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Letra A
Artigo 5º XLV.
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A) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
B) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
C)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
D)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
E) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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letra da lei
A) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
B) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
D) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
E)é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
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Nossa! erros muito pequenos, essa é pra pegar os desavisados.
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Eu li lícito e fui direto.
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"Essa banca precisa de Deus no coração!!!!
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Lei seca na veia...a banca cobrou a literalidade do texto constitucional.
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parece eu elaborando questões na escola kkkkk
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Essa ai você tem que ler bem devagar porque se não caíii bem ali no ILÍCIITO
(ERROS EM VERMELHO)
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização pela autoridade competente.
É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar
É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
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a) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.
c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização pela autoridade competente.
d) É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.
e) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
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A) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.
ILÍTICOS! Maldade ein.
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erro da letra B se trata durante a noite está errado é durante o dia
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
erro da letra E
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Essa é aquela questão que se perde por falta de atenção!
Keep going on!
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das alternativas:
A) CORRETA.
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).
B) INCORRETA.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
A violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia.
C) INCORRETA.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança.
D) INCORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
E) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.
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Art 5° CF/88
A) XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
B) XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
C) XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
D) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
E) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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A) Correta
B) Errada - Por determinação judicial somente durante o dia, e não a noite.
C) Errada - O que se exige é um aviso prévio à autoridade competente, e não autorização.
D) Errada - Para fins lícitos e não ilícitos.
E) Errada - veda-se o anonimato.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de
eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa sobre os Direitos e
Garantias Individuais e Coletivos, presentes no artigo 5º, Constituição Federal
e aborda o aspecto literal do referido dispositivo, muito cobrado em prova.
Passemos às alternativas:
a)
CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º,
XLV, CF/88, o qual estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,
nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o
limite do valor do patrimônio transferido.
Trata-se do princípio da
intranscendência ou da pessoalidade, em que não importa se a pena é privativa de liberdade (reclusão,
detenção ou prisão simples), restritiva
de direitos (prestação de serviços à comunidade e interdição temporária
de direitos) ou multa: em todos
os casos a responsabilidade será sempre do condenado.
Entretanto, é importante mencionar
que há casos em que, em razão de um crime, a vítima sofra danos (materiais e/ou
morais), de forma que, nos termos do artigo 91, incisos I e II, do Código
Penal, além da pena
privativa de liberdade, restritiva de direitos ou da aplicação de multa, o autor do crime também pode ser condenado à
reparação do dano causado à vítima, ou à perda dos bens instrumentos do crime
ou seu produto. Para estas hipóteses, a parte final do artigo 5º, inciso
XLV, CF/88, autoriza que, em caso de falecimento do condenado, os seus
sucessores venham a arcar com a reparação de danos, em montante limitado ao
valor do patrimônio transferido pelo condenado via herança.
b)
ERRADO – Nos termos do artigo 5º, XI, CF/88, a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial.
A assertiva troca a palavra dia por
noite.
c)
ERRADO – O artigo 5º, XVI, CF/88, afirma que todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente.
Pegadinha recorrente em prova, onde colocam
autorização no lugar de aviso, mudando totalmente o sentido da norma.
d)
ERRADO – A dicção do artigo 5º, XVII é clara ao estabelecer que é plena a
liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar.
Associação sempre para fins lícitos.
e)
ERRADO – O artigo 5º, IV, CF/88 contém que é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato.
A assertiva colocou um sentido
inverso ao trocar o termo vedado por permitido.
GABARITO: LETRA A
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A-Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
(linda e perfeita como uma menina de 18 anos)
B-A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.
(à noite é proibido "aparecer" com determinação judicial)
C-Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização pela autoridade competente.
(é aviso prévio, e não "autorização")
D-É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.
(fins ilícitos é proibido, já os fins lícitos são aceitos)
E-É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
(o certo é vedado)
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C) Errada - O que se exige é um aviso prévio à autoridade competente, e não autorização.
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Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois reproduz, na íntegra, o art. 5º, XLV, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:
- Letra ‘b’: o cumprimento de determinação judicial que implique violação de domicílio só pode ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88);
- Letra ‘c’: o direito de reunião independe de autorização para ser exercido, bastando prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88);
- Letra ‘d’: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, não ilícitos (art. 5º, XVII, CF/88);
- Letra ‘e’: o anonimato é expressamente vedado (art. 5º, IV, CF/88);