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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Correto
Quero apenas dar ênfase ao ótimo comentário do colega, quando a parte de ressarcimento do servidor reintegrado, observe que a lei apenas prevê o ressarcimento das VANTAGENS, outro ponto importante é que o servidor que será reconduzido ao seu cargo anterior ( aquele que exercia os trabalhos enquanto o servidor reintegrado estava fora ) não fará jus a qualquer tipo de indenização.
Sorte a todos!!
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Eu entendo que a questão esta errada porque o servidor só será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade, se estável no cargo anterior e a questão não cita este importante fato.
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Entendo o raciocínio da Patrícia, mas devo alertar que não está correto, pois está na própria definição de Reintegração o fato do servidor ser estável, ou seja, se a questão cita Reintegração, então só pode ser sobre servidor estável.
"Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.
Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. "
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Portanto, não há erro na questão.
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O COMENTÁRI DA PATRICIA FIUZA É PERTINENTE !!! A QUESTÃO NÃO INFORMOU SE O SERVIDOR ERA ESTÁVEL OU NÃO. NÃO SENDO ESTÁVEL, ELE SERÁ EXONERADO SEM DIREITO A NADA !!! É ISSO !!!
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Tb concordo, esse dado de ser ou nao estável é central nessa questao. Se o servidor nao tiver estabilidade poderá ser exonerado.
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Eita CESPE... é sempre assim, as questões do CESPE são sempre uma surpresa e na maioria das vezes desagradável... às vezes o CESPE omite uma palavra e a questão é considerada errada, outras vezes omite e a questão é considerada certa, esta questão ao meu ver está ERRADA, pois, para ser reconduzido ao cargo o servidor tem que ser estável, como na questão não foi mencionado nada disso a questão está incompleta, ficando assim errada... e o pior de tudo é que os examinadores fazem isso de propósito.... deixa a questão com a possibilidade de duas respostas e depois escolhe na moedinha qual a resposta será considerada correta...
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Atenção,
O servidor para ser reconduzido deve ser estável (art. 30). Mas a questão cobrou apenas a literalidade do art. 28, § 2 da lei, como pode ser observado pelo enunciado: "Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem."
art. 28, § 2 "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."
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Pessoal,
O título da questão é "com base na lei 8112...". Ou seja, cobrou a literalidade. No caso da reintegração, sabemos que legalmente a recondução para o cargo de origem se faz somente para o estável, caso contrário, será exonerado. Porém na Lei 8112 não é explícita nesse sentido, todavia na Constituição é que diz claramente cfe abaixo:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
É bom ressaltar que na CF somente fala em decisão judicial que, por outro lado, na Lei 8112 cita decisão administrativa ou judicial.
Abs,
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É muita maldade no coração desse examinador! Marquei errado por causa da falta da palavra "estável". Você tem que adivinhar o que a banca quer pra acertar a questão. Isso só avalia se você decorou a lei e não se você sabe pensar.
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Saindo um pouco da polêmica da questão, atento que nem sempre para ser APROVEITADO é necessário estar em DISPONIBILIDADE, haja vista o caso apresentado nessa questão..
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A questão já parte da decisão administrativa ou judicial, e no meu entender, estaria implícito o fato de o servidor ser estável. Entendo a preocupação de alguns. As vezes mesmo sabendo o assunto da questão ficamos na dúvida se há ou não pegadinha... Tem que pegar o feeling da questão...
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Com as devidas Vênias tb errei a questão. Porém concordo com os comentários de outros amigos, sobre o fato de a questão ter perguntado conforme a lei 8112/90 e não o novo texto dado com a emenda constitucional 19/98, que deu novo entendimento ao §2° do art.41 da CRFB. Realmente no art.28 §2° da referida lei, o seu texto não faz referência a condição do eventual ocupante ser estável ou não. Brincadeira!!!!
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Na REINTEGRAÇÃO do servidor, há o ressarcimento de todas as vantagens.
Cuidado ---> a demissão precisa ser anulada por decisão judicial ou administrativa!!
O ocupante do cargo a ser reintegrado:
* Estável: reconduzido; aproveitado ou em disponibilidade;
* Não estável: Exonerado
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Para a questão se tornar correta, deve-se colocar estável, pois tanto para a recondução quanto para aproveitamento ou disponibilidade!!!
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2º- Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Para quem fala que a CESPE não cobrar Letra da Lei, o texto é todo copiado
BONS ESTUDOS
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Questão correta, vejam o conceito em outras:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior / / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Agentes Públicos, Lei 8.112.
Hugo conseguiu anular, por meio de decisão judicial, já transitada em julgado, a portaria que o demitiu do serviço público federal. Nessa situação, Hugo terá que ser reintegrado, com ressarcimento de todas as vantagens, no seu cargo anterior, e se esse cargo já estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM, Analista - Judiciário - Área Judiciária - Específicos / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.
No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.
GABARITO: CERTA.
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Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Isso é letra de lei, não tem isso de "eu acho aquilo", "eu acho aquilo" ou "eu entendo assim".
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DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES
- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
- Reintegro o Demitido
-Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.
Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
RECONDUÇÃO SERVIDOR
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE
Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO
Ano: 2018 Banca: FCC
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO
Ano: 2011 Banca: FCC
A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO
Ano: 2010 Banca: FGV
O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO
Ano: 2012 Banca: VUNESP
Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a recondução. CERTO