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Resp C
Lei 8080/90
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
c) Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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A) § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância
B) 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
C) Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
D) Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
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Muito obrigada,Daniela Costa, por mais um relevante comentário !!!
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A) Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção múltipla, e a respectiva lei de criação do consórcio disporá sobre sua observância. ERRADA - DIREÇÃO UNICA, E OS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS DISPORÃO SOBRE SUA OBSERVÂNCIA.
B) No nível Estadual MUNICIPAL , o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura parcial das ações de saúde de competência dos municípios. ERRADA - COBERTURA TOTAL DAS AÇÕES DE SAÚDE.
C) As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CORRETA
D) Caberá aos Estados UNIÃO financiar com recursos próprios o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, podendo a União atuar complementarmente no custeio e execução das ações. ERRADA
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Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da
direção ÚNICA, e os respectivos atos constitutivos disporão
sobre sua observância. Alternativa A está errada.
No nível MUNICIPAL, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se
em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas
voltadas para a cobertura TOTAL das ações de saúde. Alternativa B
está errada.
As comissões intersetoriais foram criadas em âmbito nacional,
subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e
órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. As
comissões intersetoriais têm a finalidade de articular políticas e
programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não
compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). Alternativa C está correta.
Caberá à UNIÃO, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena. Alternativa D está errada.
Gabarito do Professor: Letra C