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Função tipica do Poder Legislativo: legislar;
Função tipica do Poder Judiciário: julgar;
Função tipica do Poder Executivo: executar.
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Funções TĪpicas: Legislar e Fiscalizar
Funções Atípicas: Judicante - Julgamento doa crimes de responsabilidades
Administrativa
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Falsa!
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Poder: Legislativo; Função Típica: Legislar e Fiscalizar; Função Atípica: Concurso público, licitação (Executivo) e Julgamento do presidente (Judiciário)
Poder: Executivo; Função Típica: Administrar; Função Atípica: Medida Provisória (Legislativo) e Contencioso administrativo (Judiciário).
Poder: Judiciário; Função Típica: Jurisdicional; Função Atípica: Licitação (Executivo) e Regimento Interno (Legislativo).
A questão afirma que a atividade de julgar do poder legislativo é uma função típica, mas, pode-se ver (grifo que fiz) que é uma função atípica, exercida precipuamente pelo Poder Judiciário.
Gab.: "Errado"
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GABARITO - ERRADO
Consiste em uma FUNÇÃO ATÍPICA do Poder Legislativo julgar tanto os parlamentares quanto os demais cidadãos pelos crimes que praticarem contra o Tesouro Nacional.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Em relação ao Poder Legislativo, é correto
afirmar que além da função típica de legislar também cabe a ele a primordial
função de controlar e fiscalizar os atos dos demais Poderes evitando excessos e
irregularidades que tanto arriscam as liberdades democráticas. Portanto, suas
funções típicas são: legislar e fiscalizar. Quanto às competências atípicas do
Poder, estas abrangem as funções de "administrar" e
"julgar". A função judicante, portanto, é atípica e, nesse sentido, a
assertiva está errada.
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e sobre o fato de afirmar que julga os parlamentares e os demais cidadãos?
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Função atípica.
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Acredito que se a questão falasse sobre fiscalizar os atos relacionados ao Tesouro Nacional estaria certa.
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O Poder Legislativo tem, como função típica, a tarefa de criar normas gerais e abstratas e fiscalizar a atividade do Executivo; como função atípica de cunho jurisdicional, a possibilidade de processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CR) ou os ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CR). Exerce, também, a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CR).
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Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que além da função típica de legislar também cabe a ele a primordial função de controlar e fiscalizar os atos dos demais Poderes evitando excessos e irregularidades que tanto arriscam as liberdades democráticas. Portanto, suas funções típicas são: legislar e fiscalizar. Quanto às competências atípicas do Poder, estas abrangem as funções de "administrar" e "julgar". A função judicante, portanto, é atípica e, nesse sentido, a assertiva está errada.
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As funções típicas do Poder Legislativo são legislar e fiscalizar.
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Função típica do legislativo é fiscalizar e legislar!
gabarito errado!
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Típico do legislativo é legislar!
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FUNÇÃO ATIPICA
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Onde já se viu uma lei dando trabalho ao próprio legislador?