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ERRADO
Lei nº 8.666/93:
"Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: [...]
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. "
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A parte na questão que fala que o construtor responde objetivamente está correta?
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Wicked Ground,
Acho que a questão fala da Resp. decorrente da má prestação da obra, ou seja, irregularidades na execução da obra.Devendo perquirir quem é resp. por realizá-la, no caso da questão foi o particular contratado pela adm púb - resp. do tipo subjetiva com base no art. 70 da lei n. 8666/93.
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De onde será que o examinar tirou esse exemplo:?
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Obrigado, Sr. Iago.
Apesar disso, ainda não me rendo à nomenclatura objetiva utilizada. Mas, enfim, estudemos.
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A ADM NUNCA JOGARÁ PARA PERDER.
Nunca sairá perdendo no jogo.
Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
GAB ERRADO.
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Art. 70 da Lei nº 8.666 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado.
A responsabilidade do contratado é subjetiva já que depende de culpa ou dolo para configuração.
Art. 72 § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Respondi sem ler o exemplo. De tão errada que afirmativa está.
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Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Apesar da responsabilidade objetiva do construtor, o direito de a administração acionar a construtora para a correção das falhas detectadas na obra decaiu em face da lavratura do termo de recebimento definitivo, por meio do qual a administração dá quitação plena à construtora.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §2º, da Lei .666/1993: "Art. 73 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido. §2º. - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato".
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Art. 70 da Lei nº 8.666 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado.
A responsabilidade do contratado é subjetiva já que depende de culpa ou dolo para configuração.
Art. 72 § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Gabarito: ERRADO
A responsabilidade do contratado é SUbjetiva >> SUjeito (depende de culpa ou dolo)
#pertenceremos
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Gab: ERRADO
O recebimento provisório ou definitivo NÃO EXCLUI a responsabilidade civil do contratado.
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A questão aborda o tema "recebimento do objeto contratual". Em casos de contratação de obras e serviços, a lei dispõe que o recebimento do objeto será feito provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado por ambas as partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. Sendo assim, o particular comunica a finalização do objeto e aguarda o recebimento provisório, pelo poder público, no prazo definido por lei.
Após o decurso do prazo de observação - que não pode ser superior a 90 dias, salvo situação excepcional devidamente justificada - ou mediante vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos definidos no acordo, a Administração Pública deverá proceder ao recebimento definitivo do objeto do contrato, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
Ressalte-se que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do particular contratado por qualquer dano que decorra da ausência de perfeição na execução do serviço, ou na obra entregue. Nesse sentido, o art. 73, §2° da Lei 8.666/93 dispõe que "O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem
ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela lei ou pelo contrato".
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 574.
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Para contratos de obras e serviços:
• provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
• definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Este prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
Para contratos de compras ou de locação de equipamentos:
• provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
• definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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a responsa do particular é subjetiva e tem um prazo pra adm ver se ta tudo ok
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Gabarito errado conforme ambas as leis de licitações
lei 8666 - art 73, §2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
lei 14133 art 140, §2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.