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ID
2736550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

      Otávio, relações-públicas de determinada organização, foi convidado a integrar o departamento de projetos especiais da empresa. Ele havia exercido na empresa o papel de relações institucionais por doze anos, período em que manteve contato com deputados federais e senadores. A vaga disponível para o departamento também era do interesse de outro relações-públicas da empresa, mas a disputa não afetou o clima organizacional. Otávio tinha em sua cartela de clientes concorrentes de sua empresa contratante, contudo, ao deixar o cargo anterior para assumir o novo cargo, ele apagou todos os arquivos e não repassou ao seu sucessor informações importantes para a continuidade das atividades de relações institucionais.

À luz do Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, julgue o item subsequente, relativo à situação hipotética apresentada.


Otávio poderia atender a clientes concorrentes da empresa da qual era contratado apenas se houvesse a devida autorização dos seus contratantes.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III – Das Relações com o Cliente

    Artigo 4º – Define-se como cliente à pessoa, entidade ou organização a quem o profissional de Relações Públicas – como profissional liberal ou empresa de Relações Públicas – presta serviços profissionais.

    Artigo 5º – São deveres do profissional de Relações Públicas, nas suas relações como clientes:
    a) Dar ao cliente informações concernentes ao trabalho a ser realizado, definindo bem seus compromissos e responsabilidades profissionais, a fim de que ele possa decidir-se pela aceitação ou recusa da proposta dos serviços profissionais;
    b) Esclarecer ao cliente, no caso de atendimento em equipe, a definição e qualificação profissional dos demais membros desta , seus papéis e suas responsabilidades;
    c) Limitar o número de seus clientes às condições de trabalho eficiente;
    d) Sugerir ao cliente serviços de outros colegas sempre que se impuser à necessidade de prosseguimento dos serviços prestados, e estes, por motivos ponderáveis, não puderam ser continuados por quem as assumiu inicialmente;
    e) Entrar em entendimentos com seu substituto comunicando-lhe as informações necessárias à boa continuidade dos trabalhos, quando se caracterizar a situação mencionada no item anterior.

    Artigo 6º – É vedado ao profissional de Relações Públicas atender clientes concorrentes, sem prévia autorização das partes atendidas.

    Artigo 7º – Não deve o profissional de Relações Públicas aceitar contrato em circunstâncias que atinjam a dignidade da profissão e os princípios e normas do presente Código.

     

    Fonte: http://www.conferp.org.br/codigo-de-etica/

  • Loucura o cara ser RP de concorrentes - mesmo com autorização. Mas, vamos em frente.