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ID
2734786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Um desembargador integrante de câmara cível isolada do TJ/CE e relator de determinado processo, cujo julgamento já foi iniciado, teve que se afastar de suas funções por período superior a trinta dias. Nesse processo, o relator chegou a apresentar o seu voto em sessão.

À luz do Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará, assinale a opção correta em relação ao julgamento do processo já iniciado pelo magistrado afastado.

Alternativas
Comentários
  • Não faz sentido descartar os votos já proferidos

    Abraços

  • RESPOSTA: B

     

    LEI Nº 12.342/.94. Art. 25 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará: As substituições de Desembargadores, a qualquer título, por período superior a trinta (30) dias, far-se-ão de acordo com o disposto no regimento interno do Tribunal de Justiça. § 1º - O julgamento que tiver sido iniciado prosseguirá, computando-se os votos já proferidos, ainda que o magistrado afastado seja o relator.

     

  • 04/06/2019

    Errei

    Gab b

  • Apesar de ter acertado a questão, não achei na Lei 16.397/2017, o fundamento para resposta. Quem tiver achado, favor compartilhar!

  • GABARITO LETRA B

    Está questão é referente a lei antiga da organização judiciária do estado do Ceará.

  • De início é necessário informar que esta questão se encontra desatualizada. A Lei nº 16.397/2014 revogou diversos dispositivos da lei nº 12.342/1994 que instituía o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará. Desde modo, à luz do Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará, não encontramos uma resposta precisa e adequada para a questão em relação ao julgamento do processo já iniciado pelo magistrado afastado, nos termos da assertiva.

    De todo modo, vejamos o tratamento dado pela nova lei:

    Art. 80. A substituição dos juízes da Comarca de Fortaleza nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições far-se-á da forma a seguir:

    I - nas varas especializadas isoladas, os juízes serão substituídos por designação do Diretor do Foro;

    II - na hipótese de serem apenas 2 (duas) varas especializadas, compete reciprocamente, a substituição de um titular pelo outro, independentemente de designação, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Diretor do Foro;

    III – nas unidades que contem, em regime de atuação privativa, com Juiz de Direito do Juizado Auxiliar, compete a este a substituição do titular, independentemente de designação e do prazo de afastamento, salvo determinação em contrário da Diretoria do Foro;

    IV - quando existirem mais de 2 (duas) varas especializadas, os juízes serão substituídos nos casos de faltas, impedimentos, suspeições e licenças até 30 (trinta) dias, de forma sucessiva e independentemente de designação, da seguinte forma: o Juiz da 1ª Vara será substituído pelo Juiz da 2ª Vara; o da 2ª pelo da 3ª, sendo que o Juiz da última Vara será substituído pelo Juiz da 1ª;

    V - Os Juízes dos Juizados Especiais serão substituídos na forma do inciso anterior.

    Parágrafo único. Nos casos de faltas ou ausências ocasionais do juiz originalmente competente, a atuação do magistrado em regime de substituição automática deve velar pela ininterruptibilidade da jurisdição, notadamente diante de casos urgentes, nos quais se apresente risco de perecimento do direito e, será precedida de certidão exarada pelo Supervisor da Unidade Judiciária respectiva, a ser acostada aos autos antes da prática de ato pelo substituto, da qual se aviará cópia à Corregedoria-Geral da Justiça.

    Art. 81. O critério de substituição, regulado no artigo anterior, poderá ser modificado por motivo de relevante interesse da administração da justiça, competindo ao Diretor do Foro da Capital alterá-lo

    O gabarito anterior era alternativa B, entretanto, a questão está desatualizada.