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CERTO.
CF:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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CORRETA!
Mas cuidado! O CNJ pertence ao Poder Judiciário, no entanto, ele não exerce função Jurisdicional, apenas administrativa.
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(C)
Questão semelhante:
Q274958
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia
O Poder Judiciário é autônomo e independente, dele fazendo parte, entre outros órgãos, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.(C)
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CF/88
(...)
...
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
...
(...).
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Fazendo adendo,
--> Conselho Nacional de Justiça - CNJ não possui competência jurisdicional;
--> O CNJ é um órgão de controle INTERNO do Poder Judiciário;
--> CNJ realiza CONTROLE da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do judiciário;
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melzinho na chupeta!
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certo
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O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional.
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O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo, quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis (recursos, reclamações perante o STF, etc.)
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Se o CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais, excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.
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https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-voces-estao-proibidos-de-cair-nessas-pegadinhas-4/
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Órgãos do Poder Judiciário:
STF;
STJ;
CNJ;
TST;
TRIBUNAIS E JUÍZES FEDERAIS;
TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS;
TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO;
TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES; e
TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DF.
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Atenção por que tem alguns comentários incompletos:
A EC 92/2016, que altera os arts. 92 e 111-A da CF passa a reconhecer o TST como órgão do Poder Judiciário.
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Resposta: Sim, mas não somente.
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Certo
CF/88, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I–o Supremo Tribunal Federal;
I-A–o Conselho Nacional de Justiça;
II–o Superior Tribunal de Justiça;
II-A–o Tribunal Superior do Trabalho;
III–os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV–os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V–os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI–os Tribunais e Juízes Militares;
VII–os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: Os órgãos do Poder Judiciário incluem o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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GABARITO: ERRADO.
Nessa situação, a atuação de Carlos NÃO estará de acordo com a previsão do emprego de fogo em práticas agropastoris.