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Errado
Lei 8.112/90.
Art. 20, § 3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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ERRADO.
Não há nenhum impedimento a ocupação de cargo em comissão por servidor em estágio probatório. Em seu órgão/entidade de origem, o servidor poderá ocupar quaisquer cargos em comissão. Já para o exercícios em outros órgãos/entidade poderá exercer cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do grupo DAS 6,5,4, ou equivalentes.
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imagino que a questao tenha outro erro " sob pena de desvirtuamento da função" existe isso? nao seria destituiçao da funçao comissionada?
se estiver errado, me corrigem..
obrigado
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ITEM ERRADO
Art. 20,
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão OU funções de direção, chefia OU assessoramento no órgão OU entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão OU entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, OU equivalentes.
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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Art.20-
3º- O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, é somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, grupos de provimento em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores- DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Para mim a questão está correta.
O parágrafo 3º do artigo 20 diz num determinado momento que "...e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."
Como a questão fala claramente que "É vedado ao servidor em estágio probatório a cessão a outro órgão ou entidade para ocupar qualquer cargo de provimento em comissão..." , eu entendo que esteja correta, pois ele não poderá ocupar QUALQUER CARGO, mas apenas os de Natureza Especial, etc, etc, etc.
Se alguém estiver disposto a me explicar, agradeço.
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Concordo com Você Daniel. Pela leitura do §3º do Art. 20, o servidor em estágio probatório poderá exercer qualquer cargo em comissão somente se for no mesmo órgão ou entidade de lotação. Sendo assim, se for cedido durante o estágio probatório não poderá exercer "qualquer cargo comissionado", mas os de natureza Especial.....SÓ POSSO ACREDITAR QUE O ERRO ESTÁ NO FINAL DA QUESTÃO, QUANDO DIZ DESVIRTUAMENTO DA FUNÇÃO. (?)
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É, Jean, só se o erro for este mesmo, porque, tirando isso, o gabarito teria que ser considerado CORRETO.
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Questão ERRADA. O erro está na palavra "QUALQUER" que generaliza a proibição. HÁ EXCEÇÕES.
Ao servidor em estágio probatório é vedado ser cedido a outro órgão para exercer QUALQUER cargo de provimento em comissão??? NÃO, não é, pois ele poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de PROVIMENTO EM COMISSÃO do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, OU equivalentes. Então ele pode ser cedido para ocupar ALGUM cargo de provimento em comissão ? SIM PODE, desde que seja do DAS 6,5,4.
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É AJota SC, você tem razão também, no entanto, a questão não deixa de ser "AMBÍGUA". Assim como podemos entender que a questão está dizendo que é VEDADO EXERCER CARGOS COMISSIONADOS EM GERAL (o que não é verdade - questão errada), também podemos entender que ela está dizendo que É VEDADO EXERCER QUALQUER TIPO DE CARGO COMISSIONADO( o que está correto, pois só pode os de natureza especial). É o que eu consigo ver. Mas, entender a banca é o que importa.
Boa sorte pra nós.
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Errado. Ele pode ser cedido ocupar cargos de Natureza Especial, ou Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes , nada e nem ninguém poderá impedi-lo, então será cedido, mesmo em estágio probatório.
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DAS 4,5,6 > natureza especial ..
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SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ:
EXERCER QUALQUER CARGO COMISSINADO--->NO MESMO ÓGÃO
ÓRGÃO DIVERSO--->DAS 4,5,6 > natureza especial
GAB. E
E VAMO QUE VAMOS,GUERREIROS!!
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Direito Administrativo Cargo, emprego, função, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 - Ano: 2013;Banca: CESPE; Órgão: Telebras
Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Para quem for fazer PCDF ficar atento quanto ao enunciado da questão, pois segundo a lei 4878/65 é vedado a cessão para servidores em estágio probatório.
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Trupe que tá rumo a PCDF, se atentem no seguinte: Se a pergunta não fosse versada sobre a 8.112/90, mas sim na 9.264/96, a resposta seria diferente. Vejamos o dispositivo que nos levaria a conclusão exposta:
Art. 12-B. A cessão dos integrantes das carreiras de que trata esta Lei somente será autorizada para: (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
VIII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federal considerados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente.
§ 1º É vedada a cessão de servidor que não tenha cumprido o estágio probatório de que trata o ;
Dessa forma, o gabarito seria CERTO!
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GABARITO ERRADO DE ACORDO COM A 8112 ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SIM CARGO COMISSIONADO
AGORA JÁ SE A pergunta não fosse versada sobre a 8.112/90, mas sim na 9.264/96, a resposta seria diferente.
Vejamos o dispositivo que nos levaria a conclusão exposta:
Art. 12-B. A cessão dos integrantes das carreiras de que trata esta Lei somente será autorizada para: (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
VIII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federal considerados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente.
§ 1º É vedada a cessão de servidor que não tenha cumprido o estágio probatório de que trata o ;
Dessa forma, o gabarito seria CERTO!
Fonte: FELIPE NUNES
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Li em uma questão aqui do QConcursos e gravei: servidor público federal, em estágio probatório, só não pode: MA - TRA - CA.
MA: licença para exercer Mandato Classista;
TRA: licença para Tratar de assuntos de interesse particular;
CA: licença para capacitação.
Talvez esse macete ajude outros!
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§ 3 o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)