SóProvas


ID
2736556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

      Otávio, relações-públicas de determinada organização, foi convidado a integrar o departamento de projetos especiais da empresa. Ele havia exercido na empresa o papel de relações institucionais por doze anos, período em que manteve contato com deputados federais e senadores. A vaga disponível para o departamento também era do interesse de outro relações-públicas da empresa, mas a disputa não afetou o clima organizacional. Otávio tinha em sua cartela de clientes concorrentes de sua empresa contratante, contudo, ao deixar o cargo anterior para assumir o novo cargo, ele apagou todos os arquivos e não repassou ao seu sucessor informações importantes para a continuidade das atividades de relações institucionais.

À luz do Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, julgue o item subsequente, relativo à situação hipotética apresentada.


Na situação hipotética, a disputa pelo cargo no departamento de projetos especiais foi condizente com o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, pois o cargo estava vago.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO V – Das Relações com os Colegas

    Artigo 11 – O profissional das Relações Públicas deve ter para com seus colegas a consideração e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.

    Artigo 12 – O profissional de Relações Públicas não atenderá cliente que esteja sendo assistido por outro colega, salvo nas seguintes condições:
    a) a pedido desse colega;
    b) quando informado, seguramente, da interrupção definitiva do atendimento prestado pelo colega.

    Artigo 13 – O profissional de Relações Públicas não pleiteará para si emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro profissional de Relações Públicas.

    Artigo 14 – O profissional de Relações Públicas não deverá, em função do espírito de solidariedade, ser conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética praticado por outro colega.

    Artigo 15 – A crítica a trabalhos desenvolvidos por colegas deverá ser sempre objetiva, construtiva, comprovável e de inteira responsabilidade de seu autor, respeitando sua honra e dignidade.

     

    Fonte: http://www.conferp.org.br/codigo-de-etica/