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ID
2737054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Lei 8.666/1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • certa

    Lei 8.666/93

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Art. 71, § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • L8666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    TCU

    Mantenha representante, pertencente a seus quadros próprios de pessoal, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que celebrar, permitida a contratação de agentes terceirizados apenas para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, a teor do art. 67 da lei 8.666/93. [Acórdão 690/2005 – TCU - Plenário]

     

    Assim, o fiscal de contratos administrativos deve ser um servidor público, investido em um cargo público, podendo ser efetivo, comissionado ou, em entidades que a legislação permita, empregado público e não pode ser desempenhada por agentes contratados por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Administração (inciso IX do artigo 37 da CF/88), tendo em vista que o vínculo funcional destes “servidores” é precário, contratual e transitório.

     

    GAB. CERTO

  • Certíssimo

     

    O enunciado é um Crtl+C do Art. 67 (Contratos administrativos).

  • CORRETA

    ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

    - EXECUÇÃO DEVE SER ACOMPANHADA POR REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO

    - É PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA ASSISTI-LO E SUBSIDIÁ-LO

    - FISCAL É DESIGNADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS, POR MEIO DE PORTARIA

    - PODE SER DESIGNADO MAIS DE 01 FISCAL.

     Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO: CORRETO

    LETRA DA LEI

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1 o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2 o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Comentário: ▪ A fiscalização do contrato por um representante da Administração também é considerada uma cláusula exorbitante.

  • CERTO

     

    Art. 67, Lei 8.666/1993. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

     

    RESUMINDO (Art. 67, Lei 8.666/1993)

    - A administração DEVE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato (fiscal do contrato) - caput

    - Esse representante da Administração não pode ser um agente contratado por tempo determinado (aquele do art. 37, IX, da CF/88) - TCU

    - A administração PODE contratar terceiros para assistir o fiscal do contrato - caput

     

    Lembrar (art. 68): O contratado DEVE manter preposto (aceito pela Administração) no local da obra ou serviço

     

    Lembrar: CESPE 2018 - O fiscal do contrato, representante da administração, deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tais como notificações de defeitos, pedidos de providência, refazimento de serviços e solicitação de documentos, como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização. CERTO

  • A fiscalização de contrato por um representante também é considerada uma cláusula exorbitante

  • CERTO

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser ACOMPANHADA e FISCALIZADA por um representante da Administração especialmente designado,

    Obs.: PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Exemplo de quem pode ser um terceiro, please.

  • GABARITO CERTO

    Letra da lei, vale lembrar que não pode SUBSTITUI-LO

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 67 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva em análise está correta.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Na verdade, trata-se de poder-dever da administração pública, haja vista que comprovada a ausência de fiscalização, o Estado poderá responder por omissão, por eventuais danos causados pela empresa, inclusive, no que tange ao inadimplemento das obrigações trabalhistas.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 556-557.