SóProvas


ID
273589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

Os servidores efetivos cumprem jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 44 horas.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Conforme esclarece o art. 19 da lei 8.112/90

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
  • Errado

    1) Para o servidor público ocupante de cargo EFETIVO o limite é 40 horas semanais.

    2) Para o servidor alocado em cargo comissionado, respeita-se o regime integral, sendo sempre que solicitado a obrigação de comparecer a respectiva repartição.

    Bons estudos!!
  • Muito inteligente o comentario Andrea, só que, a pergunta foi com base na lei 8.112/90, caso alguém responda 
    essa mesma questão na disciplina de constitucional, ja sabem o "peguinha". 

    boa sorte p todos!!
  • É isso mesmo girl. Deve se atentar ao comando da questão. Simplesmente!!!
  • Olá pessoal,

           Os servidores públicos são 40 horas semanais, lei 8112/90. Os trabalhadores da rede privada são 44 horas semanais lei CLT

    Bons Estudos!!!!
  • CF/88 art. 5º : XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    Lei 8112/90:  Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    COMO A QUESTÃO PEDE BASEADO NA LEI 8112/90 A RESPOSTA ESTÁ ERRADA.

  • Cuidado:
    44 horas é na CLT e nao 8.112
  • Boa Tarde galera,


    vale a pena fazer uma ressalva importante:

    A Lei 8112/1990 trata apenas dos Servidores Públicos Civis "FEDERAIS", então não se pode generalizar que esse limite de 40 horas semanais servem para todos os servidores públicos efetivos como alguns colegas comentaram.

    Pode muito bem um servidor estadual ou municipal laborar por 44 horas semanais.

    Consoante à isso esta o art. 39º da CF/88 §3° :

    "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°... XIII..."

    art. 7º XIII. - Duração do trabalho normal não superior a oito horas (8) diárias e quarenta e quatro (44) semanais..."


    Resumindo, o "mais importante" na questão foi que a mesma trata-se da LEI 8112/90, logo aplica-se em regra apenas para os servidores federais.


    Espero ter acrescentado. 


    Bons estudos à todos.

    Abraços.


  • 8.112/90 ---> 40 horas


    CLT ---> 44 horas

  • COMO NUNCA É DEMAIS SABER:

    DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995, que Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências, TRAZ:


    Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e:

    I - carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;

    II - regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação.

    E ainda, em seu art. 5º, 

    § 7º São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos: (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)

      a) de Natureza Especial; (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)

      b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4; (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)

      c) de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3; (Redação dada pelo Decreto nº 1.867, de 1996)

      d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia; (Incluído pelo Decreto nº 1.867, de 1996)

      e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. (Incluído pelo Decreto nº 1.867, de 1996)

  • 40h semanal regime estatutário.

    44h semanal pela CLT.


  •  Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas (40 horas)  e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.


    RESUMO:  JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: MÁXIMO DE 40 HORAS

                      JORNADA DIÁRIA: MÍNIMO 6 HORAS E MÁXIMO 8 HORAS.

  • Tentando confundir com a constituição, né...

  • Por isso que a concorrência é grande. Quem quer trabalhar no sábado?: kkkk

  • caí como um patinho

  • caí como um gatinho

  • 44 CLT-----SE FODE
    40 RJU----- SONHO 

  • CF: 44 horas semanais

    8.112/90: 40 horas semanais

  • ERRADO

    40 Horas semanais,respeitado o máximo de 8horas diárias e minimo de 6horas diárias.

    Contudo,é permitido realização de hora extra (com valor de 50% a mais que a do valor da normal).

  • A gente estuda o RJU e acaba errando questões bobas porque a linda da CLT nao sai da cabeça. 

  • SÓ ERREI DESSA VEZ . VEM CESPE FELADAPUTA ... 

  • caí de cara no chão

  • GAB. ERRADO

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

  • Apenas agregando, quando se tratar de acumulação de cargos públicos teremos de aplicar o entendimento do STF e STJ

     

    ·        O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que não há compatibilidade de horários quando servidor público, em acúmulo de cargos públicos, está submetido a jornada de trabalho superior ao limite de 60 horas semanais impostos no Parecer GQ-145/98 da AGU e pelo Acórdão 2.242/2007 do TCU (cf. MS 19.336/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 14/10/2014).

     

    Bons estudos

  • Só tenho uma coisa a dizer:

     

    AAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHH FILHADAPUTA !!!

    Falta café nesse copo...

     

    OK, obrigado, dinada !!

  • 40h semanais e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

  • Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

  • ERREI POR CONFUNDIR COM O PRAZO ESTIPULADO PELA CF.

    CF: 44h semanais

    Lei 8.112/90: 40h semanais

  • simples galera!

    CF: 44 horas semanais

    8.112/90: 40 horas semanais (máximo de 8horas diárias minimo de 6horas diárias.)

    porém,é permitido realização de hora extra (com valor de 50% a mais que a do valor da normal).

  • CF: 44h semanais

    Lei 8.112/90: 40h semanais

  • ATENÇÃO!!

    CF  44hs semanais

    Lei 8.112/90 40hs semanais