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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
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>>> Art. 22 RECUSAR-SE a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade. <<<
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CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 74 Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa. (EUTANÁSIA)
Art. 77 Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, EXCETO EM IMINENTE RISCO DE MORTE.
Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.
"O MELHOR DE DEUS, ESTA POR VIR"
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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a)DIREITO Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
b)PROIBIDO Executar ou participar de todo tipo de assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal.
Art. 77 Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
c)PROIBIDO Promover a eutanásia ou participar de prática destinada a antecipar a morte do cliente.
Art. 74 Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.
d)PROIBIDO Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.
Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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É um DIREITO do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade. Alternativa A está correta.
É PROIBIDO para o profissional de enfermagem executar ou participar de todo tipo de assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal. Alternativa B está errada.
É PROIBIDO para o profissional de enfermagem promover a eutanásia ou participar de prática destinada a antecipar a morte do cliente. Alternativa C está errada.
É PROIBIDO para o profissional de enfermagem registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada. Alternativa D está errada.
Gabarito do Professor: Letra A