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Sempre é bom lembrar:
Imunidade, constituição
Isenção, fora da constituição
Abraços
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GABARITO: B
Segundo a CF, a isenção do ICMS, salvo previsão legal específica:
acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores e não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes. (CORRETO)
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
[..]
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
[...]
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
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O ICMS é um imposto não-cumulativo, de forma que se compensa o valor devido em cada operação (a cada etapa da cadeia, o ICMS só incidirá sobre o valor adicionado nessa etapa). Contudo, por expressa disposição constitucional, nas operações em que ocorre isenção ou não incidência, o eventual crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser cancelado, com as seguintes exceções: a) ressalvas legais; b) exportações, c) imunidades dos livros, etc.
Lembre-se da teoria da dupla incidência: o direito de crédito decorrente da não cumulatividade somente decorre diretamente da CF quando houver ENTRADA ONERADA e SAÍDA ONERADA. Assim, se a entrada for desonerada, não há direito de crédito; se a saída for desonerada, devem ser estornados os créditos relativos às operações anteriores, salvo disposição legal em contrário.
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Questão nº 49, DPU 2017, Banca CESPE:
"A respeito das espécies tributárias existentes no sistema tributário brasileiro, julgue o item que se segue.
A isenção ou não incidência do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver determinação legal em contrário. " GABARITO: CERTO
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EU ANOTEI ASSIM ( e incrivelmente a questão veio igual.. prof. do estrategia de legislação estadual e o de legislação municipal são muito bons )
ISENÇÃO DO ICMS:
-> acarretará a ANULAÇÃO do crédito relativo às OPERAÇÕES ANTERIORES.
-> NÃO implicará CRÉDITO para compensação com o montante devido nas OPERAÇÕES SEGUINTES.
GABARITO ''B''
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Já posso ser juiza.
HAHAHAHAH
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ICMS - IMPOSTO ESTADUAL, INCIDENTE SOBRE:
A) CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA;
B) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL (intramunicipal e internacional não incide ICMS)
C) E DE COMUNICAÇÃO (ex. ligação de celular para qualquer lugar).
AINDA QUE OPERAÇÕES E AS PRESTAÇÕES SE INICIEM NO EXTERIOR - se refere a importação de mercadoria.
SERÁ NÃO CUMULATIVO (anti bola de neve), COMPENSANDO-SE (o atacadista comprou da industria, sendo que está já foi debitada pelo estado, tendo que recolher um valor X, quando o atacadista vender para o varejo ele compensa o crédito já pago antes pela industria, mais adiante quando o varejista vender ao consumidor e cobrar deste, na hora de recolher o imposto ele vai se creditar do valor pago na cadeia anterior e paga somente a diferença entre o valor ja pago e o cobrado ao consumidor que é quem arca com o encargo todo) O QUE FOR DEVIDO EM CADA OPERAÇÃO RELATIVA A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM O MONTANTE COBRADO NAS ANTERIORES PELO MESMO OU POR OUTRO ESTADO, OU DF.
contribuinte de direito: industria, atacadista,varejista.
contribuinte de fato: consumidor.
ICMS INCIDE SOBRE O TOTAL DA OPERAÇÃO - TENDO COMPENSAÇÃO POSTERIOR.
PERMITE QUE SE CREDITE - PRINCÍPIO DA NAO CUMULATIVIDADE.
A ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA, SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO DA LEGISLAÇÃO:
A) NÃO IMPLICARÁ CRÉDITO PARA COMPENSAÇÃO COM O MONTANTE DEVIDO NAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES SEGUINTES; se não tem imposto na operação anterior não tem de que se creditar.
B) ACARRETARÁ ANULAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO AS OPERAÇÕES ANTERIORES. Em regra, se não há débito na saida - anula o crédito da operação anterior.
Foi o que entendi dessa aula: https://www.youtube.com/watch?v=fzxZaIu_w6I
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GAB:B
(CF, Art. 155, 2º, II): § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
**A regra é “não implicar crédito e acarretar a anulação” porém caso exista lei que permita, a isenção pode implicar em crédito para compensação e pode permitir a manutenção do crédito.
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O termo "isenção" na CF/88 = Imunidade.
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segundo a CF, a isenção do ICMS, salvo previsão legal específica,
CMS - IMPOSTO ESTADUAL, INCIDENTE SOBRE:
A) CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA;
B) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL (intramunicipal e internacional não incide ICMS)
C) E DE COMUNICAÇÃO (ex. ligação de celular para qualquer lugar).
AINDA QUE OPERAÇÕES E AS PRESTAÇÕES SE INICIEM NO EXTERIOR - se refere a importação de mercadoria.
SERÁ NÃO CUMULATIVO (anti bola de neve), COMPENSANDO-SE (o atacadista comprou da industria, sendo que está já foi debitada pelo estado, tendo que recolher um valor X, quando o atacadista vender para o varejo ele compensa o crédito já pago antes pela industria, mais adiante quando o varejista vender ao consumidor e cobrar deste, na hora de recolher o imposto ele vai se creditar do valor pago na cadeia anterior e paga somente a diferença entre o valor ja pago e o cobrado ao consumidor que é quem arca com o encargo todo) O QUE FOR DEVIDO EM CADA OPERAÇÃO RELATIVA A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM O MONTANTE COBRADO NAS ANTERIORES PELO MESMO OU POR OUTRO ESTADO, OU DF.
contribuinte de direito: industria, atacadista,varejista.
contribuinte de fato: consumidor.
ICMS INCIDE SOBRE O TOTAL DA OPERAÇÃO - TENDO COMPENSAÇÃO POSTERIOR.
PERMITE QUE SE CREDITE - PRINCÍPIO DA NAO CUMULATIVIDADE.
A ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA, SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO DA LEGISLAÇÃO:
A) NÃO IMPLICARÁ CRÉDITO PARA COMPENSAÇÃO COM O MONTANTE DEVIDO NAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES SEGUINTES; se não tem imposto na operação anterior não tem de que se creditar.
B) ACARRETARÁ ANULAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO AS OPERAÇÕES ANTERIORES. Em regra, se não há débito na saida - anula o crédito da operação anterior.
Foi o que entendi dessa aula: https://www.youtube.com/watch?v=fzxZaIu_w6I
a)implicará crédito, que será compensado em operações posteriores nas situações em que o imposto seja cumulativo.
b)acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores e não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes.
c)não implicará crédito a ser compensado nas operações anteriores nem nas posteriores, salvo se o contribuinte optar pelo sistema de não cumulatividade.
d)será aplicada apenas nas situações em que o imposto for cumulativo, mas será vedada a compensação em relação ao imposto cobrado nas operações anteriores.
e)acarretará crédito a ser compensado nas operações seguintes, desde que o contribuinte recolha o tributo com base no lucro real.
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LETRA B.
Art. 155, parágrafo 2o, II, da CF:
a isenção ou a não incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
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a) implicará crédito, que será compensado em operações posteriores nas situações em que o imposto seja cumulativo.
ERRADO. A isenção não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, além disso o ICMS é um imposto não cumulativo.
Art. 155 § 2.o, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores e não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes.
CORRETO.
c) não implicará crédito a ser compensado nas operações anteriores nem nas posteriores, salvo se o contribuinte optar pelo sistema de não cumulatividade.
ERRADO. Não há possibilidade de o contribuinte optar pelo sistema de cumulatividade ou não do ICMS. A Constituição já determina que o ICMS é não cumulativo. Entretanto, quando ocorre uma isenção na cadeia produtiva a não cumulatividade é reduzida nesse ponto.
Art. 155 § 2.o, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Art. 155 § 2.o, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
d) salvo se o contribuinte optar pelo sistema de não cumulatividade, mas será vedada a compensação em relação ao imposto cobrado nas operações anteriores.
ERRADO. Conforme mencionado no item anterior, o ICMS é não cumulativo. Entretanto, quando ocorre uma isenção ou não incidência o contribuinte deve anular o crédito relativo às operações anteriores.
Art. 155 § 2.o, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
e) acarretará crédito a ser compensado nas operações seguintes, desde que o contribuinte recolha o tributo com base no lucro real.
ERRADO. A isenção não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, independentemente de o contribuinte recolher o tributo com base no lucro real.
Art. 155 § 2.o, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
Resposta: B
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Segundo a CF, a isenção do ICMS, salvo previsão legal específica,
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Letra B.
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Segundo a CF, a isenção do ICMS, salvo previsão legal específica,
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Letra B.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras constitucionais de não cumulatividade do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 155, §2º. II, CF.
a) Conforme explicado abaixo, nesse caso não há direito ao crédito. Errado.
b) Trata-se de transcrição do art. 155, §2º, CF, e suas duas alíneas. Assim, quando há isenção ou não incidência, via de regra, não há direito ao crédito e deve ser anulado os créditos relativos às operações anteriores. Correto.
c) Para o ICMS o princípio da não-cumulatividade não é uma opção, devendo sempre ser observado, nos termos da constituição. Errado.
d) Para o ICMS o princípio da não-cumulatividade não é uma opção, devendo sempre ser observado, nos termos da constituição. Errado.
e) Não há direito ao crédito, e não há qualquer relação com o lucro real, que se trata de método de apuração do imposto de renda. Errado.
Resposta do professor = B
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CF88 - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DF
155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
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Pessoal, julgado recente que pode confundir:
"Há direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
STF. Plenário. RE 592891/SP, Rel. Min. Rosa Weber e RE 596614/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Edson Fachin, julgados em 24 e 25/4/2019 (repercussão geral) (Info 938)." (Dizer o Direito)
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Se é isento, vai compensar crédito oriundo do que? basta um raciocínio básico.
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a) implicará crédito, que será compensado em operações posteriores nas situações em que o imposto seja cumulativo.
ERRADA. A isenção não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, além disso o ICMS é um imposto não cumulativo.
Art. 155 § 2.º, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores e não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes.
CERTA.
c) não implicará crédito a ser compensado nas operações anteriores nem nas posteriores, salvo se o contribuinte optar pelo sistema de não cumulatividade.
ERRADA. Não há possibilidade de o contribuinte optar pelo sistema de cumulatividade ou não do ICMS. A Constituição já determina que o ICMS é não cumulativo. Entretanto, quando ocorre uma isenção na cadeia produtiva a não cumulatividade é reduzida nesse ponto.
Art. 155 § 2.º, I- O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Art. 155 § 2.º, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
d) será aplicada apenas nas situações em que o imposto for cumulativo, mas será vedada a compensação em relação ao imposto cobrado nas operações anteriores.
ERRADA. Conforme mencionado no item anterior, o ICMS é não cumulativo. Entretanto, quando ocorre uma isenção ou não incidência o contribuinte deve anular o crédito relativo às operações anteriores.
Art. 155 § 2.º, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
e) acarretará crédito a ser compensado nas operações seguintes, desde que o contribuinte recolha o tributo com base no lucro real.
ERRADA. A isenção não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, independentemente de o contribuinte recolher o tributo com base no lucro real.
Art. 155 § 2.º, II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
Resposta: Letra “B”
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GABARITO: B
Acarretará a ANULAÇÃO do crédito relativo às OPERAÇÕES ANTERIORES.
NÃO implicará CRÉDITO para compensação com o montante devido nas OPERAÇÕES SEGUINTES.
Fonte: Comentários de colegas do Qc