SóProvas


ID
273592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

É vedado ao servidor em estágio probatório a cessão a outro órgão ou entidade para ocupar qualquer cargo de provimento em comissão até o decurso do prazo do estágio e a eventual aprovação do servidor pelo órgão competente, sob pena de desvirtuamento da função.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 8.112/90.
    Art. 20, § 3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
  • ERRADO.
    Não há nenhum impedimento a ocupação de cargo em comissão por servidor em estágio probatório. Em seu órgão/entidade de origem, o servidor poderá ocupar quaisquer cargos em comissão. Já para o exercícios em outros órgãos/entidade poderá exercer cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do grupo DAS 6,5,4, ou equivalentes.

  • imagino que a questao tenha outro erro " sob pena de desvirtuamento da função" existe isso? nao seria destituiçao da funçao comissionada?
    se estiver errado, me corrigem..
    obrigado
  • ITEM ERRADO

    Art. 20,
    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão OU funções de direção, chefia OU assessoramento no órgão OU entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão OU entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, OU equivalentes.

    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • Art.20- 

    3º- O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, é somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, grupos de provimento em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores- DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
  • Para mim a questão está correta. 


    O parágrafo 3º do artigo 20 diz num determinado momento que "...e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."

    Como a questão fala claramente que "É vedado ao servidor em estágio probatório a cessão a outro órgão ou entidade para ocupar qualquer cargo de provimento em comissão..." , eu entendo que esteja correta, pois ele não poderá ocupar QUALQUER CARGO, mas apenas os de Natureza Especial, etc, etc, etc. 

    Se alguém estiver disposto a me explicar, agradeço. 
  • Concordo com Você Daniel. Pela leitura do §3º do Art. 20, o servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargo em comissão somente se for no mesmo órgão ou entidade de lotação. Sendo assim, se for cedido durante o estágio probatório não poderá exercer "qualquer cargo comissionado", mas os de natureza Especial.....SÓ POSSO ACREDITAR QUE O ERRO ESTÁ NO FINAL DA QUESTÃO, QUANDO DIZ DESVIRTUAMENTO DA FUNÇÃO. (?)

  • É, Jean, só se o erro for este mesmo, porque, tirando isso, o gabarito teria que ser considerado CORRETO. 

  • Questão ERRADA.  O erro está na palavra "QUALQUER" que generaliza a proibição.  HÁ EXCEÇÕES.  

    Ao servidor em estágio probatório é vedado  ser cedido a outro órgão para exercer QUALQUER cargo de provimento em comissão??? NÃO, não é, pois ele poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de PROVIMENTO EM COMISSÃO do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, OU equivalentes.  Então ele pode ser cedido para ocupar ALGUM cargo de provimento em comissão ? SIM PODE, desde que seja do DAS 6,5,4. 

  • É  AJota SC, você tem razão também, no entanto, a questão não deixa de ser "AMBÍGUA". Assim como podemos entender que a questão está dizendo que é VEDADO EXERCER CARGOS COMISSIONADOS EM GERAL (o que não é verdade - questão errada), também podemos entender que ela está dizendo que  É VEDADO EXERCER QUALQUER TIPO DE CARGO COMISSIONADO( o que está correto, pois só pode os de natureza especial). É o que eu consigo ver. Mas, entender a banca é o que importa. 

    Boa sorte pra nós. 

  • Errado. Ele pode ser cedido ocupar cargos de Natureza Especial, ou Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes , nada e nem ninguém poderá impedi-lo, então será cedido, mesmo em estágio probatório.

  • DAS 4,5,6 > natureza especial ..

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ:

    EXERCER QUALQUER CARGO COMISSINADO--->NO MESMO ÓGÃO

    ÓRGÃO DIVERSO--->DAS 4,5,6 > natureza especial

    GAB. E

    E VAMO QUE VAMOS,GUERREIROS!!

     

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Direito Administrativo  Cargo, emprego, função,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 - Ano: 2013;Banca: CESPE; Órgão: Telebras

    Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Para quem for fazer PCDF ficar atento quanto ao enunciado da questão, pois segundo a lei 4878/65 é vedado a cessão para servidores em estágio probatório.

  • Trupe que tá rumo a PCDF, se atentem no seguinte: Se a pergunta não fosse versada sobre a 8.112/90, mas sim na 9.264/96, a resposta seria diferente. Vejamos o dispositivo que nos levaria a conclusão exposta:

      Art. 12-B. A cessão dos integrantes das carreiras de que trata esta Lei somente será autorizada para:                (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

    VIII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federal considerados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente.                

    § 1º É vedada a cessão de servidor que não tenha cumprido o estágio probatório de que trata o ;                

    Dessa forma, o gabarito seria CERTO!

  • GABARITO ERRADO DE ACORDO COM A 8112 ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SIM CARGO COMISSIONADO

    AGORA JÁ SE A pergunta não fosse versada sobre a 8.112/90, mas sim na 9.264/96, a resposta seria diferente.

    Vejamos o dispositivo que nos levaria a conclusão exposta:

      Art. 12-B. A cessão dos integrantes das carreiras de que trata esta Lei somente será autorizada para:                (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

    VIII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federal considerados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente.            

        

    § 1º É vedada a cessão de servidor que não tenha cumprido o estágio probatório de que trata o ;        

            

    Dessa forma, o gabarito seria CERTO!

    Fonte: FELIPE NUNES

  • Li em uma questão aqui do QConcursos e gravei: servidor público federal, em estágio probatório, só não pode: MA - TRA - CA.

    MA: licença para exercer Mandato Classista;

    TRA: licença para Tratar de assuntos de interesse particular;

    CA: licença para capacitação.

    Talvez esse macete ajude outros!

  • § 3 o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)