SóProvas


ID
2734876
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Artigo 5º XLV.

  • A)  XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

    B) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    C)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    D)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    E) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

  • letra da lei

    A)  nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    B)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    c)  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    D) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    E)é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

  • Nossa! erros muito pequenos, essa é pra pegar os desavisados.

  • Eu li lícito e fui direto.

  • "Essa banca precisa de Deus no coração!!!!

     

  • Lei seca na veia...a banca cobrou a literalidade do texto constitucional.

  • parece eu elaborando questões na escola kkkkk

  • Essa ai você tem que ler bem devagar porque se não caíii bem ali no ILÍCIITO

    (ERROS EM VERMELHO)

     

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.

     

    podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização pela autoridade competente.

     

     

    É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar

     

     

    É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

     

  • a) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

     

    b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.

     

    c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização pela autoridade competente.

     

    d) É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    e) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

  • A)  XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

  • É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    ILÍTICOS! Maldade ein.

  • erro da letra B se trata durante a noite está errado é durante o dia

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

       

    erro da letra E

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Essa é aquela questão que se perde por falta de atenção!

    Keep going on!

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos à analise das alternativas:

    A) CORRETA.

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).

    B) INCORRETA.

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    A violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia.

    C) INCORRETA.

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).

    Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança.

    D) INCORRETA.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    E) INCORRETA.

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.

  • Art 5° CF/88

    A) XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    B) XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    C) XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    D) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    E) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • A) Correta

    B) Errada - Por determinação judicial somente durante o dia, e não a noite.

    C) Errada - O que se exige é um aviso prévio à autoridade competente, e não autorização.

    D) Errada - Para fins lícitos e não ilícitos.

    E) Errada - veda-se o anonimato.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

               
    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

                A questão versa sobre os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, presentes no artigo 5º, Constituição Federal e aborda o aspecto literal do referido dispositivo, muito cobrado em prova.

                Passemos às alternativas:

    a) CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XLV, CF/88, o qual estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

                Trata-se do princípio da intranscendência ou da pessoalidade, em que não importa se a pena é privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples), restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos) ou multa: em todos os casos a responsabilidade será sempre do condenado.

                Entretanto, é importante mencionar que há casos em que, em razão de um crime, a vítima sofra danos (materiais e/ou morais), de forma que, nos termos do artigo 91, incisos I e II, do Código Penal, além da pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou da aplicação de multa, o autor do crime também pode ser condenado à reparação do dano causado à vítima, ou à perda dos bens instrumentos do crime ou seu produto. Para estas hipóteses, a parte final do artigo 5º, inciso XLV, CF/88, autoriza que, em caso de falecimento do condenado, os seus sucessores venham a arcar com a reparação de danos, em montante limitado ao valor do patrimônio transferido pelo condenado via herança. 

    b) ERRADO – Nos termos do artigo 5º, XI, CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

                A assertiva troca a palavra dia por noite.

    c) ERRADO – O artigo 5º, XVI, CF/88, afirma que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

                Pegadinha recorrente em prova, onde colocam autorização no lugar de aviso, mudando totalmente o sentido da norma.

    d) ERRADO – A dicção do artigo 5º, XVII é clara ao estabelecer que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

                Associação sempre para fins lícitos.

    e) ERRADO – O artigo 5º, IV, CF/88 contém que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


                A assertiva colocou um sentido inverso ao trocar o termo vedado por permitido.

    GABARITO: LETRA A

  • A-Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    (linda e perfeita como uma menina de 18 anos)

    B-A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.

    (à noite é proibido "aparecer" com determinação judicial)

    C-Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização pela autoridade competente.

    (é aviso prévio, e não "autorização")

    D-É plena a liberdade de associação, para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    (fins ilícitos é proibido, já os fins lícitos são aceitos)

    E-É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    (o certo é vedado)

  • C) Errada - O que se exige é um aviso prévio à autoridade competente, e não autorização.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois reproduz, na íntegra, o art. 5º, XLV, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - Letra ‘b’: o cumprimento de determinação judicial que implique violação de domicílio só pode ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88);

    - Letra ‘c’: o direito de reunião independe de autorização para ser exercido, bastando prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88);

    - Letra ‘d’: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, não ilícitos (art. 5º, XVII, CF/88);

    - Letra ‘e’: o anonimato é expressamente vedado (art. 5º, IV, CF/88);