SóProvas


ID
273583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, na forma estabelecida pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CR/88, art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Correto

    Quando que se pode receber a aposentadoria de um cargo juntamente com o vencimento ( ou subsídio ) de outro? Veja:


    1 ) Cargos de provimento efetivo considerados acumuláveis caso o servidor estivesse em exerçício.

    2) Os eletivos

    3) Os cargos em comissão

    Bons estudos!
  • ART 40,§ 6º, CF - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • CAPÍTULO III
    DA ACUMULAÇÃO
    Art 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação
    remunerada de cargos públicos.
    § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou
    emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que
    decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
  • Galera,

    É preciso lembrar: 

              "Se um cargo pode ser acumulado em atividade, então pode ser também acumulado na inatividade." ( desde que respeite todos os requisitos estabelecidos para a acumulação legal )
    Deus abençoe a todos!
  • GABARITO: CERTO! (LER Artigo 118. § 3, Lei 8112/90)


    É possível receber a aposentadoria de um cargo +  vencimento de outro nas seguintes hipóteses:

    I) Cargos acumuláveis em exercício

    II) Os eletivos

    III) Os cargos em comissão


    FOCO, FORÇA E FÉ!!!!

  • (CESPE/FUB/ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS/2009) O servidor aposentado pode acumular os proventos de inatividade com os vencimentos de cargo ou emprego público efetivo se os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade. CORRETA

  • A maioria das questões que usam o termo "na forma da lei" estão corretas.

  • REALMENTE, É VEDADO O ACÚMULO DE PROVENTO (decorre do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA) + REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICAS, EXCETO QUANDO FOR:

     

    CARGO EM COMISSÃO; MANDATO ELETIVO OU CARGO ACUMULÁVEL (MAGISTÉRIO, SAÚDE)

     

    COMO A QUESTÃO NÃO DIZ "SOMENTE" CARGO ACUMULÁVEL, ESTÁ CORRETA.

     

    OBS: É POSSÍVEL ACUMULAR PROVENTO DE EMPREGO PÚBLICO + REMUNERAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO, POIS A RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA CF RESTINGE-SE SOMENTE A PROVENTOS DO REGIME PRÓPRIO, E EMPREGADO PÚBLICO É APOSENTADO PELO RGPS.

  • Incompleta, :-\

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, na forma estabelecida pela Constituição Federal.

  • Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

  • ASSERTIVA:

    É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, na forma estabelecida pela Constituição Federal.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Correto;

    JUSTIFICATIVA:

    -- >>> O Acúmulo ilegal (proibido) de Vencimentos resta configurado quando:

    Os Proventos (RPPS ou RGPS) do Cargo Inativo são somados à Remuneração de um Cargo, Emprego ou Função Pública. (essa é a regra)

    ENTRETANTO: (exceção)

    Existem 3 hipóteses em que os proventos do cargo inativo poderão ser somados à remuneração do cargo ativo, sem que configure o acúmulo ilegal de vencimentos.

    Assim, podemos dizer que existem 3 hipóteses que configurará o Acúmulo LEGAL de Vencimentos, são elas:

    ---------------------------------------------------->>>(C M C)<<<---------------------------------------------------------------

    • Cargo em Comissão; ---->>> Proventos + Remuneração do Cargo em Comissão: Permitido
    • Mandato Eletivo; ---->>> Proventos + Remuneração do Mandato Eletivo: Permitido
    • Cargos Acumuláveis; ---->>> Proventos + Remuneração dos Cargos Acumuláveis: Permitido

    ** são cargos acumuláveis:

    >> Professor + Professor;

    >> Professor + Técnico ou Científico;

    >> Saúde + Saúde;

    OBS:

    >>> SERVIDOR PÚBLICO:

    • O servidor público é aquela pessoa física que oferece seus serviços em favor do Estado e as entidades da Administração Pública direta (U, E, DF, e M) e indireta (Fundações Públicas Federais e Autarquias Federais).

    • Amparado pela Lei 8.112/90 o servidor público é aquele que ocupa cargo público. Assim atuando diretamente com a administração pública em cargos estabelecidos a partir da necessidade de pessoal comprovada por meio de leis próprias para esse tipo de provimento.

    • Cargos públicos: são aqueles ocupados por servidores públicos da União, Estados e Municípios, ou designados para autarquias e fundações públicas. Para ocupar esse tipo de função, é preciso ser aprovado em concurso público, ou seja, fazer parte do regime estatutário.

    • Os servidores públicos são contratados pelo regime estatutário, recolhem a contribuição previdenciária para o RPPS (regime próprio de previdência social).

    • Regime Próprio de Previdência Social, ou simplesmente RPPS, é uma modalidade de Previdência Pública voltada a servidores concursados (estatutários) e seus beneficiários.

    >>> EMPREGADO PÚBLICO:

    • Os empregados públicos são contratados pelo regime celetista, recolhem a contribuição previdenciária para o RGPS e trabalham em empresas como Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Correios, entre outras.

    • No geral, esse tipo de profissional ocupa posições na Administração Pública indireta, (EP - Empresas Públicas e SEM - Sociedades de Economia Mista) como os bancos estatais e os Correios.