriza justamente pela custódia de valores pelo banco.

    (B) Passiva: o banco ocupa o polo passivo da relação (contrato de captação de recursos). O banco fica com a obrigação de restituir os valores quando solicitados.


    (C) Não necessariamente haverá incidência das normas consumeristas. É sempre preciso verificar os requisitos do artigo 2º do CDC em cotejo com a teoria finalista mitigada.


    (E) É contrato real = só se aperfeiçoa com a entrega do valor ao banco.


    Contratos bancários são aqueles em que uma das partes é um banco, no exercício de atividade bancária (coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, mediante operações econômicas ligadas direta ou indiretamente à concessão, circulação ou administração de crédito).
    Conforme o Bacen: “Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão ‘Banco’ (Resolução CMN 2.099, de 1994)”

  • E a Caixa Econômica Federal, cuja natureza é de Empresa Pública, não pode receber depósito? Além disso não vejo nenhum erro na alternativa A!
  • SOBRE A LETRA "A"

    O depósito bancário é contrato pelo qual uma pessoa (depositante) entrega valores monetários a um banco, que se obriga a restituí‑los quando solicitados. O depósito bancário é um contrato autônomo. Guarda, inequivocamente, proximidade com o depósito irregular e com o mútuo, mas não pode ser entendido como espécie deste ou daquele. O depósito irregular tem por objeto coisa fungível, e o depositário se obriga a restituir um bem do
    mesmo gênero, quantidade e qualidade do custodiado. Estes elementos, por evidente, podem ser identificados na relação entre o depositante de  recursos monetários e o banco, mas a instituição financeira, a partir do contrato de depósito bancário, passa a titularizar a propriedade dos valores depositados e não a simples custódia, como ocorre em relação ao depositário no depósito irregular. 

    (Fábio Ulhoa Coelho, "Manual de Direito Comercial, fl. 496 https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1745047/mod_resource/content/1/Manual%20de%20Direito%20Comercial%20-%20Fabio%20Ulhoa%20Coelho.pdf )

  • Vamos indicar para comentário do professor.

    Gabarito da banca: D

    Questão passível de recurso e de anulação, pois a Caixa Econômica não é sociedade anônima e efetua milhares de contratos de depósito bancário com pessoas físicas.

     

  • Item A: A Instituição financeira passa a ser a proprietária dos valores depositados e não a mera custodiante. Até por isso o depósito bancário é tido por irregular.

    Item D: No que se refere à forma jurídica, há relevante diferença entre tais instituições: todasas sociedades de economia mista são Sociedades Anônimas (S.A.). Já as empresas públicas podem assumir qualquer configuração admitida no direito, inclusive ser S.A.

    Com efeito, há algumas empresas públicas constituídas sob a forma jurídica de S.A.,como a Caixa Econômica Federal (CEF). Contabilmente, há críticas quanto a isso: não faria muito sentido uma empresa que tem seu capital limitado (somente capital público formará o capital da empresa pública) adotar a forma de S.A. Entretanto, o caso da CEF é emblemático, porque as normas do setor bancário determinam que todo banco sejauma S.A.; e a CEF, mesmo sendo uma "caixà' (agente financeiro oficial do sistema dehabitação), é um banco. Logo, tem de ser S.A.! (MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO, 2018, p. 332)

  • Erro da alternativa A: O dinheiro depositado passa a ser do Banco. A relação jurídica ali é real. 

  • O gabarito aponta como correta a alternativa que informa que no contrato de depósito bancário “Uma das partes é necessariamente uma sociedade anônima cujo funcionamento deve ser autorizado pelo Banco Central”. Todavia, o art. 25 da Lei 4.595/64 qualifica como instituição financeira privada as cooperativas de crédito, impedindo que adotem a forma de sociedades anônimas.  

    Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.

    Por sua vez, o art. 2º da Resolução do Banco Central nº 3.454/2007, que dispõe sobre as condições para captação de depósitos a prazo, autoriza, expressamente, as cooperativas de crédito a realizarem depósito a prazo.

    Art. 1º Os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento e as caixas econômicas podem captar recursos sob a modalidade de depósitos a prazo, de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem emissão de certificado, nas condições estipuladas nesta resolução. Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta resolução, considera-se depósito a prazo com emissão de certificado os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e depósito a prazo sem emissão de certificado os Recibos de Depósito Bancário (RDB).

