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ERRADO.
ARTIGO 18: § 3º - Os Estados
podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e
do Congresso Nacional, por lei
complementar.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) -
Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito
Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do
Estado – O Federalismo Brasileiro ;
Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante
aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e
do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico
Administrativo; Ano: 2010;
Banca: CESPE; Órgão: MPU - Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro, Organização Político-Administrativa do Estado
Considere que
determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população
diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional,
por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos.
Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para
incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou
territórios federais.
GABARITO: CERTA.
"Fica
aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC"
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isabela voce é muito inteligente namora comigo por favor
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É so ler a constituicao
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ARTIGO 18: § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Pode fazer tudo isso, só não pode querer sair do Brasil.
PM_ALAGOAS_2018
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É possível.
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CF/88: Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados
Criação de Distritos > Competência dos Municípios
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MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO
ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE
UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO