SóProvas


ID
2736826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de planejamento e projeto urbano, julgue o item seguinte com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e no Estatuto das Cidades.

Salvo maiores exigências da legislação específica, será obrigatória, ao longo das águas correntes e dormentes, a reserva de uma faixa não edificável de trinta metros de cada lado, e, ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, a reserva de uma faixa não edificável de quinze metros de cada lado.

Alternativas
Comentários
  • "...Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica..."  - art. 4º, III - Lei nº 6766/79 de Parcelamento do Solo Urbano.

  • Lei 6.766/79

    Art. 4º Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

  • O CERTO É 15 METROS.

  • 15 , 15

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

  • REDAÇÃO ATUALIZADA em 2019!!!!

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; 

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

    HOJE EM DIA É ASSIM:

    ÁGUAS correntes e dormentes E ferrovia: mínimo faixa de 15 metros de cada lado (não há menção de aumentar ou diminuir faixa)

    RODOVIA: mínimo faixa de 15 de cada lado* (poderá ser REDUZIDA a 5 metros).

    Faixa de Rodovia pode ser Reduzida. As outras faixas não.