    Art. 2º Estão autorizadas a captar recursos por meio de RDB:

    I - as sociedades de crédito, financiamento e investimento, de pessoas físicas e jurídicas;

    II -as cooperativas de crédito, de seus associados.

    Logo, as cooperativas de crédito, que entabulam contratos de depósito bancário, não são necessariamente, nem eventualmente, S.A.

     

  • Governo discute enquadrar Caixa como SA, mas sem privatizar, diz secretária do Tesouro Ana Paula Vescovi afirmou que não está em discussão a abertura de capital do banco público. Segundo ela, enquadramento como S.A 'será por uma lógica de governança.'

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/governo-discute-enquadrar-caixa-como-sa-mas-sem-privatizar-diz-secretaria.ghtml


    Ou seja, a CAIXA não é nem nunca foi uma S.A.


    A propósito, vejamos o DECRETO-LEI Nº 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969.


    Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

           O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969, 

           DECRETA:

           Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda. 

           Parágrafo único. A CEF terá sede e fôro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 

           Art 2º A CEF terá por finalidade: 

           a) receber em depósito sob a garantia da União, economias populares, incentivando os hábitos de poupança;




  • A alernativa "a" esta certa, pois o examinador afirma que o banco tem custódia do dinheiro. Evidente que sim! Se não tivesse não poderia movimentá-lo. Por exemplo: o banco Itaú não movimenta o meu dinheiro, porque não tem a custodia dele,que é pressuposto para movimentá-lo.

    Agora se o examinador afirma que no depósitos bancário o banco tem apenas a custódia do dinheiro ai esta errado, já que o banco tem mais que a simples custódia, ele pode movimentá-lo, por isso é um depósito atipico.

     

    Com relação alternativa "d" pode ser uma cooperativa,  Não precisa ser necessariamente um sociedade anônima.

  • O contrato de depósito consiste na entrega de valores mobiliários a um banco, que se obriga a restituir quando solicitado, pagando juros ou não.

    É um contrato próprio, típico e passivo (banco como devedor).

    A partir do contrato de depósito bancário, a instituição financeira passa a titularizar a propriedade dos valores depositados e não a exercer a simples custódia. Há fidúcia na relação.

    Caracteriza-se por ser um contrato real (somente se concretiza com a entrega do numerário ao depositário), regulado pelas normas do mútuo.

  • A questão deveria ser anulada. Existem instituições bancárias que não são constituidas sob a forma de sociedade anonima, vide a Caixa, como bem elucidou o colega MM.Juiz.

  • Justificativa do CESPE pela anulação: "A utilização do termo "necessariamente" na opção apontada preliminarmente como gabarito a torna errada, pois existe a Caixa Econômica Federal, que funciona como banco público e, portanto, não é estruturada como sociedade anônima, embora realize contratos de depósito bancário".

  • (A) A única maneira de tornar a assertiva incorreta é interpretar que o contrato de depósito ocorre com a entrega de valores (o banco não possui, mas recebe os valores). A redação me parece infeliz, pois o contrato de depósito se caracteriza justamente pela custódia de valores pelo banco.

     

    (B) Passiva: o banco ocupa o polo passivo da relação (contrato de captação de recursos). O banco fica com a obrigação de restituir os valores quando solicitados.


    (C) Não necessariamente haverá incidência das normas consumeristas. É sempre preciso verificar os requisitos do artigo 2º do CDC em cotejo com a teoria finalista mitigada.


    (E) É contrato real = só se aperfeiçoa com a entrega do valor ao banco.


    Contratos bancários são aqueles em que uma das partes é um banco, no exercício de atividade bancária (coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, mediante operações econômicas ligadas direta ou indiretamente à concessão, circulação ou administração de crédito).


    Conforme o Bacen: “Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão ‘Banco’ (Resolução CMN 2.099, de 1994)”

     

    fonte: MEGE

  • Muitos citaram a doutrina relevante à afirmativa A, acrescento aqui a base legal:


    Art. 645, CC. O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular­-se­-á pelo disposto acerca do mútuo.


    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.