SóProvas


ID
2737006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.


O fiscal do contrato, representante da administração, deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tais como notificações de defeitos, pedidos de providência, refazimento de serviços e solicitação de documentos, como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


    § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • CORRETA

    COMPLEMENTANDO... 

    FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

    - DEVE SER ACOMPANHADA POR UM REPRESENTANTE DA ADM.

    - PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO E SUBSIDIÁ-LO

    - O FISCAL É DESIGNADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS, POR MEIO DE PORTARIA.

    - PODE SER DESIGANDO MAIS DE UM FISCAL.

    Fonte: Estratégia Concursos!!!

  • CERTO

     

    Art. 67, § 1º, Lei 8.666/93 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    Lembrar (Art. 67, Lei 8.666/1993)

    - A administração DEVE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato (fiscal do contrato) - caput

    - Esse representante da Administração não pode ser um agente contratado por tempo determinado (aquele do art. 37, IX, da CF/88) - TCU

    - A administração PODE contratar terceiros para assistir o fiscal do contrato - caput

     

    Lembrar (art. 68): O contratado DEVE manter preposto (aceito pela Administração) no local da obra ou serviço.


  • A fiscalização do contrato por um representante da administração também é considerada uma cláusula exorbitante

    (fonte: estratégia)

  • Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


    § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • Não concordo com a parte "como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização".

  • Questão tão linda que dá medo de responder. Certo, grazasaDeus

  • CERTO

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • Famoso Diário de Obra.

  • A questão trata das normas que regulam a execução de contratos administrativos previstas na Lei nº 8.666/93. De maneira mais específica, o enunciado mobiliza o art. 67, §1º, da referida lei:
    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados".

    Percebam que a questão apresentou corretamente as funções do representante da Administração responsável por fiscalizar a celebração de um contrato administrativo de acordo com o que é especificado no art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata das normas que regulam a execução de contratos administrativos previstas na Lei nº 8.666/93De maneira mais específica, o enunciado mobiliza o art. 67, §1º, da referida lei:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados".

    Percebam que a questão apresentou corretamente as funções do representante da Administração responsável por fiscalizar a celebração de um contrato administrativo de acordo com o que é especificado no art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93.

    FONTE: Rafael de Souza Mendonça, Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP)., de Direito Administrativo

  • gabarito certo conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 art 67 § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    lei 14133 art 117 § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.