SóProvas


ID
2737027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Apesar da responsabilidade objetiva do construtor, o direito de a administração acionar a construtora para a correção das falhas detectadas na obra decaiu em face da lavratura do termo de recebimento definitivo, por meio do qual a administração dá quitação plena à construtora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei nº 8.666/93:

    "Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido: [...]

    § 2º  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. "

  • A parte na questão que fala que o construtor responde objetivamente está correta? 

  • Wicked Ground,

    Acho que a questão fala da Resp. decorrente da má prestação da obra, ou seja, irregularidades na execução da obra.Devendo perquirir quem é resp. por realizá-la, no caso da questão foi o particular contratado pela adm púb - resp. do tipo subjetiva com base no art. 70 da lei n. 8666/93.

  • De onde será que o examinar tirou esse exemplo:? 

  • Obrigado, Sr. Iago.

    Apesar disso, ainda não me rendo à nomenclatura objetiva utilizada. Mas, enfim, estudemos.

  • A ADM NUNCA JOGARÁ PARA PERDER.

    Nunca sairá perdendo no jogo.

     

    Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

     

    GAB ERRADO.

  • Art. 70 da Lei nº 8.666 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado.


    A responsabilidade do contratado é subjetiva já que depende de culpa ou dolo para configuração.


    Art. 72 § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Respondi sem ler o exemplo. De tão errada que afirmativa está.


  •  Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


    Apesar da responsabilidade objetiva do construtor, o direito de a administração acionar a construtora para a correção das falhas detectadas na obra decaiu em face da lavratura do termo de recebimento definitivo, por meio do qual a administração dá quitação plena à construtora.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §2º, da Lei .666/1993: "Art. 73 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido. §2º. - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato".

  • Art. 70 da Lei nº 8.666 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado.

    A responsabilidade do contratado é subjetiva já que depende de culpa ou dolo para configuração.

    Art. 72 § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Gabarito: ERRADO

    A responsabilidade do contratado é SUbjetiva >> SUjeito (depende de culpa ou dolo)

    #pertenceremos

  • Gab: ERRADO

    O recebimento provisório ou definitivo NÃO EXCLUI a responsabilidade civil do contratado.

  • A questão aborda o tema "recebimento do objeto contratual". Em casos de contratação de obras e serviços, a lei dispõe que o recebimento do objeto será feito provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado por ambas as partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. Sendo assim, o particular comunica a finalização do objeto e aguarda o recebimento provisório, pelo poder público, no prazo definido por lei.

    Após o decurso do prazo de observação - que não pode ser superior a 90 dias, salvo situação excepcional devidamente justificada - ou mediante vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos definidos no acordo, a Administração Pública deverá proceder ao recebimento definitivo do objeto do contrato, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.

    Ressalte-se que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do particular contratado por qualquer dano que decorra da ausência de perfeição na execução do serviço, ou na obra entregue. Nesse sentido, o art. 73, §2° da Lei 8.666/93 dispõe que "O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato".

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 574.


  • Para contratos de obras e serviços:

    provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Este prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. 

    Para contratos de compras ou de locação de equipamentos:

    provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    • definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • a responsa do particular é subjetiva e tem um prazo pra adm ver se ta tudo ok

  • Gabarito errado conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 - art 73, §2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    lei 14133 art 140, §2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.