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Gabarito: CERTA
Lei 8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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CORRETA
COMPLEMENTANDO...
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
- DEVE SER ACOMPANHADA POR UM REPRESENTANTE DA ADM.
- PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO E SUBSIDIÁ-LO
- O FISCAL É DESIGNADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS, POR MEIO DE PORTARIA.
- PODE SER DESIGANDO MAIS DE UM FISCAL.
Fonte: Estratégia Concursos!!!
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CERTO
Art. 67, § 1º, Lei 8.666/93 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Lembrar (Art. 67, Lei 8.666/1993)
- A administração DEVE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato (fiscal do contrato) - caput
- Esse representante da Administração não pode ser um agente contratado por tempo determinado (aquele do art. 37, IX, da CF/88) - TCU
- A administração PODE contratar terceiros para assistir o fiscal do contrato - caput
Lembrar (art. 68): O contratado DEVE manter preposto (aceito pela Administração) no local da obra ou serviço.
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A fiscalização do contrato por um representante da administração também é considerada uma cláusula exorbitante
(fonte: estratégia)
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Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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GABARITO: CERTO
LEI 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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Não concordo com a parte "como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização".
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Questão tão linda que dá medo de responder. Certo, grazasaDeus
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CERTO
LEI 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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Famoso Diário de Obra.
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A questão trata das normas que regulam a execução de contratos administrativos previstas na Lei nº 8.666/93. De maneira mais específica, o enunciado mobiliza o art. 67, §1º, da referida lei:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados".
Percebam que a questão apresentou corretamente as funções do representante da Administração responsável por fiscalizar a celebração de um contrato administrativo de acordo com o que é especificado no art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata das normas que regulam a execução de contratos administrativos previstas na Lei nº 8.666/93. De maneira mais específica, o enunciado mobiliza o art. 67, §1º, da referida lei:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados".
Percebam que a questão apresentou corretamente as funções do representante da Administração responsável por fiscalizar a celebração de um contrato administrativo de acordo com o que é especificado no art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93.
FONTE: Rafael de Souza Mendonça, Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP)., de Direito Administrativo
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gabarito certo conforme ambas as leis de licitações
lei 8666 art 67 § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
lei 14133 art 117 § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.