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Os itens I e II estão corretos.
O item III está falso, porque o princípio citado é o da IMPESSOALIDADE e não da publicidade.
O princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da Administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal. Exemplo disso é quando os Administradores usam o princípio da publicidade para publicar seu nome pessoal em programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, informativos, orientação social, nestas publicações não poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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O princípio da publicidade, é mais um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, repito, deve representar o interesse público, por isso não se justifica, de regra, o sigilo.
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Me desculpem os Srs. más, não acho que lealdade tem haver com legalidade...
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LEALDADE COM A PRÓPRIA LEI.
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Resposta: C
Erro do item III:
A CF diz:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Publicidade governamental:
a) FINALIDADE: Educativa, informativa ou de orientação social --> O descumprimento dessas finalidades acarreta violação ao princípio da PUBLICIDADE.
b) Não podendo constar: nomes, símbolos ou imagens. --> É vedada a autopromoção do agente --> O descumprimento desta proibição acarreta violação ao princípio da IMPESSOALIDADE
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Nossa, fiquei muito confusa, alguem pode me ajudar no principio da publicidade não é proibido constar nome,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público na publicidade de atos,
programas, obras e serviços?
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O princípio que implica na proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público na publicidade de atos, programas, obras e serviços é o da Impessoalidade.
Impessoalidade:
1. Finalidade = Interesse Público.
2. Isonomia = Tratar todos igualmente, na forma da lei.
3. Vedação a Promoção Pessoal
Publicidade:
1. Publicação em Órgão Oficial
2. Requisito de Eficácia = Só produz seus efeitos depois de publicado
3. Transparência
Vejam que tem uma grande diferença entre a Vedação a Promoção Pessoal (impessalidade) e a Publicidade.
Bons estudos.
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Essa questão foi dada, podiam colocar uma alternativa que iria pegar muitos candidatos colocando que todas estão corretas, porque se confunde muito. Mal elaborada, por eliminação mata-se a questão.
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Que ódio!!!!
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A FCC ainda não aprendeu a transitividade dos verbos... "implicar Na proibição". Como pode exigir português da gente, se não sabe que o verbo "implicar" é transitivo direto e, portanto, requer um objeto direto. De onde tirou essa preposição "em"? ¬¬
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Caro João Vicente, complementando sua excelente observação, o verbo implicar apresenta outras transitividades também, dependendo do contexto...
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Sim, caro colega Tiago Costa. Você está certo. Talvez eu tenha escrito de tal maneira que deu a entender que estivesse generalizando. É porque, pelo contexto ora trazido pela questão, não há qualquer nexo com a outra possível transitividade do verbo "implicar" (ex: fulano implicou com sicrano). Daí me voltei, com mais vigor, para a transitividade - ora colocada erroneamente pela banca - em destaque. De todo modo, agradeço pelo adendo, visto que serve de alerta para que eu possa explanar futuros comentários sem deixar brecha para possíveis interpretações ou absorções indevidas do conteúdo (caso, por exemplo, alguém não soubesse do que você bem acrescentou e absorvesse de forma generalizada aquilo que frisei).
Bons estudos!
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III. Está relacionda ao princípio da impersoalidade.
A FCC tem colocado muitas questões que buscam confundir os princípios da impersoalidade e publicidade, então fiquem atentos.
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Gab. C
Princípio da Moralidade I
A Administração deve agir conforme moral, bons costume, honestidade...
3 Sentidos :
- Princ. da Probidade;
- Observância dos costumes administrativos
- Concretização dos valores da lei
Princ. da Legalidade II
2 Sentidos:
Aos Particulares: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Administração : Só pode agir quando houver previsão legal.
Exceções:
- Medida Provisória;
- Estado de defesa
- Estado de sítio
Princ. da Impessoalidade III
Tem 4 sentidos:
- Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
- Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
- Vedação à promoção pessoal;
- Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.